DECISÃO COREN-RJ Nº 1773/2024


25.11.2024

Altera e atualiza o Organograma Institucional do Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro – Coren/RJ, cria e extingue cargos, empregos e funções, e dá outras providências

O Plenário do Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro – Coren/RJ, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e,

CONSIDERANDO:

  1. A necessidade de adequação da estrutura administrava com vistas ao aprimoramento da governança do Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro e ao atendimento de forma plena às boas práticas de gestão pública, de modo a maximizar esforço organizacional no cumprimento das regras constantes nos dispositivos legais e regimentais que norteiam as ações do Coren-RJ;
  2. Que o Regimento Interno do Coren-RJ, aprovado pela Resolução Coren-RJ nº 1.144/2024, de 14/05/2024, homologada pelo Cofen, por meio da Decisão nº 113/2024, art. 17, inciso XXIV, estabelece que cabe ao plenário a aprovação, criação, extinção de cargos, funções e assessorias, fixando os seus respetivos valores;
  3. Os termos da Resolução Cofen nº 752/2024, em especial os art. 3º, 4º e 18, que fazem referência ao percentual máximo de empregos públicos em comissão e percentual mínimo de destinação dos empregos públicos em comissão a empregados público efetivos, submetendo-os à homologação do Cofen;
  4. Que cabe ao Coren-RJ, face à dinâmica da Gestão Pública, promover a qualquer tempo a reorganização ou reestruturação administrativa, devendo, em todo o caso, manter atualizado seu organograma institucional; 
  5. Que, em 1º de abril de 2023, a Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, passou a regular todas as licitações e contratos da administração pública direta e indireta, e suas autarquias federais;
  6. O Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, que regulamenta o disposto no § 3º do art. 8º da Lei 14.133/2021, sobre as regras para a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio;  
  7. Os limites de gastos com pessoal, bem como a obrigatoriedade de dotação orçamentária e disponibilidade financeira para fazer jus às despesas conforme LRF e Resolução Cofen nº 340/2008;
  8. O deliberado na 19ª Reunião Extraordinária de Diretoria – RED, realizada em 13/08/2024 e na 672ª Reunião Ordinária de Plenária – ROP, realizada em 14/08/2024;
  9. Tudo o que consta no PAD nº 2010/2023;

DECIDE:

  1. Alterar e atualizar o Organograma Institucional do Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro, nos termos do Anexo I desta decisão, com a extinção e criação do que segue: 
  2. Ficam extintos:
  1. o Departamento de Contratos;
  2. o Setor de Compras;
  3. o Setor de Contratos;
  4. a unidade administrativa Comissão Permanente de Licitação – CPL.
  1. Ficam criados:
  1. o Departamento Técnico de Contratações, subordinado à Presidência;
  2. os seguintes setores subordinados ao Departamento Técnico de Contratações:
  1. Setor de Cotações;
  2. Setor de Gestão de Contratos e Convênios.
  3. a Procuradoria Adjunta de Ética e Fiscalização, subordinada à Procuradoria Geral.
  1. Ficam criadas as seguintes Funções Gratificadas:
  2. 03 (três) Agentes de Contratação, com remuneração de R$ 3.600,00.
  1. Ficam criadas as seguintes Gratificações Especiais:
  1. Gratificação Especial de Pregão, com valor de R$ 600,00;
  2. Gratificação Especial de Dispensa, com valor de R$ 300,00;
  3. Gratificação Especial de Membro de Equipe de Apoio – Pregão, com valor de R$ 300,00;
  4. Gratificação Especial de Membro de Equipe de Apoio – Dispensa, com valor de R$ 150,00.
  1. Ficam criados os seguintes Empregos Públicos em Comissão:
  2. 09 (nove) Assessoria Especial de Subseção, com remuneração de R$ 4.221,91.
  1. Ficam alterados os seguintes Empregos Públicos em Comissão:
  1. 01 (um) Chefe do Departamento de Contratos para 01 (um) Chefe do Departamento Técnico de Contratações, com remuneração de R$ 16.886,44; 
  2. 01 (um) Assessor Jurídico para 01 (um) Chefe da Procuradoria Adjunta de Ética e Fiscalização, com remuneração de R$ R$ 16.886,44.
  3. 01 (um) Emprego em Comissão denominado Pregoeiro para 01 (um) Assessor Técnico Nível III, com remuneração de R$ 7.487,60; 
  4. 01 (um) Assessor Técnico Nível III para 01 (um) Assessor Especial do Departamento Técnico de Contratações, com remuneração de R$ 7.487,60;
  5. 01 (um) Assessor Técnico Nível III para 01 (um) Subchefe do Departamento de Gestão de Pessoas, com remuneração de R$ 7.487,60; 
  6. 01 (um) Assessor Técnico Nível IV para 01 (um) Chefe do Setor de Cotações, com remuneração de R$ 4.631,88; 
  7. 01 (um) Assessor Técnico Nível IV para 01 (um) Chefe do Setor de Contratos e Convênios, com remuneração de R$ 4.631,88. 
  1. O quadro atualizado dos Empregos Públicos em Comissão existentes no âmbito do Coren-RJ consta do Anexo II a esta Resolução. 
  1. As atribuições das unidades funcionais, as funções gratificadas e os empregos em comissão criados por esta Decisão estão estabelecidas nos termos constantes do Anexo III e IV.
  1. As Gratificações Especiais a que se referem o inciso IV deste artigo serão regulamentadas por Portaria.
  1. Os Empregos Públicos em Comissão previstos no inciso V deste artigo serão ocupados obrigatoriamente por empregados públicos efetivos.
  1. Os empregados públicos do quadro efetivo do Coren-RJ, que venham a ocupar empregos públicos em comissão farão jus à remuneração integral do cargo efetivo, acrescido, a título de gratificação, do valor equivalente a 50% (cinquenta por centro) da remuneração atribuída ao emprego comissionado ocupado.
  2. Os empregados públicos designados para funções gratificadas farão jus a integralidade do valor previsto para a gratificação da função, em acumulação ao salário já percebido no emprego de origem.
  3. É vedada a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, do Presidente, Conselheiros ou de Funcionários deste Coren-RJ investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de emprego em comissão ou de confiança.
  4. As despesas decorrentes da aplicação desta Decisão correrão à conta dos recursos orçamentários e financeiros próprios do Coren-RJ.
  5. Esta Decisão está condicionada à homologação pelo Conselho Federal de Enfermagem e entrará em vigor a partir da sua publicação, revogando a Decisão Coren-RJ nº 1088/2023.

Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2024.

Lilian Prates Belem BehringAntônio Ribeiro da Silva
PresidentePrimeiro Secretário
Coren-RJ n 70.540Coren-RJ nº 120.696-ENF

ANEXO I – ORGANOGRAMA

DECISÃO COREN-RJ N.º 1773/2024

ANEXO II – EMPREGOS COMISSIONADOS DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO.

DECISÃO COREN-RJ N.º 1773/2024

Empregos Comissionados
CargoUnidade FuncionalQuantidade
1Controlador GeralControladoria1
2Assessor Técnico Nível IVControladoria1
3Procurador GeralProcuradoria1
4Chefe da Procuradoria AdjuntaProcuradoria3
5Assessor Técnico Nível IIIProcuradoria1
6Assessor Técnico Nível VIProcuradoria1
7Chefe da SecretariaSecretaria Executiva1
8Assessor Técnico Nível VISecretaria Executiva1
9Assessor Técnico Nível IVSecretaria Executiva2
10Assessor Técnico Nível IVDiretoria2
11Assessor Técnico Nível VIDiretoria1
12OuvidorOuvidoria1
13Assessor Técnico Nível IIIComunicação1
14Assessor Técnico Nível IVDepartamento de Ética1
15Assessor Técnico Nível VIDepartamento de Ética1
16Chefe do Departamento de AtendimentoDepartamento de Atendimento1
17Assessoria Especial de SubseçãoDepartamento de Atendimento9
18Assessor Técnico Nível IVDepartamento de Atendimento1
19Assessor Técnico Nível VDepartamento de Atendimento1
20Assessor Técnico Nível VIDepartamento de Atendimento4
21Chefe do Departamento de Gestão de PessoasDepartamento de Gestão de Pessoas1
22Subchefe do Departamento de Gestão de PessoasDepartamento de Gestão de Pessoas1
23Assessor Técnico Nível IVDepartamento de Gestão de Pessoas1
24Chefe do Departamento FinanceiroDepartamento Financeiro1
25Assessor Técnico Nível IIIDepartamento Financeiro2
26Assessor Técnico Nível VDepartamento Financeiro1
27Chefe do Departamento de Tecnologia, Informação e ComunicaçãoDTIC1
28Assessor Técnico Nível VIDTIC2
29Chefe do Departamento de GestãoDepartamento de Gestão1
30Assessor Técnico Nível IIIDepartamento de Gestão3
31Assessor Técnico Nível VIDepartamento de Gestão2
32Assessor Técnico Nível IVDepartamento de Gestão1
33Chefe do Departamento Técnico de ContrataçõesDepartamento Técnico de Contratações1
34Chefe do Setor de Contratos e ConvêniosDepartamento Técnico de Contratações1
35Chefe do Setor de CotaçõesDepartamento Técnico de Contratações1
36Assessor Técnico Nível VIDepartamento Técnico de Contratações1
37Assessor Especial do Departamento Técnico de ContrataçõesDepartamento Técnico de Contratações1
Total57

ANEXO III – ATRIBUIÇÕES DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS CRIADAS

DECISÃO COREN-RJ N.º 1773/2024

Setor/Departamento:Departamento Técnico de Contratações e Convênios
Competências: É o órgão técnico responsável por prestar assessoria técnica de contratos e licitações no âmbito do Coren-RJ.
São atribuições da unidade funcional:
Definir o grau de prioridade das contratações, em conjunto com a Direção.Realizar a elaboração e acompanhamento do Plano Anual de Contratações.Participar da organização da Semana da Enfermagem e do Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem (CBCENF) em conjunto com outros departamentos.Suprir a documentação necessária para tramitação processual.Coordenar as atividades dos agentes de contratação.Auxiliar no acompanhamento quando da realização de projetos realizados via termo de parceria e/ou patrocínio.Propor a Presidência a composição da equipe de apoio prevista no art. 8º, § 1º, da Lei nº 14.133/21 em processos licitatórios.Elaborar o ETP, Termo de Referência e Mapa de Riscos junto à Unidade Demandante para atender todos os itens necessários da contratação, em conformidade com as legislações vigentes;Participar da elaboração de esclarecimento aos licitantes quando do questionamento ou impugnação do edital;Deliberar sobre encerramento de PAD-s;Gerir e manter os conteúdos do Portal da Transparência do Cofen de responsabilidade de sua área;Planejar, coordenar, controlar e executar as atividades referentes a sua área de atuação;Realizar treinamento para as unidades funcionais do Coren-RJ quando necessário, nas atividades referentes a sua área;Exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Setor/Departamento:Setor de Compras
Competências: É o órgão operacional responsável por auxiliar o processo de aquisições e contratações, por meio de cotação de preços, elaboração de documentos e observância dos prazos determinados.
São atribuições da unidade funcional:
Cotar preços e fazer pesquisa de mercado para definição de preço médio para os diversos processos que envolvam compras ou aquisições do Coren-RJ, bem como verificação dos atuais valores de mercado, a fim de instruir os processos quando da realização de licitações, dispensas e renovação de contratos. Elaborar minuta de Termo Aditivo. Auxiliar na definição e especificação dos produtos e serviços a serem contratados. Elaborar um cadastro de fornecedores. Verificar a regularidade dos fornecedores de produtos e serviços, por meio das Certidões necessárias ao andamento das contratações.Verificar a manutenção da regularidade fiscal das empresas contratadas por meio de consulta e impressão das certidões necessárias à prorrogação da vigência contratual. Prestar informações e assistência à Presidência e ao Departamento Técnico de Contratações. Orientar o solicitante quanto à emissão de justificativas para subsidiar a compra ou contratação. Gerir e manter os conteúdos do Portal da Transparência do Coren-RJ de responsabilidade de sua área. Exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Setor/Departamento:Setor de Gestão de Contratos e Convênios
Competências: É o órgão técnico responsável por coordenar, acompanhar e gerir os contratos no âmbito do Coren-RJ.
São atribuições da unidade funcional:
Gerir todos os contratos do Coren-RJ, em conformidade com a legislação vigente. Coordenar e supervisionar as atividades de controle dos contratos existentes no âmbito do Coren-RJ. Apoiar na definição e especificação dos produtos e serviços a serem contratados. Coordenar e supervisionar a regularidade dos fornecedores de produtos e serviços, por meio das certidões necessárias ao andamento das contratações. Propor ajustes nos processos de compras e contratações. Prestar informações e assistência à Presidência e ao Departamento Técnico de Contratações. Colaborar com o planejamento, organização e formalização dos processos de compras e contratações. Consultar a Unidade Demandante quando da renovação dos contratos vigentes, com a devida antecedência.Tramitar os processos de renovação contratual.Solicitar ao Setor de Compras as pesquisas de vantajosidade de preços para as renovações.Gerir e manter os conteúdos do Portal da Transparência do Coren-RJ de responsabilidade de sua área. Exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Setor/Departamento:Procuradoria Adjunta de Ética e Fiscalização
Competências: É o órgão técnico responsável por prestar assessoria jurídica aos Departamentos de Ética e Fiscalização
São atribuições da unidade funcional:
Prestar assessoria jurídica aos Departamentos de Ética, Fiscalização e ao Procurador Geral;Atuar nos Processos Éticos e Administrativos instaurados para apuração de suposta infração ética profissional de enfermagem;Atuar nos Processos de Fiscalização, respondendo dúvidas, elaborando documentos e análise de impugnações, quando essas forem de natureza jurídica;Participar das Audiências de Conciliação, bem como em outras audiências administrativas e judiciais e em reuniões promovidas internamente ou por órgãos externos, como Ministério Público Estadual e Federal etc.;Participar de Grupos de Trabalho e Comissões, visando o aprimoramento dos procedimentos internos de ética e de fiscalização, em acordo com as Resoluções e demais normativos do Cofen;Propor, atuar e acompanhar as ações judiciais decorrentes dos Processos de Fiscalização e de Ética, de acordo com as demandas definidas para a proposição ou as ações propostas contra o Coren-RJ;Gerir e manter os conteúdos do Portal da Transparência de responsabilidade de sua área;Planejar, coordenar, controlar e executar as atividades referentes a sua área de atuação;Realizar treinamento para as unidades funcionais do Coren-RJ quando necessário, nas atividades referentes a sua área;Exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

ANEXO IV – ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS CRIADOS

DECISÃO COREN-RJ N.º 1773/2024

Setor/DepartamentoTécnico de ContrataçõesLocalizaçãoSede Coren-RJ
Função GratificadaChefe do Departamento Técnico de ContrataçõesCarga Horária40 horas semanais
Reporta a PresidênciaTreinamento(  ) Sim   ( X ) Não
Categoria(  ) Operacional   (  ) Técnico   ( X ) Gestão   (   ) Administrativo
Experiência(  ) Não é necessário   (  ) Desejável   (  ) + de 1 ano   (X) + de 3 anos  ( ) + de 5 anos
Missão do Cargo
Realizar, de forma adequada, transparente e ética, a gestão das atividades do Departamento Técnico de Contratações do Coren-RJ.
Atividades e Responsabilidade
Elaborar o Plano Anual de Contratações – PAC do Coren/RJ e supervisionar sua execução, sendo possível a delegação dessas responsabilidades a Departamento ou pessoa subordinada.Definir quando necessário e em conjunto com a Direção, a priorização de contratações;Planejar, coordenar, controlar, supervisionar e executar as atividades referentes a sua área de atuação;Gerenciar e supervisionar as atividades dos Agentes de Contratação, delegar outras funções e responsabilidades não previstas, mas dentro do escopo da função, e atuando nesta função, quando delegado pela Autoridade Competente;Acompanhar a elaboração de Estudos Técnicos Preliminares, Termos de Referência e Mapas de Riscos junto à Unidade Demandante para atender todos os itens necessários da contratação, em conformidade com as legislações vigentes; Delegar aos setores a ele subordinados, as responsabilidades referentes aos procedimentos auxiliares previstos na NLLC;Prestar informações a Presidência e/ou Diretoria, quando necessário;Transmitir determinações, normas e procedimentos de ordem superior;Solicitar a abertura de PAD/PEF à autoridade competente e providenciar o respectivo arquivamento, quando necessário;Instruir e tramitar processos administrativos;Supervisionar a gestão dos conteúdos de responsabilidade de sua área no Portal da Transparência;Participar de comissões e grupos de trabalho, quando designado;Participar de eventos ou de sua organização, quando designado;Realizar treinamento para as unidades funcionais do Coren-RJ, quando necessário, nas atividades referentes a sua área;Atender aos empregados públicos, conselheiros, colaboradores e público externo no que lhe for atribuição;Realizar e/ou acompanhar a avaliação de desempenho dos empregados lotados no Departamento;Dar suporte e feedback a equipe, quando necessário, nas atividades referentes a sua área;Exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Pré-Requisito
O emprego em comissão é de livre nomeação e exoneração, podendo ser ocupado por profissional extraquadro ou por empregados com vínculo efetivo com o Coren-RJ.
Grau de Instrução
Grau de Instrução Mínimo: Nível Superior;Grau de Instrução Desejável: Pós-Graduação na área;Graduação – Área de Estudo: Administração, Administração Pública, Contabilidade, Direito, Gestão Pública e áreas afins.
Competências Técnicas e Comportamentais
Desejável conhecimento do Pacote Office;Desejável conhecimento da área de licitações;Boa comunicação e relacionamento interpessoal;Habilidade na tomada decisões;Liderança;Visão integrada e estratégica;DiscriçãoOrganização.
Setor/DepartamentoTécnico de ContrataçõesLocalizaçãoSede Coren-RJ
Emprego em comissãoAssessor Especial do Departamento Técnico de ContrataçõesCarga Horária40 horas semanais
Reporta a Chefe do Departamento Técnico de ContrataçõesTreinamento(  ) Sim   ( X ) Não
Categoria(  ) Operacional   (  ) Técnico   ( X ) Gestão   (   ) Administrativo
Experiência(  ) Não é necessário   (  ) Desejável   (X) + de 1 ano  (  ) + de 3 anos   ( ) + de 5 anos
Missão do Cargo
Auxiliar a Chefia do Departamento Técnico de Contratações do Coren-RJ e subsidiar, de forma adequada, transparente e ética, a gestão das atividades da área.
Atividades e Responsabilidade
Prestar assistência a Chefia do Departamento, substituindo-a quando necessário;Prestar informações a Presidência e/ou Diretoria, quando necessário;Elaborar e acompanhar o Plano Anual de Contratações do Coren-RJ, quando delegado pela Chefia;Auxiliar a Chefia no planejamento, coordenação, controle e execução das atividades referentes a sua área de atuação;Auxiliar em todas e participar, quando designado, da elaboração de Estudos Técnicos Preliminares, Termos de Referência e Mapas de Riscos junto à Unidade Demandante para atender todos os itens necessários da contratação, em conformidade com as legislações vigentes; Elaborar minutas de documentos;Transmitir determinações, normas e procedimentos de ordem superior;Realizar as atividades a ele delegadas referentes aos procedimentos auxiliares previstos na NLLC;Acompanhar o processo de esclarecimento de fornecedores interessados nas licitações, junto ao pregoeiro e unidades demandantes, sendo facultada sua participação na elaboração das respostas somente quando necessário;Instruir e tramitar processos administrativos;Solicitar a abertura de PAD/PEF à autoridade competente e providenciar o respectivo arquivamento, quando necessário e com anuência da Chefia imediata;Participar de comissões e grupos de trabalho, quando designado;Participar da organização de eventos, quando designado;Participar de eventos, quando designado;Realizar treinamento para as unidades funcionais do Coren-RJ, quando solicitado pela Chefia;Atender aos empregados públicos, conselheiros, colaboradores e público externo no que lhe for atribuição;Exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Pré-Requisito
O emprego em comissão é de livre nomeação e exoneração, podendo ser ocupado por profissional extraquadro ou por empregados com vínculo efetivo com o Coren-RJ.
Grau de Instrução
Grau de Instrução Mínimo: Nível Superior;Graduação – Área de Estudo: Administração, Administração Pública, Contabilidade, Direito, Gestão Pública e áreas afins.
Competências Técnicas e Comportamentais
Desejável conhecimento do Pacote Office;Desejável conhecimento da área de licitações;Boa comunicação e relacionamento interpessoal;Habilidade na tomada decisões;Liderança;Visão integrada e estratégica;DiscriçãoOrganização.
Setor/DepartamentoTécnico de ContrataçõesLocalizaçãoSede Coren-RJ
Emprego em comissãoChefe do Setor de CotaçõesCarga Horária40 horas semanais
Reporta a Chefe do Departamento Técnico de ContrataçõesTreinamento(  ) Sim   ( X ) Não
Categoria(  ) Operacional   ( X ) Técnico   (  ) Gestão   (   ) Administrativo
Experiência(  ) Não é necessário   (  ) Desejável   (X) + de 1 ano  (  ) + de 3 anos   ( ) + de 5 anos
Missão do Cargo
Subsidiar, de forma adequada, transparente e ética, os processos de contratação no que tange à correta cotação de preços, no âmbito do Coren/RJ.
Atividades e Responsabilidade
Prestar assistência a Chefia do Departamento, quando necessário;Prestar informações a Presidência e/ou Diretoria, quando necessário;Auxiliar a Chefia no planejamento, coordenação, controle e execução das atividades referentes a área;Realizar a cotação de preços e elaborar o Mapa de Preços Médios de Mercado para os processos de contratações do Coren-RJ, de acordo com as boas práticas adotadas por órgãos de referência na Administração Pública, a fim de instruir os processos quando da realização de licitações, dispensas e renovação de contratos; Realizar as atividades a ele delegadas referentes aos procedimentos auxiliares previstos na NLLC;Elaborar minutas de documentos;Elaborar cadastro de fornecedores;Verificar a regularidade dos fornecedores de produtos e serviços, por meio das certidões necessárias ao andamento das contratações;Gerir e manter os conteúdos do Portal da Transparência do Coren-RJ de responsabilidade de seu setor, quando necessário;Transmitir determinações, normas e procedimentos de ordem superior;Instruir e tramitar processos administrativos;Participar de comissões e grupos de trabalho, quando designado;Participar de eventos, quando designado;Realizar treinamento para as unidades funcionais do Coren-RJ, quando solicitado pela Chefia;Atender aos empregados públicos, conselheiros, colaboradores e público externo no que lhe for atribuição;Exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Pré-Requisito
O emprego em comissão é de livre nomeação e exoneração, podendo ser ocupado por profissional extraquadro ou por empregados com vínculo efetivo com o Coren-RJ.
Grau de Instrução
Grau de Instrução Mínimo: Nível Superior;         Graduação – Área de Estudo: Administração, Administração Pública, Contabilidade, Direito, Gestão Pública e áreas afins.
Competências Técnicas e Comportamentais
Desejável conhecimento do Pacote Office;Desejável conhecimento da área de licitações;Boa comunicação e relacionamento interpessoal;Visão integrada e estratégica;DiscriçãoOrganização.
Setor/DepartamentoTécnico de ContrataçõesLocalizaçãoSede Coren-RJ
Emprego em comissãoChefe do Setor de Gestão de Contratos e ConvêniosCarga Horária40 horas semanais
Reporta a Chefe do Departamento Técnico de ContrataçõesTreinamento( X ) Sim   (  ) Não
Categoria(  ) Operacional   ( X ) Técnico   (  ) Gestão   (   ) Administrativo
Experiência(  ) Não é necessário   (  ) Desejável   (X) + de 1 ano  (  ) + de 3 anos   ( ) + de 5 anos
Missão do Cargo
Subsidiar, de forma adequada, transparente e ética, os processos de contratação no que tange à correta gestão de contratos e suas respectivas renovações, no âmbito do Coren/RJ.
Atividades e Responsabilidade
Prestar assistência a Chefia do Departamento, quando necessário;Prestar informações a Presidência e/ou Diretoria, quando necessário;Auxiliar a Chefia no planejamento, coordenação, controle e execução das atividades referentes a área;Responsabilizar-se pela gestão dos contratos do Coren-RJ, em conformidade com as legislações vigentes;Coordenar e supervisionar as atividades de controle dos contratos existentes no âmbito do Coren-RJ;Realizar as atividades a ele delegadas referentes aos procedimentos auxiliares previstos na NLLC;Elaborar e manter cadastro de convênios;Subsidiar, quando solicitado, a elaboração de Estudos Técnicos Preliminares, Termos de Referência e Mapas de Riscos junto à Unidade Demandante, de acordo com sua área de atuação, em conformidade com as legislações vigentes, quando solicitado pela Chefia; Propor ajustes nos processos de compras e contratações;Consultar a Unidade Demandante quando da renovação dos contratos vigentes, com a devida antecedência;Tramitar os processos de renovação contratual;Solicitar ao Setor de Cotações as pesquisas de vantajosidade de preços para as renovações;Elaborar minutas de documentos;Verificar a regularidade dos fornecedores de produtos e serviços, por meio das certidões necessárias ao andamento das contratações;Gerir e manter os conteúdos do Portal da Transparência do Coren-RJ de responsabilidade de seu setor, quando necessário;Transmitir determinações, normas e procedimentos de ordem superior;Instruir e tramitar processos administrativos;Participar de comissões e grupos de trabalho, quando designado;Participar de eventos, quando designado;Realizar treinamento para as unidades funcionais do Coren-RJ, quando solicitado pela Chefia;Atender aos empregados públicos, conselheiros, colaboradores e público externo no que lhe for atribuição;Exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Pré-Requisito
O emprego em comissão é de livre nomeação e exoneração, podendo ser ocupado por profissional extraquadro ou por empregados com vínculo efetivo com o Coren-RJ.
Grau de Instrução
Grau de Instrução Mínimo: Nível Superior;Graduação – Área de Estudo: Administração, Administração Pública, Contabilidade, Direito, Gestão Pública e áreas afins.
Competências Técnicas e Comportamentais
Desejável conhecimento do Pacote Office;Desejável conhecimento da área de licitações;Boa comunicação e relacionamento interpessoal;Visão integrada e estratégica;DiscriçãoOrganização.
Setor/DepartamentoTécnico de ContrataçõesLocalizaçãoSede Coren-RJ
Função GratificadaAgente de ContrataçãoCarga Horária40 horas semanais
Reporta a Chefe do Departamento Técnico de ContrataçõesTreinamento( X ) Sim   (  ) Não
Categoria(  ) Operacional   ( X ) Técnico   (  ) Gestão   (   ) Administrativo
Experiência(  ) Não é necessário   ( X ) Desejável   (  ) + de 1 ano  (  ) + de 3 anos   ( ) + de 5 anos
Missão do Cargo
Subsidiar, de forma adequada, transparente e ética, os processos de contratação no que tange à correta gestão dos processos licitatórios, no âmbito do Coren/RJ.
Atividades e Responsabilidade
Realizar atividades relativas ao cargo de origem;Prestar assistência a Chefia do Departamento, quando necessário;Prestar informações a Presidência e/ou Diretoria, quando necessário;Sanar possíveis dúvidas e propor alterações junto às unidades funcionais do Coren-RJ;Analisar todos os documentos preparatórios que fundamentam os processos licitatórios, diligenciando quando identificar inconsistências;Confeccionar editais e minutas de contratos para as diversas modalidades licitatórias e realizar os ajustes que se fizerem necessários nos documentos confeccionados, até a efetiva assinatura do contrato;Definir modalidade licitatória mais adequada para cada um dos processos de aquisição de materiais ou prestação de serviços;Atuar, no que couber, nos procedimentos relacionados à Adesão à SRP e inexigibilidade: Coordenar e conduzir os trabalhos da equipe de apoio;Receber, examinar e se manifestar sobre as impugnações ao edital e aos anexos;Receber, examinar e decidir sobre os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos;Iniciar e conduzir a sessão pública da licitação;Receber e examinar as credenciais e proceder ao credenciamento dos interessados;Receber e examinar as declarações dos licitantes, dando ciência da regularidade quanto às condições de habilitação;Verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no edital;Coordenar a sessão pública e o envio de lances e propostas;Verificar e julgar as condições de habilitação;Conduzir a etapa competitiva dos certames;Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica e, se necessário, afastar licitantes em razão de vícios insanáveis;Receber recursos, apreciar sua admissibilidade e, se não reconsiderar a decisão, encaminhá-los à apreciação da Presidência;Proceder à classificação dos proponentes, depois de encerrados os lances;Indicar a proposta ou o lance de menor preço e a sua aceitabilidade;Indicar o vencedor do certame;No caso de licitação presencial, receber os envelopes das propostas de preços e dos documentos de habilitação, proceder à abertura dos envelopes das propostas de preços, ao seu exame e à classificação dos proponentes;Negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;Elaborar, com o auxílio da equipe de apoio, a ata da sessão de licitação;Encaminhar o procedimento licitatório, devidamente instruído, após a sua conclusão, à Presidência, para fins de adjudicação e homologação, cientificando a chefia do Departamento Técnico de Contratações e Convênios;Propor à Presidência o adiamento, a suspensão, a revogação ou a anulação da licitação, cientificando a chefia do Departamento Técnico de Contratações e Convênios;Inserir, com o auxílio da equipe de apoio, os dados referentes ao procedimento licitatório no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no Portal da Transparência do Coren-RJ, e providenciar as demais publicações previstas em lei;Gerir e manter os conteúdos do Portal da Transparência do Coren-RJ de responsabilidade de seu setor, divulgando os editais, atas, pedidos de esclarecimentos e impugnações;Transmitir determinações, normas e procedimentos de ordem superior;Instruir e tramitar processos administrativos;Participar de comissões e grupos de trabalho, quando designado;Participar de eventos, quando designado;Realizar treinamento para as unidades funcionais do Coren-RJ, quando solicitado pela Chefia;Atender aos empregados públicos, conselheiros, colaboradores e público externo no que lhe for atribuição;Exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Pré-Requisito
A função gratificada em questão deverá ser ocupada obrigatoriamente por empregados com vínculo efetivo com o Coren-RJ.
Grau de Instrução
Grau de Instrução Mínimo: Nível Médio;Grau de Instrução Desejável: Nível Superior;Graduação – Área de Estudo: Administração, Administração Pública, Contabilidade, Direito, Gestão Pública e áreas afins.
Competências Técnicas e Comportamentais
Desejável conhecimento do Pacote Office;Desejável conhecimento da área de licitações;Boa comunicação e relacionamento interpessoal;Negociação;Visão integrada e estratégica;Discrição;Organização.
Setor/DepartamentoTécnico de ContrataçõesLocalizaçãoSede Coren-RJ
Função Gratificada especialPregãoCarga Horária40 horas semanais
Reporta a Chefe do Departamento Técnico de ContrataçõesTreinamento( X ) Sim   (  ) Não
Categoria(  ) Operacional   ( X ) Técnico   (   ) Gestão   (   ) Administrativo
Experiência(  ) Não é necessário   ( X ) Desejável   (   ) + de 1 ano  (  ) + de 3 anos   ( ) + de 5 anos
Missão do Cargo
Auxiliar a Chefia do Setor de Contratações e Licitações e subsidiar, de forma adequada, transparente e ética, a gestão das atividades da área, no que tange aos processos licitatórios, no âmbito do Coren/RJ.
Atividades e Responsabilidade
Realizar as mesmas atribuições do agente de contratação, especificamente quando na condução de licitação na modalidade pregão, sendo elas:Coordenar e conduzir os trabalhos da equipe de apoio;Receber, examinar e se manifestar sobre as impugnações ao edital e aos anexos;Receber, examinar e decidir sobre os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos;Iniciar e conduzir a sessão pública da licitação;Receber e examinar as credenciais e proceder ao credenciamento dos interessados;Receber e examinar as declarações dos licitantes, dando ciência da regularidade quanto às condições de habilitação;Verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no edital;Coordenar a sessão pública e o envio de lances e propostas;Verificar e julgar as condições de habilitação;Conduzir a etapa competitiva dos certames;Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica e, se necessário, afastar licitantes em razão de vícios insanáveis;Receber recursos, apreciar sua admissibilidade e, se não reconsiderar a decisão, encaminhá-los à apreciação da Presidência;Proceder à classificação dos proponentes, depois de encerrados os lances;Indicar a proposta ou o lance de menor preço e a sua aceitabilidade;Indicar o vencedor do certame;No caso de licitação presencial, receber os envelopes das propostas de preços e dos documentos de habilitação, proceder à abertura dos envelopes das propostas de preços, ao seu exame e à classificação dos proponentes;Negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;Elaborar, com o auxílio da equipe de apoio, a ata da sessão de licitação;Encaminhar o procedimento licitatório, devidamente instruído, após a sua conclusão, à Presidência, para fins de adjudicação e homologação, cientificando a chefia do Departamento Técnico de Contratações e Convênios;Propor à Presidência o adiamento, a suspensão, a revogação ou a anulação da licitação, cientificando a chefia do Departamento Técnico de Contratações e Convênios;Inserir, com o auxílio da equipe de apoio, os dados referentes ao procedimento licitatório no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no Portal da Transparência do Coren-RJ, e providenciar as demais publicações previstas em lei;Instruir e tramitar processos administrativos;Exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Pré-Requisito
A função gratificada em questão deverá ser ocupada obrigatoriamente por empregados com vínculo efetivo com o Coren-RJ.
Grau de Instrução
Grau de Instrução Mínimo: Nível Médio;Grau de Instrução Desejável: Nível Superior;Graduação – Área de Estudo: Administração, Administração Pública, Contabilidade, Direito, Gestão Pública e áreas afins.
Competências Técnicas e Comportamentais
Desejável conhecimento do Pacote Office;Desejável conhecimento da área de licitações;Boa comunicação e relacionamento interpessoal;Negociação;Visão integrada e estratégica;DiscriçãoOrganização.
Setor/DepartamentoTécnico de ContrataçõesLocalizaçãoSede Coren-RJ
Função Gratificada especialMembro da equipe de apoio – PregãoCarga Horária40 horas semanais
Reporta a Chefe do Departamento Técnico de ContrataçõesTreinamento( X ) Sim   (  ) Não
Categoria( X ) Operacional   (  ) Técnico   (   ) Gestão   (   ) Administrativo
Experiência(  ) Não é necessário   ( X ) Desejável   (  ) + de 1 ano  (  ) + de 3 anos   ( ) + de 5 anos
Missão do Cargo
Auxiliar o agente de contratação, o pregoeiro ou a comissão de contratação nos processos licitatórios, no âmbito do Coren/RJ.
Atividades e Responsabilidade
Apoiar na elaboração da ata do certame licitatório na modalidade pregão;Apoiar na inserção dos dados do procedimento licitatório no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no Portal da Transparência do Coren-RJ, e nas providências relativas às demais publicações previstas em lei;Apoiar na instrução dos procedimentos, na contagem e no controle de prazos;Apoiar a condução do certame, inclusive na análise da documentação.
Pré-Requisito
A função gratificada em questão pode ser ocupada por profissional extraquadro ou por empregados com vínculo efetivo com o Coren-RJ.
Grau de Instrução
Grau de Instrução Mínimo: Nível Médio;Graduação – Área de Estudo: Administração, Administração Pública, Contabilidade, Direito, Gestão Pública e áreas afins.
Competências Técnicas e Comportamentais
Desejável conhecimento do Pacote Office;Desejável conhecimento da área de licitações;Boa comunicação e relacionamento interpessoal;Negociação;Visão integrada e estratégica;DiscriçãoOrganização.

Setor/Departamento
Técnico de ContrataçõesLocalizaçãoSede Coren-RJ
Função Gratificada especialDispensaCarga Horária40 horas semanais
Reporta a Chefe do Departamento Técnico de ContrataçõesTreinamento( X ) Sim   (  ) Não
Categoria(  ) Operacional   ( X ) Técnico   (   ) Gestão   (   ) Administrativo
Experiência(  ) Não é necessário   ( X ) Desejável   (   ) + de 1 ano  (  ) + de 3 anos   ( ) + de 5 anos
Missão do Cargo
Auxiliar a Chefia do Setor de Contratações e Licitações e subsidiar, de forma adequada, transparente e ética, a gestão das atividades da área, no que tange aos processos licitatórios, no âmbito do Coren/RJ.
Atividades e Responsabilidade
Realizar as mesmas atribuições do agente de contratação, especificamente quando na condução de sessões públicas de dispensa de licitação, sendo elas:Coordenar e conduzir os trabalhos da equipe de apoio;Receber, examinar e se manifestar sobre as impugnações ao edital e aos anexos;Receber, examinar e decidir sobre os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos;Iniciar e conduzir a sessão pública da licitação;Receber e examinar as credenciais e proceder ao credenciamento dos interessados;Receber e examinar as declarações dos licitantes, dando ciência da regularidade quanto às condições de habilitação;Verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no edital;Coordenar a sessão pública e o envio de lances e propostas;Verificar e julgar as condições de habilitação;Conduzir a etapa competitiva dos certames;Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica e, se necessário, afastar licitantes em razão de vícios insanáveis;Receber recursos, apreciar sua admissibilidade e, se não reconsiderar a decisão, encaminhá-los à apreciação da Presidência;Proceder à classificação dos proponentes, depois de encerrados os lances;Indicar a proposta ou o lance de menor preço e a sua aceitabilidade;Indicar o vencedor do certame;No caso de licitação presencial, receber os envelopes das propostas de preços e dos documentos de habilitação, proceder à abertura dos envelopes das propostas de preços, ao seu exame e à classificação dos proponentes;Negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;Elaborar, com o auxílio da equipe de apoio, a ata da sessão de licitação;Encaminhar o procedimento licitatório, devidamente instruído, após a sua conclusão, à Presidência, para fins de adjudicação e homologação, cientificando a chefia do Departamento Técnico de Contratações e Convênios;Propor à Presidência o adiamento, a suspensão, a revogação ou a anulação da licitação, cientificando a chefia do Departamento Técnico de Contratações e Convênios;Inserir, com o auxílio da equipe de apoio, os dados referentes ao procedimento licitatório no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no Portal da Transparência do Coren-RJ, e providenciar as demais publicações previstas em lei;Instruir e tramitar processos administrativos;Exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Pré-Requisito
A função gratificada em questão deverá ser ocupada obrigatoriamente por empregados com vínculo efetivo com o Coren-RJ.
Grau de Instrução
Grau de Instrução Mínimo: Nível Médio;Grau de Instrução Desejável: Nível Superior;Graduação – Área de Estudo: Administração, Administração Pública, Contabilidade, Direito, Gestão Pública e áreas afins.
Competências Técnicas e Comportamentais
Desejável conhecimento do Pacote Office;Desejável conhecimento da área de licitações;Boa comunicação e relacionamento interpessoal;Negociação;Visão integrada e estratégica;DiscriçãoOrganização.
Setor/DepartamentoTécnico de ContrataçõesLocalizaçãoSede Coren-RJ
Função Gratificada especialMembro da equipe de apoio – DispensaCarga Horária40 horas semanais
Reporta a Chefe do Departamento Técnico de ContrataçõesTreinamento( X ) Sim   (  ) Não
Categoria( X ) Operacional   (  ) Técnico   (   ) Gestão   (   ) Administrativo
Experiência(  ) Não é necessário   ( X ) Desejável   (  ) + de 1 ano  (  ) + de 3 anos   ( ) + de 5 anos
Missão do Cargo
Auxiliar o agente de contratação, o pregoeiro ou a comissão de contratação nos processos licitatórios, no âmbito do Coren/RJ.
Atividades e Responsabilidade
Apoiar na elaboração da ata do certame em dispensas de licitação;Apoiar na inserção dos dados do procedimento licitatório no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no Portal da Transparência do Coren-RJ, e nas providências relativas às demais publicações previstas em lei;Apoiar na instrução dos procedimentos, na contagem e no controle de prazos;Apoiar a condução do certame, inclusive na análise da documentação.
Pré-Requisito
A função gratificada em questão pode ser ocupada por profissional extraquadro ou por empregados com vínculo efetivo com o Coren-RJ.
Grau de Instrução
Grau de Instrução Mínimo: Nível Médio;Graduação – Área de Estudo: Administração, Administração Pública, Contabilidade, Direito, Gestão Pública e áreas afins.
Competências Técnicas e Comportamentais
Desejável conhecimento do Pacote Office;Desejável conhecimento da área de licitações;Boa comunicação e relacionamento interpessoal;Negociação;Visão integrada e estratégica;DiscriçãoOrganização.
Setor/DepartamentoProcuradoria Adjunta de Ética e FiscalizaçãoLocalizaçãoSede Coren-RJ
Emprego em comissãoChefe da Procuradoria Adjunta de Ética e FiscalizaçãoCarga Horária40 horas semanais
Reporta a Procurador GeralTreinamento( X ) Sim   (  ) Não
Categoria(  ) Operacional   (    ) Técnico   ( X ) Gestão   (   ) Administrativo
Experiência(  ) Não é necessário   (  ) Desejável   (  ) + de 1 ano  ( X ) + de 3 anos   ( ) + de 5 anos
Missão do Cargo
Gerenciar as demandas administrativas e judiciais de natureza ética e de fiscalização e prestar assessoria jurídica no que se refere as atividades finalísticas da Autarquia.
Atividades e Responsabilidade
Chefiar a Procuradoria Adjunta de Ética e Fiscalização, representando, inclusive, Coren-RJ nas demandas de natureza ética e de fiscalização, em Juízo ou fora dele, em qualquer instância ou repartição, em demandas que figurar a entidade como autora, ré, assistente, oponente ou em que esta for, de qualquer forma, interessada, e proceder ao ajuizamento de ações e/ou defesas judiciais e /ou administrativas;Receber citações, notificações, comunicações e intimações de audiências e de sentenças ou acórdãos proferidos nas ações ou processos em que o COREN-RJ seja parte ou, de qualquer forma, interessado;Elaborar pareceres sobre a interpretação de normas ética e de fiscalização, bem como prestar assessoria e esclarecer as dúvidas suscitadas pela Presidência, Diretoria, Plenário e demais Departamentos do COREN/RJ a respeito das matérias de sua competência;Elaborar pareceres sobre a interpretação das leis que disciplinam as licitações e os contratos públicos, inclusive dos Decretos, Resoluções, Regulamentos, Normas, Instruções e demais dispositivos, atuando sempre com autonomia funcional;Apreciar, prestar assistência e emitir parecer sobre a redação de contratos, convênios, acordos que guardem relação com as áreas;Gerenciar os recursos materiais e humanos postos à sua disposição para o bom desempenho dos trabalhos, bem como realizar a organização, distribuição e direcionamento das demandas entre os empregados que dão suporte às atividades jurídicas;Desenvolver atividade externa tais como comparecimento em fóruns judiciais, tribunais, delegacias, ou outros órgãos e entidades da Administração Pública;Municiar-se de quaisquer elementos que ache necessários para a sua defesa ou manifestação técnica, tais como pesquisas em materiais didáticos, jurisprudências, entidades ou órgãos da Administração Pública, bem como comparecimento ao local dos fatos;Propor medidas que facilitem a uniformidade na aplicação da legislação em vigor;                                                                                                                                                                                                              Organizar e manter codificadas cópias de seus pronunciamentos, pareceres e decisões judiciais, bem como o fichário de legislação, doutrina e jurisprudência de interesse do Coren-RJ;Elaborar e responder memorandos, pareceres e ofícios jurídicos, conforme legislação vigente;Organizar pastas de processos e controles processuais, preferencialmente em meio eletrônico e/ou digital;Ministrar cursos e palestras para o público interno que tratem diretamente da sua área de atuação;Participar de equipes multidisciplinares, comissões ou grupos de trabalho, visando fornecer subsídios para as decisões, relatórios e pareceres proporcionando os melhores resultados tanto em qualidade quanto em produtividade;  Desenvolver outras atividades de nível de complexidade semelhantes a critério de seu superior, nas matérias afetadas à sua formação profissional.
Pré-Requisito
O emprego em comissão é de livre nomeação e exoneração, podendo ser ocupado por profissional extraquadro ou por empregados com vínculo efetivo com o Coren-RJ.
Grau de Instrução
Grau de Instrução Mínimo: Nível Superior;Grau de Instrução Desejável: Pós Graduação;Graduação – Área de Estudo: Direito, com registro profissional ativo na OAB-RJEspecialização – Área de Estudo: Direito Administrativo, Direito Público, Gestão Pública e áreas afins.
Competências Técnicas e Comportamentais
Desejável conhecimento do Pacote Office;Desejável conhecimento da área de especifica e normativos relacionados à Ética e Fiscalização do exercício profissional; Boa comunicação e relacionamento interpessoal;Habilidade na tomada de decisões;Liderança;Visão integrada e estratégica;DiscriçãoOrganização.
Setor/DepartamentoDepartamento de AtendimentoLocalizaçãoSubseção Coren-RJ
EmpregoAssessoria Especial de SubseçãoCarga Horária40 horas semanais
Reporta a Chefe do Departamento de AtendimentoTreinamento( X ) Sim   (   ) Não
Categoria(  ) Operacional   (   ) Técnico   ( X ) Gestão   (   ) Administrativo
Experiência(  ) Não é necessário   (  ) Desejável   ( X ) + de 1 ano  (  ) + de 3 anos   ( ) + de 5 anos
Missão do Emprego em Comissão
Auxiliar a Chefia do Departamento de Atendimento, a Presidência, a Diretoria e o Plenário, de forma adequada, transparente e ética, nas atividades desenvolvidas nas Subseções do Coren-RJ.
Atividades e Responsabilidade
Assessorar a Chefia do Departamento de Atendimento, Presidência, o Plenário e a Diretoria;Participar, juntamente com a Chefia Imediata, da elaboração e desenvolvimento de projetos, sugerir melhoria nos processos de trabalho, dar cumprimento as normas, objetivos e metas definidos pela Gestão;Atuar como Fiscal dos Contratos da parte ou da totalidade dos relacionados à subseção, inclusive no que se refere ao acompanhamento dos serviços realizados;  Elaborar estudos, pareceres e relatórios relacionados às Subseções, visando a consumação dos objetivos organizacionais do COREN/RJ;Responsabilizar-se pelo bom andamento da subseção atuando diligentemente quanto às áreas relacionadas à sua infraestrutura administrativa e operacionalPlanejar e executar as atividades referentes a sua Subseção de origem;Manter seus superiores cientes do andamento dos trabalhos de sua área;Solicitar a abertura de PAD à autoridade competente, quando necessário.Redigir documentos oficiais;Gerir e manter os conteúdos do Portal da Transparência do Coren-RJ de responsabilidade de sua área quando solicitado;Dar suporte as atividades técnicas e administrativas do seu Departamento;Instruir processos administrativos, éticos e financeiros, quando necessário;Atender aos empregados públicos, conselheiros, colaboradores e público externo no que lhe for atribuição;Participar das reuniões de Diretoria e do Plenário quando requisitado;Participar de comissões e grupos de trabalho quando designado;Atuar como fiscal de contratos dos serviços e atividades relativos às Subseções;Realizar viagens quando designado;Exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Pré-Requisito
O emprego em comissão de livre nomeação e exoneração.
Grau de Instrução
Grau de Instrução Mínimo: Ensino MédioGrau de Instrução Desejável: Ensino SuperiorGraduação – Área de Estudo: Administração, Gestão Pública e/ou áreas correlatas.
Competências Técnicas e Comportamentais
Desejável conhecimento do Pacote Office;Desejável conhecimento de gestão pública;Boa comunicação e relacionamento interpessoal;Visão integrada e estratégica;Discrição;Organização.
Setor/DepartamentoGestão de PessoasLocalizaçãoSede Coren-RJ
Emprego em comissãoSubchefe do Departamento de Gestão de PessoasCarga Horária40 horas semanais
Reporta a Chefe do Departamento de Gestão de PessoasTreinamento(  ) Sim   ( X ) Não
Categoria(  ) Operacional   (  ) Técnico   ( X ) Gestão   (   ) Administrativo
Experiência(  ) Não é necessário   (  ) Desejável   (X) + de 1 ano  (  ) + de 3 anos   ( ) + de 5 anos
Missão do Cargo
Auxiliar a Chefia do Departamento de Gestão de Pessoas do Coren-RJ e subsidiar, de forma adequada, transparente e ética, a gestão das atividades da área.
Atividades e Responsabilidade
Prestar assistência a Chefia do Departamento, substituindo-a quando necessário;Prestar informações a Presidência e/ou Diretoria, quando necessário;Auxiliar a Chefia no planejamento, coordenação, controle e execução das atividades referentes a sua área de atuação;Auxiliar em todas e participar, quando designado, da elaboração de Estudos Técnicos Preliminares, Termos de Referência e Mapas de Riscos da área, em conformidade com as legislações vigentes; Auxiliar em todas e participar, quando designado, da elaboração do PPA, PAC, Auditorias e Prestações de Conta;Auxiliar no acompanhamento das obrigações perante ao Conselho Federal e Órgãos de Controle;Auxiliar no acompanhamento das rotinas do Setor de Remuneração e Benefícios;Auxiliar no acompanhamento dos contratos da área;Elaborar minutas de documentos;Transmitir determinações, normas e procedimentos de ordem superior;Solicitar a abertura de PAD/PEF à autoridade competente e providenciar o respectivo arquivamento, quando necessário e com anuência da Chefia imediata;Participar de comissões e grupos de trabalho, quando designado;Participar da organização de eventos, quando designado;Participar de eventos, quando designado;Realizar treinamento para as unidades funcionais do Coren-RJ, quando solicitado pela Chefia;Atender aos empregados públicos, conselheiros, colaboradores, fornecedores e público externo no que lhe for atribuição;Exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Pré-Requisito
O emprego em comissão é de livre nomeação e exoneração, podendo ser ocupado por profissional extraquadro ou por empregados com vínculo efetivo com o Coren-RJ.
Grau de Instrução
Grau de Instrução Mínimo: Nível Superior;Grau de Instrução Desejável: Nível Superior;Graduação e/ou Especialização – Áreas de Estudo: Administração, Administração Pública, Contabilidade, Direito, Economia, Gestão Pública e áreas afins.
Competências Técnicas e Comportamentais
Desejável conhecimento do Pacote Office;Desejável conhecimento de gestão de pessoas;Boa comunicação e relacionamento interpessoal;Habilidade na tomada decisões;Liderança;Visão integrada e estratégica;DiscriçãoOrganização.
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