Carta de Serviços – Cancelamento do Registro Profissional


Descrição do Serviço

O profissional que não esteja exercendo a profissão pode requerer, a qualquer tempo, o cancelamento de sua inscrição.


Formas de Prestação do Serviço e Canais de Acesso

1. Requerimento Online através do Portal de Serviços do Coren-RJ.

2. Presencial em todas as unidades do Coren/RJ, mediante agendamento prévio pelo Portal de Serviços do Coren-RJ.

3. Presencial através do Projeto Coren Móvel. A agenda do Coren Móvel pode ser conferida clicando aqui.


Para quem?

Todo cidadão com inscrição definitiva principal, secundária ou remida ativa no Coren-RJ.


Requisitos

  1. Possuir inscrição definitiva, secundária ou remida, em qualquer categoria profissional, com situação ativa no Coren-RJ.

Documentos

A modalidade de atendimento presencial requer apresentação de original e cópia de todos os documentos listados abaixo:

1. Carteira de Identidade Civil

São aceitos como documentos de identidade civil: Registro Geral(RG); Carteira Nacional de Habilitação; Passaporte, Carteira de Identidade Militar; Carteira de Trabalho; Carteira de Identidade de Órgãos de Fiscalização Profissional. 

No caso de estrangeiro portador de visto permanente ou temporário, clique aqui

2. Carteira de Identidade Profissional no Coren-RJ

O cancelamento da inscrição obriga a devolução da carteira profissional de identidade ao Conselho Regional de Enfermagem.

Em caso de eventual extravio da carteira o interessado deverá juntar ao requerimento o Boletim de Ocorrência Policial ou declaração sob as penas da Lei.

3. Comprovante de Residência com CEP

São aceitos comprovantes de contas fixas com endereço completo e CEP, emitido nos últimos seis meses.

EM CASO DE FALECIMENTO DO PROFISSIONAL

4. Certidão de Óbito do profissional falecido

5. Carteira de Identidade Civil do parente ou representante legal que está requerendo o cancelamento


Valores e Prazos

Serviço isento de cobrança de taxas.

Para maiores informações sobre os prazos de nossos serviços, clique aqui.


Informações

1. A efetivação do Cancelamento requerido por e-mail será realizada somente após o recebimento, pelo Coren/RJ, da carteira de profissional do Coren/RJ. Esta deverá ser encaminhada por correio ou entregue presencialmente na sede ou subseções do Coren/RJ após a pandemia.

2. No que tange à suspensão de cobrança das anuidades, será considerada a data do envio do pedido por e-mail, desde que a carteira seja enviada ao Coren/RJ no prazo de até 90 (noventa) dias do requerimento; caso contrário, será considerada a data do recebimento da carteira.

3. O cancelamento não isenta o profissional das responsabilidades e obrigações pecuniárias. Entretanto, caso o pedido do cancelamento seja feito até 31/03, o profissional ficará isento do pagamento da anuidade daquele ano.

4. O profissional que tiver tido a carteira do Coren/RJ extraviada, roubada ou perdida deverá encaminhar, igualmente por correio, declaração de próprio punho atestando a ocorrência, assim como informar este fato no e-mail de requisição do cancelamento.

5. O profissional pode requerer reinscrição a qualquer momento.


Normativo de Referência

Resolução Cofen nº 747/2024

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Fale Conosco

 

Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro

Av. Pres. Vargas, 502 - 3º, 4º 5º e 6º andares - Centro, Rio de Janeiro-RJ, CEP 20071-000

(21) 3232-3232


Horário de atendimento ao público

08:00–17:00 - Mais informações em https://www.coren-rj.org.br/carta-de-servicos-canais-de-atendimento/

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