O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) e os seus respectivos Conselhos Regionais (Corens) foram criados em 12 de julho de 1973, por meio da Lei 5.905. Juntos, formam o Sistema Cofen/Conselhos Regionais.
Filiado ao Conselho Internacional de Enfermeiros em Genebra, o Cofen é responsável por normatizar e fiscalizar o exercício da profissão de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, zelando pela qualidade dos serviços prestados e pelo cumprimento da Lei do Exercício Profissional da Enfermagem.
Principais atividades do Cofen:
• Normatizar e expedir instruções para uniformidade de procedimentos e bom funcionamento dos Conselhos Regionais;
• Apreciar em grau de recurso as decisões dos Corens;
• Aprovar anualmente as contas e a proposta orçamentária da autarquia, remetendo-as aos órgãos competentes;
• Promover estudos e campanhas para aperfeiçoamento profissional.
Principais atividades dos Corens:
• Deliberar sobre inscrição no Conselho, bem como o seu cancelamento;
• Disciplinar e fiscalizar o exercício profissional, observadas as diretrizes gerais do COFEN;
• Executar as resoluções do COFEN;
• Expedir a carteira de identidade profissional, indispensável ao exercício da profissão e válida em todo o território nacional;
• Fiscalizar o exercício profissional e decidir os assuntos atinentes à Ética Profissional, impondo as penalidades cabíveis;
• Elaborar a sua proposta orçamentária anual e o projeto de seu regimento interno, submetendo-os à aprovação do COFEN;
• Zelar pelo bom conceito da profissão e dos que a exerçam; propor ao COFEN medidas visando a melhoria do exercício profissional;
• Eleger sua Diretoria e seus Delegados eleitores ao Conselho Federal;
• Exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas pela Lei 5.905/73 e pelo COFEN.
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM
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