Carta de Serviços – Reinscrição(Reabertura de Registro Profissional)


Descrição do Serviço

O profissional que tenha cancelado seu registro profissional poderá a qualquer momento requerer sua reinscrição no Conselho, restaurando sua habilitação legal para o exercício permanente da atividade na área dessa jurisdição, além do exercício eventual em qualquer parte do Território Nacional.


Formas de Prestação do Serviço e Canais de Acesso

1.Requerimento Online através do Portal de Serviços do Coren-RJ.

2. Presencial em todas as unidades do Coren/RJ, mediante agendamento prévio pelo Portal de Serviços do Coren-RJ.

3. Presencial através do Projeto Coren Móvel. A agenda do Coren Móvel pode ser conferida clicando aqui.


Para quem?

Todo cidadão com inscrição definitiva com situação cancelada.


Requisitos

  1. Possuir inscrição definitiva ou secundária, em qualquer categoria profissional, com situação cancelada.

Documentos

A modalidade de atendimento presencial requer apresentação de original e cópia de todos os documentos listados abaixo:

1. Carteira de Identidade Civil

São aceitos como documentos de identidade civil: Registro Geral(RG); Carteira Nacional de Habilitação; Passaporte, Carteira de Identidade Militar; Carteira de Trabalho; Carteira de Identidade de Órgãos de Fiscalização Profissional. 

No caso de estrangeiro portador de visto permanente ou temporário, clique aqui

2. Comprovante de Residência com CEP

São aceitos comprovantes de contas fixas com endereço completo e CEP, emitido nos últimos seis meses.

3. Documento de Cadastro de Pessoa Física – CPF

4. Diploma, Certificado ou Declaração de Colação de Grau ou Conclusão de Curso

O diploma ou o certificado necessita apresentar os dados de registro do Cofen. Em geral, consta no verso do documento, na forma de carimbo ou selo. Podem vir também como Termo de Registro, que se trata de uma folha à parte emitida pelo Coren da inscrição principal.

5. Certidão do Coren da Inscrição Definitiva Principal(somente para reabertura de inscrição secundária)

A certidão do Coren da inscrição principal deverá conter informações sobre as regularidades ética, eleitoral e pecuniária. Caso os dados de registro do Cofen não estejam conforme item 4., precisam constar nessa certidão.

6. Título de Eleitor com comprovante de votação da última eleição

O comprovante de votação deve ser da última eleição (dois turnos, se for o caso) e/ou certidão de quitação eleitoral emitida pela justiça eleitoral. O comprovante de justificativa eleitoral não é aceito como comprovante de quitação eleitoral.

7. Certidão ou comprovante de quitação com serviço militar para o sexo masculino, com idade inferior a 46 anos

São aceitos como comprovantes de quitação com o serviço militar: Certificado de Alistamento, nos limites de sua validade (conforme carimbos aplicados no verso do mesmo); Certificado de Reservista; Certificado de Isenção; Certificado de Dispensa de Incorporação; Certidão de Situação Militar; Carta Patente para oficial da ativa, da reserva e reformado das Forças Armadas ou de corporações consideradas suas reservas; Provisão de reforma, para as praças reformadas; Atestado de Situação Militar, quando necessário, para aqueles que estejam prestando o Serviço Militar – válido apenas durante o ano em que for expedido; Atestado de desobrigação do Serviço Militar; Certificado de Prestação do Serviço Alternativo; e Certificado de Dispensa do Serviço Alternativo.

8. Uma foto 3×4 colorida e de fundo branco.

Somente nos requerimentos realizados na subseção de Itaperuna.

EM CASO DE NECESSIDADE, PODERÃO SER SOLICITADOS

9. Certidão de Casamento ou Certidão de Casamento com Averbação de Divórcio

Este documento faz-se obrigatório caso tenha ocorrido mudança de nome e haja divergência dos nomes nos documentos enviados.

10. Histórico Escolar do curso de Técnico de Enfermagem

Este documento faz-se obrigatório caso não conste no certificado a data de início e término de curso.


Valores e Prazos

Ao término do ato do requerimento, será gerado boleto referente à taxa da inscrição e anuidade vigente. Para maiores informações sobre os valores de taxa e anuidade, clique aqui.

Para maiores informações sobre os prazos de nossos serviços, clique aqui.


Informações

1. Os profissionais que se inscreverem on-line, após recebimento do e-mail de conclusão do pedido, deverão requerer a confecção de sua carteira através do agendamento de atendimento presencial, feito pelo Portal de Serviços do Coren-RJ, utilizando a opção: “Serviço de Carteira”. Neste atendimento, o profissional deverá apresentar cópia de todos os documentos solicitados no ato do requerimento de inscrição on-line.

2. A inscrição on-line será realizada apenas após o envio da documentação correta e completa e o pagamento da anuidade e da taxa de inscrição.

3.O profissional reinscrito terá o mesmo número de inscrição que lhe foi atribuído originalmente, sujeitando-se às disposições normativas vigentes de recolhimento da taxa de inscrição, carteira e anuidade do exercício.

4. Relativo à anuidade do ano em exercício, se o pedido for protocolizado até 31 de março, o inscrito deverá efetuar o pagamento integral da anuidade. Após esta data deverá efetuar o pagamento proporcional aos meses que restam para o fim de exercício.

5. O inscrito que já tenha efetuado o pagamento da anuidade integral em outro Regional não está sujeito à nova cobrança, desde que apresente o original do comprovante de pagamento.


Normativo de Referência

Resolução Cofen nº 560/17

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Fale Conosco

 

Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro

Av. Pres. Vargas, 502 - 3º, 4º 5º e 6º andares - Centro, Rio de Janeiro-RJ, CEP 20071-000

(21) 3232-3232


Horário de atendimento ao público

08:00–17:00 - Mais informações em https://www.coren-rj.org.br/carta-de-servicos-canais-de-atendimento/

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