Galeria da posse da CEEI do HE Roberto Chabo


09.03.2022

 

O Hospital Estadual Roberto Chabo, em Araruama, deu posse aos membros da comissão de Ética de Enfermagem Institucional, na segunda-feira, 14/02. O Coren-RJ foi representado pela conselheira Suellen Alonso (que atua na Região dos Lagos), e a solenidade organizada pela colaboradora e coordenadora de implantação das CEEI do Coren-RJ, enfermeira Rosimere Silva. Ambas foram recebidas pelo enfermeiro RT da unidade, Jorge Luiz Rocha de Souza. Ficou assim a composição da CEEI do HERC, que terá gestão de 36 meses:

Enfermeiras
*Presidente: Michelle Ribeiro da Silva Guedes
*Vice-Presidente Luciana Maria da Costa
*Membro: Fabiana de Souza Botelho

Técnico de Enfermagem
*Primeira Secretaria: Isabella Pereira Oliveira

*Segunda Secretária: Quesia da Costa Medeiros

A composição de Comissões de Ética de Enfermagem Institucional (CEEI) são obrigatórias em qualquer instituição ou unidade de saúde que contem em seus quadros a partir de 50 profissionais de enfermagem, pela Resolução Cofen 593/18. As eleições ocorrem democraticamente por voto secreto e os candidatos são eleitos por seus colegas da categoria, na unidade em que trabalham.

O Hospital Estadual Roberto Chabo, em Araruama, deu posse aos membros da comissão de Ética de Enfermagem Institucional, na segunda-feira, 14/02. O Coren-RJ foi representado pela conselheira Suellen Alonso (que atua na Região dos Lagos), e a solenidade organizada pela colaboradora e coordenadora de implantação das CEEI do Coren-RJ, enfermeira Rosimere Silva. Ambas foram recebidas pelo enfermeiro RT da unidade, Jorge Luiz Rocha de Souza. Ficou assim a composição da CEEI do HERC, que terá gestão de 36 meses:

Enfermeiras
*Presidente: Michelle Ribeiro da Silva Guedes
*Vice-Presidente Luciana Maria da Costa
*Membro: Fabiana de Souza Botelho

Técnico de Enfermagem
*Primeira Secretaria: Isabella Pereira Oliveira

*Segunda Secretária: Quesia da Costa Medeiros

A composição de Comissões de Ética de Enfermagem Institucional (CEEI) são obrigatórias em qualquer instituição ou unidade de saúde que contem em seus quadros a partir de 50 profissionais de enfermagem, pela Resolução Cofen 593/18. As eleições ocorrem democraticamente por voto secreto e os candidatos são eleitos por seus colegas da categoria, na unidade em que trabalham.

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