Orientações do Coren-RJ aos gestores, RTs e profissionais de enfermagem durante as datas festivas e a crise instalada no sistema de saúde no RJ


29.12.2015

Orientações do COREN-RJ aos gestores, RTs e profissionais de enfermagem durante as datas festivas e a crise instalada no sistema de saúde no RJ:

1) Militares nas unidades.
O Corpo de Bombeiros disponibilizou médicos para atuação junto aos hospitais do estado e upas. A Polícia Militar está disponibilizando enfermeiros do HGPM, no Estacio, para atuação nos locais mais críticos. O Coren-RJ orienta que estes enfermeiros precisam ter sua inscrição ativa no regional e que o Enfermeiro RT da unidade militar deve trabalhar em parceria com os RTs das unidades estaduais e UPAs. Trata-se de co-responsabilidade entre as partes.
Todos os enfermeiros militares devem ser devidamente capacitados para atuação nas áreas em que estão prestando cobertura. Os horários e ocorrências devem ser devidamente registrados em livros de ordens e ocorrências das unidades.

2) Remanejamentos.
O remanejamento pode acontecer. Trata-se de prerrogativa da instituição. Os profissionais de enfermagem são contratados para trabalhar na instituição, majoritariamente. Deve-se contudo atentar para a capacitação para atuar em setores fechados e especializados.
Em caso de setores com gestões distintas, os RTs precisam estar em contato, acordados, uma vez que o remanejamento é uma das possibilidades de minimizacao de impactos decorrentes do déficit de profissionais dentro das unidades de saúde.

3) Faltas nas datas festivas.
Considerando a crise na saúde do RJ e o iminente colapso do atendimento e da estrutura por desabastecimento e problemas financeiros, a orientação é que toda e qualquer falta, entre 23/12/2015 e 03/01/2016 seja devidamente justificada.
É prerrogativa da instituição elaborar rotinas específicas, a partir da situação diagnosticada em cada unidade de saúde.
Ressaltamos que o Coren-RJ não tem legitimidade para atuar em questões trabalhistas, pasta que se encontra sob governabilidade dos sindicatos, Ministério do Trabalho e Ministério Público do Trabalho.

4) Esquema de contingência.
A organização de um plano de contingência em situações de crise e nos períodos festivos natalinos, de carnaval e grandes feriados é mandatório. O esquema deve contar com alternativas em caso de crises, a saber: instituição de escala emergencial de sobreaviso (informar início e término do período de necessidade); remanejamento responsável; alocação de funcionários extras (de dentro ou de fora da unidade) – nesse caso, enfermeiros da PM estão sendo deslocados para as unidades do Estado; instituir gabinete de crise para que gestores possam discutir e se reunir durante o período, a fim de minimizar danos ao trabalhador e a sociedade.
Para garantir a assistência segura, esclarece-se a necessidade imperativa de insumos (materiais e medicamentos) e equipamentos de proteção individual e coletivo para os trabalhadores da saúde.
Em caso de desabastecimento, a continuidade da assistência deve ser mantida de forma responsável, garantindo-se o direito dos profissionais de enfermagem com relação às organizações empregadoras, previstos nos artigos 60 a 64 do Código de deontologia (res cofen 311/07).

5) Presença dos RTs, coordenações, chefes de seção, supervisores e representantes dos RTs nas unidades.
Orientamos que seja feita escala de rodízio entre os gestores, durante o período de crise, de modo a haver pelo menos duas pessoas da gestão na unidade nas 24 horas.

6) Acolhimento com classificação de risco.
As orientações são as seguintes: Emissão por escrito das ordens para atender somente pacientes vermelhos e amarelos; Documentar todo e qualquer tipo de redirecionamento; Em caso de não atendimento na unidade de pacientes classificados como verdes ou azuis, orienta-se para que o redirecionamento seja feito em co-responsabilidade, pela equipe multidisciplinar, com as liberações e carimbo de médico e enfermeiro. Registro de todos os atendimentos detalhados nos livros e prontuários, de modo a estabelecer respaldo legal e ético. Atender qualquer caso de urgência e emergência, nos termos do código de deontologia.
Salientamos que enfermeiros não devem, em hipótese alguma, dispensar pacientes. Essa prerrogativa e do medico.

7) Agressão
Em caso de tumultos e início de violência popular, orienta-se acionar a PM. Pode fechar as portas até chegada da polícia, atendendo somente urgências e emergências. (Orientação do jurídico). Abrir a unidade com a presença de reforço policial.
A PM informa que tem realizado rondas no entorno das unidades com notícias de casos de violência contra o profissional, porém por conta de falta de efetivo, não eh possível manter uma patrulha em cada unidade. A Secretaria de Segurança Pública do RJ já tem ciência das ocorrências e os policiais de plantão orientados a atender aos chamados oriundos das unidades de saúde.
Em casos de agressão contra o trabalhador, o mesmo deve registrar queixa na DP mais próxima, contra o agressor, por agressão e lesão corporal. Há um advogado do Coren-RJ à disposição para dar suporte à esse tipo de ocorrência.

8) Passagem de plantão e rendição.
Durante o período de crise, as passagens de plantão precisam acontecer de forma responsável e parcimoniosa. A assistência não deve ser descontinuada e os preceitos legais não devem ser ignorados. O profissional de enfermagem não deverá atuar na instituição por mais de 24 horas (Lei Estadual 6296/12).

Caso a rendição não chegue ao final dos plantões, a supervisão e chefia devem ser comunicadas a partir do 15° minuto de atraso. É de responsabilidade da chefia providenciar profissional para manter a continuidade da assistência de enfermagem. O profissional de enfermagem deverá aguardar a substituição por duaa horas após o término do plantão, nos termos da CLT.

9) Questões Trabalhistas (orientações da Procuradoria Geral do Coren-RJ)
Embora a autarquia não tenha jurisdição LEGAL e campo de atuação legalmente instituído na Ceara das questões trabalhistas, o COREN-RJ está colocando seu advogado trabalhista à disposição dos profissionais de enfermagem para orientações.
Orienta-se para que os profissionais busquem auxílio no MTE, nos setores de Mediação e Fiscalização, para buscar acordo entre as partes. Em casos de insucessos, uma denúncia coletiva ao MPT pode ser feita para garantia do salário.
O COREN-RJ irá ajuizar ação por conta do desabastecimento, nos casos necessários.
Orientamos aos profissionais a buscar os sindicatos dos auxiliares e TE e o sindicato dos enfermeiros, para auxílio direto as questões trabalhistas, uma vez que se trata do campo de ação desses órgãos.

A Direção do Regional, a Procuradoria e o Setor de Fiscalização do Coren-RJ estarão de Plantão, junto ao gabinete de crise, de 23/12/2015 a 03/01/2016.

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