Sistema Cofen/Corens


O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) e os seus respectivos Conselhos Regionais (Corens) foram criados em 12 de julho de 1973, por meio da Lei 5.905. Juntos, formam o Sistema Cofen/Conselhos Regionais.

Filiado ao Conselho Internacional de Enfermeiros em Genebra, o Cofen é responsável por normatizar e fiscalizar o exercício da profissão de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, zelando pela qualidade dos serviços prestados e pelo cumprimento da Lei do Exercício Profissional da Enfermagem.

Principais atividades do Cofen:

• Normatizar e expedir instruções para uniformidade de procedimentos e bom funcionamento dos Conselhos Regionais;

• Apreciar em grau de recurso as decisões dos Corens;

• Aprovar anualmente as contas e a proposta orçamentária da autarquia, remetendo-as aos órgãos competentes;

• Promover estudos e campanhas para aperfeiçoamento profissional.

 

Principais atividades dos Corens:

• Deliberar sobre inscrição no Conselho, bem como o seu cancelamento;

• Disciplinar e fiscalizar o exercício profissional, observadas as diretrizes gerais do COFEN;

• Executar as resoluções do COFEN;

• Expedir a carteira de identidade profissional, indispensável ao exercício da profissão e válida em todo o território nacional;

• Fiscalizar o exercício profissional e decidir os assuntos atinentes à Ética Profissional, impondo as penalidades cabíveis;

• Elaborar a sua proposta orçamentária anual e o projeto de seu regimento interno, submetendo-os à aprovação do COFEN;

• Zelar pelo bom conceito da profissão e dos que a exerçam; propor ao COFEN medidas visando a melhoria do exercício profissional;

• Eleger sua Diretoria e seus Delegados eleitores ao Conselho Federal;

• Exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas pela Lei 5.905/73 e pelo COFEN.

CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM
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