EDITAL ELEITORAL N.º 01 – Processo Eleitoral – Triênio 2021/2023


29.07.2020

CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO DE JANEIRO

EDITAL ELEITORAL N.º 01
Processo Eleitoral – Triênio 2021/2023

A presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro – Coren-RJ,
em cumprimento ao disposto no artigo 5º e seguintes da Resolução COFEN nº 612/2019
– Código Eleitoral do Sistema COFEN/Conselhos Regionais de Enfermagem
CONVOCA ASSEMBLEIA GERAL para as eleições destinadas à composição do
Plenário do Coren-RJ – Triênio 2021/2023, que ocorrerão por meio eletrônico na rede
mundial de computadores (internet), iniciando-se às 8:00 h do dia 08/11/2020 até 8:00 h
do dia 09/11/2020. Diante disto, abre-se prazo para inscrição de chapas para o Quadro I
e Quadros II e III, iniciando-se em 31/07/2020 e encerrando-se em 19/08/2020, prazo
este em que a Comissão Eleitoral nomeada pela Portaria Coren-RJ nº 439/2020
receberá os pedidos de inscrição de chapas, durante o período de 9h às 18h, por meio do
endereço eletrônico comissaoeleitoral2020rj@coren-rj.org.br ou presencialmente, no
período de 9h às 16h, no Centro de Estudos e Capacitação da Enfermagem Fluminense
(Cecenf), situado na Rua da Glória, 190, 6º andar, Glória, Rio de Janeiro/RJ.

O mandato do Plenário do Coren-RJ tem duração de 03 (três) anos, iniciando-se o
próximo triênio em 01/01/2021 e encerrando-se em 31/12/2023. Os interessados em
concorrer ao pleito eleitoral deverão organizar-se em chapas compostas por candidatos a
membros efetivos e suplentes. As chapas do Quadro I devem ser compostas de 13
(treze) membros efetivos e 13 (treze) membros suplentes e as chapas dos Quadros II e
III devem ser compostas de 08 (oito) membros efetivos e 08 (oito) membros suplentes.

A Comissão Eleitoral nomeada pela Portaria Coren-RJ nº 439/2020 é composta pelos
seguintes membros: Rosimere Maria da Silva – Enfermeira – Coren-RJ nº 518.721
(Presidente), Antônio Pereira dos Santos – Enfermeiro – Coren-RJ nº 170.718
(membro) e Maria Cristina Marques Monteiro Caparelli – Técnica de Enfermagem –
Coren-RJ nº 645.748 (membro). Compete à Comissão Eleitoral executar e fazer
cumprir todos os atos destinados à realização das eleições de 2020 do Coren-RJ,
abrangendo-se a expedição de editais e outras publicações necessárias, planejar,
coordenar, organizar e supervisionar os atos eleitorais, deferir ou indeferir
requerimentos de sua competência formulados no processo, inclusive decidir sobre os
pedidos de inscrição de chapas e sobre as demais questões incidentais, julgar
impugnações, emitir relatórios conclusivos sobre matérias postas a sua análise e
encaminhar o processo eleitoral para o plenário do conselho regional para homologação
e demais atos previstos na Resolução COFEN n.º 612/2019 – Código Eleitoral do
Sistema COFEN/Conselhos Regionais de Enfermagem.

Rio de Janeiro, 30 de julho de 2020.

Ana Lúcia Telles Fonseca
Presidente
Coren-RJ nº 21.039

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