Programa de Conciliação de Débitos – boletos das anuidades de 2012 a 2020 serão enviados por e-mail


08.11.2021

Programa de Conciliação de Débitos – boletos das anuidades de 2012 a 2020 serão enviados por e-mail

Uma oportunidade de você quitar seus débitos com o Coren-RJ, com até 100% de desconto nos juros e multa? Sim! Será durante o mês de novembro e você receberá o boleto pelo seu e-mail cadastrado. O Coren-RJ enviará através do e-mail envio@coren-rj.org.br o boleto, em cota única das anuidades não pagas, referentes aos anos de 2012 a 2020, para os titulares que poderão participar do Programa de Conciliação de Débitos. Para estar apto ao Programa de Conciliação de Débitos, os profissionais inscritos devem estar com a anuidade de 2021 paga.

Atenção: a data do vencimento do boleto é em 30/11/2021.

Evite seu deslocamento utilizando os canais online no portal do Coren-RJ na internet. Lá : acesse servicos.coren-rj.org.br para imprimir o boleto, ou entre em contato pelo e-mail dividas@coren-rj.org.br.

Caso tenha ocorrido negociação, com prazo a vencer, esta deve ser cumprida. Mas, se estiver em dia com as obrigações referidas, desconsidere a notificação.

Fique adimplente com o Coren-RJ mantendo-se regular no exercício profissional.

Programa Conciliação de Débitos
(Resolução Cofen 614/2019 e Decisão Coren-RJ 683/20)

Para facilitar a negociação dos débitos anteriores ao ano corrente (2021) é possível solicitar o procedimento de conciliação dos débitos, que permite o desconto gradual de multa e juros em no máximo 12 parcelas, na seguinte proporção:

Quantidade de Parcelas Desconto Multa Desconto Juros
ÚNICA 100% 100%
2 a 3 90% 90%
4 a 6 80% 80%
7 a 12 60% 60%

Observações:

1-Para participar do Programa Conciliação é necessário estar regular com a anuidade do ano corrente.
2-Os débitos terão os encargos moratórios reduzidos progressivamente de acordo com o número de parcelas.
3-Os débitos poderão ser divididos no máximo em 12(doze) parcelas mensais e sucessivas, em valor igual ou superior a R$50,00 (cinquenta reais).
4- Leia todas as condições do Programa Conciliação em:
Decisão Coren-RJ 683/20:
http://ouvidoria.cofen.gov.br/coren-rj/transparencia/decisoes/?idDocumento=14508
Resolução Cofen 614/2019
http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-614-2019_73501.html

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