RECOBRANÇA – ENVIO POR E-MAIL DA ANUIDADE 2021


29.06.2022

Prezado profissional de Enfermagem,

Para a sua comodidade, estamos modernizando os acessos aos boletos, via e- mail.

Estamos encaminhando nos meses de junho e julho, o boleto da anuidade 2021, através do e-mail: envio@coren-rj.org.br, com vencimento em 20/07/22.

Para os profissionais aptos ao Programa de Conciliação de Débitos estamos remetendo os boletos, em cota única, com 100% de desconto nos juros e multa.

Acesse servicos.coren-rj.org.br para imprimir o boleto ou parcelar. Entre em contato também pelo e-mail dividas@coren-rj.org.br.

Ressaltamos que caso tenha ocorrido negociação, com prazo a vencer, esta deve ser cumprida e se estiver em dia com as obrigações referidas, desconsidere a notificação.

Fique adimplente com o Coren-RJ mantendo-se regular com o exercício profissional.

Programa Conciliação de Débitos

(Resolução Cofen 614/2019 e Decisão Coren-RJ 683/20)

Para facilitar a negociação dos débitos anteriores ao ano corrente (2022) é possível solicitar o procedimento de conciliação dos débitos, que permite o desconto gradual de multa e juros em no máximo 12 parcelas, na seguinte proporção:

Quantidade de                  Desconto Multa                Desconto Juros
Parcelas
ÚNICA                                         100%                            100%
2 a 3                                             90%                              90%
4 a 6                                             80%                              80%
7 a 12                                           60%                             60%

Observações:

1-Para participar do Programa Conciliação é necessário estar regular com a anuidade do ano corrente.
2-Os débitos terão os encargos moratórios reduzidos progressivamente de acordo com o número de parcelas.
3-Os débitos poderão ser divididos no máximo em 12(doze) parcelas mensais e sucessivas, em valor igual ou superior a R$50,00 (cinquenta reais).
4- Leia todas as condições do Programa Conciliação em:

Decisão Coren-RJ 683/20:
http://ouvidoria.cofen.gov.br/coren-rj/transparencia/decisoes/?idDocumento=14508
Resolução Cofen 614/2019
http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-614-2019_73501.html

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