DECISÃO SOBRE APLICAÇÃO DE SANÇÃO PELO DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS PREVISTAS NO USAG 389337 DERIVADO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 14/2023 DO COREN/RJ


11.04.2024

Por este Ato Administrativo, O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO DE JANEIRO – COREN-RJ, situado na Avenida Presidente Vargas, n.º 502, 4º, 5º, 6º e 9º andares, Centro, Rio de Janeiro – RJ, pessoa jurídica de direito público interno, instituído pela lei 5.905/73 na forma de autarquia federal, vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência Social, inscrito no CNPJ sob o n.º 27.149.095/0002-66, representado neste ato por sua Presidente em exercício, LILIAN PRATES BELEM BEHRING, COREN/RJ nº. 070540, empossada pela Decisão COREN RJ n.º 1.096/2023, de 11 de dezembro de 2023, resolve o seguinte:

Considerando o inadimplemento das obrigações assumidas pela organização empresarial TOTUS PISOS E AZULEJOS EIRELI, nos autos do Processo Administrativo 745/2024, em que a mesma se sagrou vencedora em alguns dos itens do Edital SRP n.º 11/2023, subscrevendo a Ata de Registro de Preços n.º 14/2023 – UASG: 389337;

Considerando que a organização empresarial TOTUS PISOS E AZULEJOS EIRELI fora regularmente notificada a proceder a entrega dos iteM 28 constantes do Edital SRP n.º 11/2023 – Ata de Registro de Preços n.º 14/2023 – UASG: 389337 e apresentar justificativas aptas ao seu inadimplemento, cujas razões ofertadas foram desacompanhadas de quaisquer indícios probatórios que mereçam idoneidade, sendo neste ato rejeitadas, pois a mesma permaneceu sem realizar a entrega dos bens respectivos, conforme certificado no processo administrativo Coren/RJ n.º 745/2024;

Considerando os termos do Edital do Pregão Eletrônico de Registro de Preços n.º 11/2023 em que elaborada a Ata de Registro de Preços n.º 14/2023, que são partes integrantes da UASG: 389337, nos quais estão previstas as possibilidades de aplicação de sanções administrativas nos casos de mora no cumprimento das obrigações neles previstas;

Considerando as dificuldades provocadas ao desenvolvimento dos processos de trabalho interno do Coren/RJ em razão da ausência dos item 28 que deveriam ter sido fornecidos pela organização empresarial TOTUS PISOS E AZULEJOS EIRELI, o que ocasionou constrangimento perante os usuários dos serviços prestados pela Autarquia, em razão da falta de condições sanitárias para os mesmos e funcionários da entidade, pela falta de material no estoque e das dificuldades ocasionadas;

Considerando a insubsistência da resposta apresentada à notificação de correção enviada pelo Coren/RJ, que além de desacompanhada de qualquer elemento de prova, também não foi capaz de alterar o comportamento negligente e imperito da organização empresarial TOTUS PISOS E AZULEJOS EIRELI no cumprimento das obrigações a qual a mesma voluntariamente assumiu atender.

Considerando o item 23.4 do Edital SRP 11/2023, após a sanção, esta Regional poderá realizar o chamamento do segundo colocado em ordem de classificação, visto a premente necessidade do item para o asseio do ambiente laboral.

RESOLVE:

Art. 1.° – Aplicar as sanções de multa, equivalentes a 10% (dez por cento) sobre o valor DO ITEM 28 Constante no Pregão Eletrônico 11/2023, prevista na Cláusula Oitava da Ata de Registro de Preços n.º 14 / 2023 e nos itens 14 e seguintes do Edital/Termo de Referência respectivos, equivalentes a R$ 450 (quatrocentos e cinquenta reais), a ser recolhida na conta corrente titulada pelo Coren/RJ na Caixa Econômica Federal, Agência – 4775-9 op: 03, n.º 00000030-2, CNPJ 27.149.095/0001-66, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da efetiva intimação da Empresa TOTUS PISOS E AZULEJOS EIRELI, sob pena de extração de nota de débito, inscrição da mesma em dívida ativa e realização dos métodos de persecução creditícia regularmente admitidos na legislação de regência.

Art. 3.º – Aplicar à empresa TOTUS PISOS E AZULEJOS EIRELI, cumulativamente à sanção de multa aplicada no art. 2.º desta decisão, a sanção de suspensão do direito de licitar perante o Coren/RJ no prazo de 2 (dois) anos, prevista no item 14.2.5 do Edital/Termo de Referência, condicionando-se a reabilitação antes do prazo fixado, ao efetivo cumprimento da sanção constante no art. 1.º desta decisão, registrando-se a presente penalidade no SICAF.

Art. 4.º A presente rescisão tem eficácia a partir da data de sua divulgação no sítio eletrônico do Coren/RJ e/ou da publicação da mesma no DOU, o que ocorrer em primeiro lugar.

Parágrafo único – Intime-se à empresa TOTUS PISOS E AZULEJOS EIRELI sobre os termos da presente decisão, oportunidade, que iniciará o prazo de 10 dias para oferecimento de recurso à Diretoria do Coren/RJ, ex vi artigos 56 à 65 da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999..

 

Publique-se intime-se.

 

Rio de Janeiro, 04 de abril de 2024.

 

LILIAN PRATES BELEM BEHRING

Presidente

COREN/RJ nº. 070.540

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