TRF mantém decisão que valida Protocolos de Enfermagem no município do RJ


01.09.2015

A enfermagem carioca obteve mais uma grande vitória no âmbito judicial. Os Protocolos de Enfermagem na Atenção Primária a Saúde não violam a lei do exercício profissional da medicina e o recurso do Cremerj contra o município do Rio de Janeiro foi rejeitado unanimemente. Este foi o entendimento dos desembargadores da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região que votaram na improcedência do recurso. O Coren-RJ, entrou como parte assistente no processo a convite da procuradoria do município.

A ação civil pública foi proposta pelo Cremerj com o objetivo de anular os protocolos de enfermagem na Atenção Primária à Saúde, por suposta usurpação de atribuições dos médicos. Entretanto, a portaria nº 2488/2011 prevê a Política Nacional de Atenção Básica especifica as atribuições da equipe de enfermagem, tais quais, a prescrição de medicamentos aos pacientes, a realização da consulta de enfermagem, solicitação de exames e etc. não extrapolando os limites da lei 7.498/86, que regulamenta o exercício da enfermagem, e também sem interferir no desempenho da medicina.

Leia a ementa da decisão abaixo:

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