DECISÃO COREN-RJ Nº 1172/2024 –
Aprova o regulamento do programa Clube de Benefícios do Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro e dá outras providências.


04.09.2024

DECISÃO COREN-RJ Nº 1172/2024

Aprova o regulamento do programa Clube de Benefícios do Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro e dá outras providências.

A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro, juntamente com a Primeira Secretária, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Decisão COREN/RJ nº 1144/2024, de 14 de maio de 2024, que aprova o Regimento Interno da Autarquia, e

CONSIDERANDO a competência legal do COREN/RJ prevista no art. 15, VIII, da Lei 5.905/73 de “zelar pelo bom conceito da profissão e dos que a exerçam”, o objetivo estratégico previsto no plano plurianual 2022/2024 de “Fortalecer, ampliar e ofertar novos projetos e programas especiais do Coren-RJ aos profissionais de enfermagem”, do qual decorre a iniciativa estratégica de “Ampliar o Programa de Benefícios”;

CONSIDERANDO a competência legal do COFEN, prevista no art. 8º, IV, da Lei nº 5.905/73, de baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento dos Conselhos Regionais de Enfermagem, bem como a Decisão COFEN nº 78/2020 que aprova o Clube de Descontos do COFEN;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do COREN/RJ na 672ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada em 14/08/2024, e tudo o mais que consta no Processo Administrativo COREN/RJ nº 664/2021

DECIDE:

Art. 1º. Aprovar o regulamento do Clube de Benefícios do Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. O regulamento do Clube de Benefícios do Conselho Regional de Enfermagem é parte integrante desta decisão, na forma de anexo, e se encontra disponível no sítio de internet do Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro (www.coren-rj.org.br).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 3º Dê ciência e cumpra-se.

Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2024.

Lilian Prates Belem Behring
Presidente
COREN-RJ nº 70.540-ENF
Antonio da Silva Ribeiro
Primeiro Secretário
COREN-RJ nº 120696-ENF

ANEXO DA DECISÃO COREN/RJ Nº 1172/2024

REGULAMENTO DO CLUBE DE BENEFÍCIOS

SEÇÃO I
DEFINIÇÕES GERAIS

Art. 1º Este regulamento tem como finalidade definir e divulgar as regras e condições gerais do programa CLUBE DE BENEFÍCIOS, cujo objetivo é celebrar parcerias com pessoas jurídicas interessadas em oferecer e divulgar descontos e benefícios em produtos e/ou serviços aos profissionais da enfermagem e colaboradores do Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro.

Art. 2º Para os fins deste regulamento, consideram-se:

I – USUÁRIOS: profissionais da enfermagem com inscrição ativa e colaboradores do COREN/RJ.

II – EMPRESA PARCEIRA: toda empresa cadastrada junto ao COREN/RJ com ofertas de produtos e/ou serviços com vantagens e condições especiais de preço.

III – PORTAL: endereço eletrônico do COREN/RJ que funcionará como canal de comunicação do CLUBE DE BENEFÍCIOS com os USUÁRIOS, contendo informações detalhadas acerca dos termos e condições de benefícios, parceiros e adesão, bem como quaisquer outras notícias referentes ao programa.

IV – BENEFÍCIO: qualquer promoção, desconto, vantagem, convite, oferta, produto, serviço, auxílio, privilégio, ganho ou direito disponibilizado ao USUÁRIO, com regras de acesso, utilização, limites e responsabilidades perfeitamente identificáveis no PORTAL.

V – CLUBE DE BENEFÍCIOS: programa por meio do qual são concedidos aos USUÁRIOS benefícios, descontos e vantagens em produtos e serviços, oferecidos pelas EMPRESAS PARCEIRAS dos mais diversos segmentos, divulgados no PORTAL do COREN/RJ e outros meios de comunicação.

SEÇÃO II
FINALIDADE, VIGÊNCIA E ABRANGÊNCIA

Art. 3º O CLUBE DE BENEFÍCIOS DO COREN/RJ visa conceder aos profissionais de enfermagem e colaboradores benefícios, descontos e vantagens em produtos e serviços, oferecidos pelas EMPRESAS PARCEIRAS dos mais diversos segmentos.

Art. 4º O CLUBE DE BENEFÍCIOS DO COREN/RJ tem prazo de vigência indeterminado e abrange todo o Estado do Rio de Janeiro, o que torna possível a fruição dos benefícios por todos os profissionais de enfermagem registrados no COREN/RJ.

SEÇÃO III
INSCRIÇÃO E ADESÃO

Art. 5º Poderá ter acesso ao CLUBE DE BENEFÍCIOS DO COREN/RJ qualquer profissional de enfermagem que esteja devidamente registrado junto ao COREN/RJ e adimplente com suas anuidades, bem como qualquer colaborador do órgão.

Art. 6º A utilização do programa é gratuita, ou seja, o usuário não terá qualquer custo extra para participar. Ao acessar e utilizar os benefícios das EMPRESAS PARCEIRAS do CLUBE DE BENEFÍCIOS DO COREN/RJ, estarão concordando expressamente com as disposições desse termo de referência.

Art. 7º Somente poderão participar do CLUBE DE BENEFÍCIOS DO COREN/RJ as entidades e empresas que não tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública ou punidas com suspensão do direito de firmar convênios ou outros ajustes com a Administração Pública.

Art. 8º O COREN/RJ não fornecerá quaisquer informações pessoais dos profissionais de enfermagem e empregados participantes do CLUBE DE BENEFÍCIOS

Art. 9º Não haverá cobrança de taxa ou qualquer outro tipo de ônus financeiro para adesão ao CLUBE DE BENEFÍCIOS.

SEÇÃO IV
APRESENTAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

Art. 10 A proposta de desconto deverá ser apresentada pela Empresa Parceira nos moldes do “Anexo I”, juntamente do Termo de Parceria “Anexo II” e documentos de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista e técnica.

Art. 11 Será exigido a autenticação da firma no Termo de Parceria, salvo se a assinatura ocorrer na sede do COREN/RJ por pessoa com poderes para firmar tal compromisso.

Art. 12 A documentação deverá ser enviada para o e-mail clubedebeneficios@coren-rj.org.br ou por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponível no Portal oficial do COREN/RJ.

Art. 13 Não serão aceitas propostas de bens e serviços que possam ferir políticas institucionais do COREN/RJ, ou ainda, contrários aos preceitos deontológicos da enfermagem.

Art. 14 Após o recebimento e análise da documentação e, constatado o preenchimento dos requisitos previstos neste regulamento, a EMPRESA PARCEIRA será convocada para assinatura do Termo de Parceria.

SEÇÃO V
DESCONTO E ACEITABILIDADE

Art. 15 A proposta deve apresentar claramente o benefício oferecido e suas regras de acesso, demonstrando a vantajosidade em relação ao preço/condições dos bens/serviços ofertados pela proponente ao público em geral, sob pena de ser rejeitada

Art. 16 O desconto incidirá sobre o pagamento a ser realizado diretamente pelo profissional de enfermagem ou pelo colaborador do COREN/RJ no ato da aquisição dos bens ou contratação dos serviços, nos locais previamente estabelecidos pela EMPRESA PARCEIRA em seu anúncio.

Art. 17 Para a concessão do desconto, deverá ser exigida a apresentação da carteira de identificação profissional ou do cartão de identificação funcional do colaborador do COREN/RJ, ou qualquer outro documento que comprove inequivocamente tais condições.

SEÇÃO VI
REQUISITOS PARA PARTICITAÇÃO

Art. 18 Para aderir ao CLUBE DE BENEFÍCIOS a empresa parceria deverá demonstrar o cumprimento dos seguintes requisitos:

I – Qualificação jurídica:

a) Ato constitutivo (estatuto ou contrato social), acompanhado das alterações posteriores, no caso de inexistência de contrato consolidado, devidamente arquivado no Registro de Empresas, em se tratando de Sociedades Empresariais, ou acompanhado da ata arquivada da assembleia da última eleição da diretoria, no caso de Sociedade por Ações;

b) CPF e RG do(s) representante(s) legal(is), com poderes de representação devidamente comprovados seja pelo instrumento previsto no item anterior ou por meio de procuração com a respectiva cópia do documento de identificação anexa

c) Declaração emitida pela empresa atestando que atende ao inciso XXXIII, art.7º da Constituição Federal – proibição de trabalho noturno, perigo so ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo a condição de aprendiz, a partir de catorze anos.

II – Qualificação Fiscal e Trabalhista:

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, do Ministério da Fazenda (CNPJ);

b) Certificado de Regularidade Fiscal (CRF) perante ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho;

d) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União.

e) Certidão negativa do Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), do Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), e do Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM).

III – Qualificação Técnica:

a) Registro na entidade profissional ou autorização do órgão regulador competente, quando couber.

SEÇÃO VII
RESPONSABILIDADES DOS USUÁRIOS

Art. 19 Ao acessar a página web do Clube de Benefícios, as seguintes informações deverão constar para ciência do usuário:

I – O USUÁRIO do Programa está ciente de que o COREN/RJ não detém a posse nem propriedade dos produtos e/ou serviços ofertados através do PORTAL, e que as promoções são realizadas em nome da respectiva EMPRESA PARCEIRA.

II – O pagamento do produto e/ou serviço adquirido pelo USUÁRIO será realizado diretamente às EMPRESAS PARCEIRAS.

III – O COREN/RJ não se responsabiliza pelas descrições dos produtos e/ou serviços das promoções, uma vez que são apresentadas exclusivamente pelas EMPRESAS PARCEIRAS.

IV – O COREN/RJ não responderá por prejuízos causados às partes, que possam ser derivados da contratação de produtos e/ou serviços ofertados pelas EMPRESAS PARCEIRAS.

SEÇÃO VIII
RESPONSABILIDADES DO COREN/RJ

Art. 20 Compete ao COREN/RJ monitorar, supervisionar, avaliar e fiscalizar a efetiva concessão dos benefícios objeto deste convênio, realizando vistorias, sempre que julgar necessários, com vistas ao fiel cumprimento do ajuste;

Art. 21 O COREN/RJ, por meio da assessoria de comunicação e DTIC, se responsabiliza em divulgar a empresa EMPRESA PARCEIRA e o respectivo Clube de Benefícios aos colabores e profissionais de enfermagem através de seus meios de comunicação (site, newsletter, redes sociais, e outros que entender pertinentes), sem qualquer ônus à Empresa Parceira.

Art. 22 Todos os anúncios e promoções realizadas pelo COREN/RJ, em favor das EMPRESAS PARCEIRAS, deverão, necessariamente, conceder condições mais vantajosas que as ofertadas ao mercado em geral.

SEÇÃO IX
RESPONSABILIDADES DA EMPRESA PARCEIRA

Art. 23 Promover a divulgação dos descontos e vantagens oferecidas.

Art. 24 Executar os serviços conforme especificações no acordo e sua proposta, com a alocação dos empregados, cooperados ou credenciados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais.

Art. 25 Utilizar empregados, cooperados ou credenciados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.

Art. 26 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao COREN/RJ.

Art. 27 Deter instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto do Termo de Parceria.

Art. 28 Designar preposto responsável pelo relacionamento administrativo com o COREN/RJ, quando da assinatura do Termo de Parceria, com autonomia para tomar decisões que impactem no funcionamento do CLUBE DE BENEFÍCIOS.

Art. 29 Responsabilizar-se por todas as despesas com materiais, mão de obra, transportes, equipamentos, máquinas, seguros, taxas, tributos, incidências fiscais, trabalhistas e previdenciárias, salários, custos diretos e indiretos, encargos sociais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, necessários à perfeita execução do Termo de Parceria.

SEÇÃO X
VIGÊNCIA DO TERMO DE PARCERIA

Art. 30 É permitido, a qualquer momento, o ingresso de novos interessados em firmar o Termo de Parceria, desde que preencham os requisitos dispostos neste regulamento.

Art. 31 O prazo de vigência do Termo de Parceria será o mesmo da duração do desconto ofertado na proposta, até o limite máximo de 12 (doze) doze meses, após o qual poderá ser renovada a proposta, mediante o cumprimento dos requisitos previstos neste regulamento.

SEÇÃO XI
RESCISÃO

Art. 32 As partes poderão rescindir o Termo de Parceria, a qualquer tempo, desde que notifiquem a outra parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

Art. 33 Também poderá ser rescindido o Termo de Parceria, por exclusivo critério do COREN/RJ, caso se verifique qualquer das ocorrências relacionadas a seguir:

I – Perda de interesse no objeto;

II – Falência ou insolvência;

III – Não cumprimento ou cumprimento irregular das obrigações da EMPRESA PARCEIRA;

IV – Denegação ou supressão das vantagens outorgadas aos USUÁRIOS sem justa causa;

V – Alteração da razão social ou modificação da finalidade ou de estrutura da Empresa Parceira, que prejudique ou impossibilite o oferecimento das vantagens ora estabelecidas;

VI – Descumprimento de qualquer requisito previsto neste regulamento

SANÇÕES
ADMINISTRATIVAS

Art. 34 – Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Credenciado que:

a) der causa à inexecução parcial do credenciamento;

b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

c) der causa à inexecução total do credenciamento;

d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

e) não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

f) não celebrar o credenciamento ou não entregar a documentação exigida para o credenciamento, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto do credenciamento sem motivo justificado;

h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do credenciamento;

i) fraudar o credenciamento ou praticar ato fraudulento na execução do credenciamento;

j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do certame;

l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

Art. 35 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:

Advertência, quando a Credenciada der causa à inexecução parcial do credenciamento, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei);

Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Credenciamento, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei);

III. Declaração de inidoneidade para credenciar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Credenciamento, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei)

SEÇÃO XII
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 36 Para solucionar quaisquer questões oriundas deste regulamento, é competente o foro da Justiça Federal da sede do COREN/RJ.

Art. 37 Fica assegurado ao COREN/RJ o direito de, segundo seu interesse, alterar ou revogar, a qualquer tempo e motivadamente, no todo ou em parte, o presente regulamento, dando ciência aos participantes.

Art. 38 Integram o presente regulamento:

a) Anexo I – Modelo de Proposta de Desconto;
d) Anexo II – Termo de Parceria.
c) Anexo III – Declaração de atendimento ao inciso XXXIII, art.7º da Constituição Federal.
d) Anexo IV – Declaração de que não possui sócios ou funcionários que sejam conselheiros, titulares ou suplentes do Coren

ANEXO I – PROPOSTA DE PARCERIA

Ao
Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro – Coren/RJ

A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , doravante representada por , CPF n_____________, apresenta
a seguinte proposta no ramo de , concedendo, para tanto, os descontos de % ( ) aos seguintes itens:

I)
II)
III)

Os descontos e/ou benefícios acima estabelecidos serão concedidos aos profissionais de enfermagem e colaboradores do Coren-RJ, mediante a apresentação de documento que os identifique como tal.

( ) Os descontos e/ou benefícios se estendem aos ascendentes, descendentes e dependentes legais dos beneficiários.

( ) Não, os descontos e/ou benefícios serão disponibilizados exclusivamente para os beneficiários acima descritos.

Rio de Janeiro, de _ de .

Assinatura do responsável

R. G
CPF

ANEXO II – TERMO DE PARCERIA

O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO DE JANEIRO, inscrito no CNPJ nº 27.149.095/001-66, com sede na Av. Presidente Vargas, n.º 502, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.071.000, adiante denominado COREN/RJ, neste ato representado por sua Presidente, (NOME), (QUALIFICAÇÃO), de outro a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº. , com sede na , doravante designada EMPRESA PARCEIRA, neste ato representada por , (QUALIFICAÇÃO), em conformidade com o regulamento do programa Clube de Benefícios do COREN/RJ, acordam em celebrar o presente Termo de Parceria nas condições que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA – A EMPRESA PARCEIRA concorda incondicionalmente com todas as condições estabelecidas no regulamento do programa Clube de Benefícios do COREN/RJ, cujos termos e condições fazem parte deste instrumento, independente de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA – A EMPRESA PARCEIRA concederá aos profissionais de enfermagem regularmente inscritos, aos empregados do COREN-RJ, bem como, aos ascendentes, descendentes e dependentes legais destes e daqueles, as seguintes vantagens:
I)
II)
III)

CLAUSULA TERCEIRA – A EMPRESA PARCEIRA se responsabiliza por encaminhar sua logomarca para fins de divulgação e, nesta oportunidade, informa os dados de contato listados abaixo, por meio do qual os beneficiários poderão adquirir/contratar os bens/serviços com o desconto ofertado.

Nome: Telefones:
Site: E-mail:

Rio de Janeiro, de _ de .

CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – COREN/RJ

EMPRESA PARCEIRA

Retirar a logo do Coren e inserir a logo da empresa proponente

ANEXO III – DECLARAÇÃO

A empresa______________________________________________________________ inscrita no CNPJ sob o nº ______________________________________________________ representada pelo(a) Sr(a)______________________________________________________ declara para fins do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz. Outrossim, declara ainda ser conhecedora de que a violação, a qualquer tempo, do dispositivo legal mencionado, implica na rescisão do termo de parceria, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

(Cidade), ……….., de …………………………. de……….

Assinatura (indicação do subscritor)
Carimbo da empresa

ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE QUE A EMPRESA NÃO POSSUI SÓCIOS OU FUNCIONÁRIOS QUE SEJAM CONSELHEIROS, TITULARES OU SUPLENTES DO COREN/RJ

A empresa________________________, inscrita no CNPJ sob o nº________________sede à____________________________, bairro_________________, Cidade________________, Estado ______________, CEP _____________, neste ato representada por ________________, portador do documento de identidade RG__________________e inscrito no CPF sob o nº __________________, declara sob as penas da lei, que não possui sócios ou funcionários que sejam conselheiros titulares ou s Coren-RJ, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

(Cidade), ……….., de …………………………. de……….

Assinatura (indicação do subscritor)
Carimbo da empresa

DECISÃO 1172 – 2024 agosto (1)

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