O Profissional que obteve seu registro no Coren-RJ mas não atuou na área precisa recolher anuidade?


29.04.2024

A partir do momento que o profissional se inscreve no Coren-RJ as anuidades serão geradas continuamente, independente de que esteja ou não trabalhando, até que o profissional requeira o cancelamento de sua inscrição, conforme descrito no o artigo 5º da Lei nº 12.514: “o fato gerador das anuidades é a existência de inscrição no conselho, ainda que por tempo limitado, ao longo do exercício”.

 

Se você é registrado e não atua na área, aconselhamos que proceda com o cancelamento de sua inscrição junto ao Coren-RJ evitando assim a geração de novas anuidades. A solicitação de cancelamento efetuada até 31 de março isentará o profissional do pagamento da anuidade do ano vigente.

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