Piso salarial em 30h semanais é sancionado no Rio de Janeiro


20.03.2019

 

No Diário Oficial do Estado de Rio de Janeiro, publicada a Lei 8.315-RJ que institui os pisos salariais de várias categorias. Leia o resumo editado com os pisos estaduais para auxiliares, técnicos e enfermeiros.

LEI 8.315-RJ, DE 19-3-2019
(DO-RJ DE 20-3-2019)

PISO SALARIAL – Estado do Rio de Janeiro

Reajustados os Pisos Salariais para 2019 no Estado do Rio de Janeiro

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – No Estado do Rio de Janeiro, o piso salarial dos empregados, integrantes das categorias profissionais abaixo enunciadas, que não o tenham definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho, será de:

III – R$1.375,01 (um mil trezentos e setenta e cinco reais e um centavo) para – Auxiliares de Enfermagem (CBO 3222-30)

IV – R$1.665,93 (um mil seiscentos e sessenta e cinco reais e noventa e três centavos) – para: Técnicos em Enfermagem (CBO 3222-05) com regime de 30 (trinta) horas semanais;

VI – R$3.158,96 (três mil cento e cinquenta e oito reais e noventa e seis centavos) – para: Enfermeiros (CBO 2235); com regime de 30 (trinta) horas semanais;

Baixe o Diário Oficial anexo.

Sobre a emenda da deputada Enfermeira Rejane pelo Piso Salarial em 30 horas de jornada semanal para a enfermagem, assista ao vídeo e entenda. https://www.facebook.com/DeputadaEnfermeiraRejane/videos/2167740293291562/?v=2167740293291562

-2:30

 

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