Enfermeira de Cabo Frio recebe desagravo ético
07.05.2013
Por se recusar a engrossar a plateia de um comício, abandonando para isso o atendimento aos pacientes do hospital aonde trabalhava, em Cabo Frio, a enfermeira Cristiane da Costa Santos foi ofendida, perseguida e, por fim, acabou afastada da sua função. Isto ocorreu durante o período eleitoral, no ano passado, quando a profissional sofreu constrangimento ético e foi injuriada publicamente pela diretora da unidade de saúde, e pelo então secretário de saúde, que a afastou do serviço. Com o apoio e intermédio da conselheira Enir Braga, coordenadora das subseções da Região dos Lagos Cristiane da Costa acionou a coordenação de ética do Conselho Regional de Enfermagem de Rio de Janeiro – Coren-RJ. Diante da comprovação dos fatos, o Coren-RJ concedeu hoje (13), na Ferlagos de Cabo Frio, uma inédita Nota de Desagravo público à enfermeira. Este é o primeiro desagravo conferido na história do Coren-RJ, pois até o ano passado não havia legislação que amparasse pedidos de reparação por ofensa sofrida no exercício profissional, possíveis hoje graças à Resolução COFEN 433/2012. A cerimônia reuniu o presidente do Coren-RJ, Pedro de Jesus Silva, a coordenadora de enfermagem do município Izilda Amaro e, entre outros conselheiros, a relatora do processo ético Ana Lucia Telles, Lilian Behring, Enir Braga e Maria José dos Santos Peixoto, a Zezé, que foi ovacionada pela plateia, após contundente discurso. A enfermeira Cristiane da Costa Santos estava muito comovida ao receber a Nota de Desagravo das mãos de Pedro de Jesus Silva. Em seu depoimento, ela agradeceu a ajuda irrestrita prestada pela conselheira Enir Braga durante todo o processo, e ressaltou a sensação de se sentir protegida pelo seu Conselho. “Com o apoio do Coren-RJ não me sinto mais sozinha ou desamparada. ”, desabafou a profissional. A enfermeira foi reintegrada ao seu posto e hoje atua no Programa de Saúde da Família de Cabo Frio. Para Pedro de Jesus, a Nota de Desagravo é um marco na história da enfermagem fluminense: – Mais do que imoral, obrigar uma profissional a fazer algo que nada tem a ver com as suas atribuições é inadmissível. A atitude fica acima do tolerável quando a coação é seguida de ofensas, ainda mais vindas de autoridades que deveriam dar o exemplo de civilidade, legalidade e ética. Injúria e coação são crimes. A Resolução COFEN 433/2012, que indica uma prévia e cuidadosa apuração dos fatos, ajudará a por fim a esses abusos. A emoção de uma veterana Em meio ao ato de desagravo, uma voz na plateia pediu a palavra. Era a enfermeira Lúcia Santana, com 51 anos de profissão, que desejava dar o seu testemunho sobre aquele importante momento para a categoria. “Precisei trabalhar mais de meio século para ver a justiça ser feita diante de tantas humilhações históricas sofridas pela enfermagem. Valeu esperar para ver com meus próprios olhos um ato que restitui o nosso direito, de verdade”, vibrou a veterana, que finalizou com um elogio ao Conselho da enfermagem fluminense. “O Coren-RJ deu provas hoje que protege e luta pelo respeito e valorização da enfermag