DECISÃO COREN-RJ Nº 1171/2024 – Aprova o regulamento do Programa Boas Vindas do Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro e da outras providências.


04.09.2024

DECISÃO COREN-RJ Nº 1171/2024

Aprova o regulamento do Programa Boas Vindas do Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro e da outras providências.

A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro, juntamente com a Primeira Secretária, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Decisão Coren/RJ n° 1.848/2013, de 23 de maio de 2013, que aprova o Regimento Interno da Autarquia, e
CONSIDERANDO a competência legal do Coren/RJ prevista no art. 15, VIII, da Lei 5.905/73 de “zelar pelo bom conceito da profissão e dos que a exerçam”, o objetivo estratégico previsto no plano plurianual 2022/2024 de “Fortalecer, ampliar e ofertar novos projetos e programas especiais do Coren/RJ aos profissionais de enfermagem”, do qual decorre a iniciativa estratégica de “Ampliar e atualizar o Programa Boas Vindas”;
CONSIDERANDO que o programa boas vindas favorece o cumprimento das missões institucionais do Coren/RJ, ao passo que facilita a coleta de documentos e a expedição das carteiras de identidade profissional dos recém formados nos cursos de enfermagem (art. 15, I, IV e VII da Lei 5.905/73), permite que estes sejam instruídos quanto aos aspectos técnicos e éticos do exercício da enfermagem na ocasião de sua formatura (art.15, II, III e V da Lei 5.905/73), promove a aproximação do órgão em relação aos recém-formados, de modo a prestigiar e receber os novos jurisdicionados (art. 15, VIII da Lei 5.905/73).
CONSIDERANDO que o programa boas vindas possibilita melhor organização e orientação da Instituição de Ensino na emissão dos documentos necessários à comprovação da formação profissional, fortalece o ensino e o preparo dos seus egressos quanto aos aspectos legais da profissão, bem como propicia a satisfação dos formandos com a entrega da habilitação profissional por ocasião da festividade de formatura.
CONSIDERANDO a autonomia administrativa e financeira do Coren/RJ, prevista no art. 20 da Lei 5.905/73, que possibilita a criação de programas e inciativas visando o bom cumprimento das missões institucionais e a consecução do interesse público, observados os limites legais;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Coren/RJ na 672ª Reunião Ordinária, realizada em 14/08/2024 e tudo o mais que consta no Processo de Plenário, realizada no Administrativo Coren/RJ n° 500/2021.

DECIDE:
Art. 1º. Aprovar o regulamento do Programa Boas-Vindas do Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro, na forma de anexo à presente decisão, a ser disponibilizado na página oficial do Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro (www.coren-rj.org.br).
Art. 2° Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura.

Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2024.

Lilian Prates Belem Behring Antonio da Silva Ribeiro
Presidente Primeiro-Secretário
Coren-RJ nº 70.540-ENF Coren-RJ nº 120.696-ENF

ANEXO DA DECISÃO COREN/RJ Nº 1773/2024
REGULAMENTO DO PROGRAMA BOAS VINDAS

SEÇÃO I
DEFINIÇÕES GERAIS

Art. 1º Este regulamento tem como finalidade definir e divulgar as regras e condições gerais do PROGRAMA BOAS VINDAS, cujo objetivo é celebrar parcerias com instituições de ensino públicas e privadas, de ensino técnico e superior de Enfermagem, visando apresentar o COREN/RJ e suas atribuições legais, ressaltar os aspectos éticos relativos ao exercício profissional da enfermagem, e facilitar o processo de registro profissional dos concluintes.
Art. 2º As atividades desenvolvidas no âmbito do PROGRAMA BOAS VINDAS consistem na:
§1º Oferta de palestras e cursos aos alunos concluintes sobre os aspectos técnicos e éticos do exercício profissional de enfermagem, sobre as instituições legais e atividades desenvolvidas pelo Sistema Cofen/Conselhos Regionais e outros temas afins à profissão de enfermagem;
§2º Registro dos egressos da instituição de ensino no COREN/RJ e a respectiva emissão de carteiras de identidade profissional para entrega em dia e local especialmente designado.
Art. 3º Não haverá cobrança de taxa ou qualquer outro tipo de ônus financeiro para adesão ao PROGRAMA BOS VINDAS, também não haverá transferências de recursos financeiros de qualquer título entre o COREN/RJ e a Instituição de ensino, devendo cada parte arcar com as despesas necessárias à consecução de suas obrigações específicas para a execução do programa.
Art. 4º O PROGRAMA BOAS VINDAS tem prazo de vigência indeterminado e abrange todo o Estado do Rio de Janeiro, o que torna possível a firmação de parcerias com todas as instituições de ensino público e privadas, de ensino técnico e superior, que atendam aos requisitos desta norma.

SEÇÃO II
REQUERIMENTO DE ADESÃO

Art. 5º O requerimento de adesão deverá ser apresentado pela instituição de ensino nos moldes do “Anexo I”, juntamente do Termo de Parceria “Anexo II” e documentos de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista e técnica.
Art. 6º Será exigido a autenticação da firma do Termo de Parceria, salvo se a assinatura ocorrer na sede do COREN/RJ por pessoa com poderes para firmar tal compromisso.
Art. 7º A documentação deverá ser enviada para o e-mail editalboasvindas@coren-rj.org.br ou em anexo ao formulário eletrônico disponível no Portal Oficial do COREN-RJ.
Art. 8º Não serão aceitas instituições de ensino que estejam em situação irregular perante os órgãos de controle e fiscalização educacional, ou que não atendam as qualificações jurídica, econômico-financeira, fiscal e trabalhista.
Art. 9º Após o recebimento e análise da documentação e, constado o preenchimento dos requisitos previstos neste regulamento, a instituição de ensino será convocada para assinatura do Termo de Parceria.

SEÇÃO III
REQUISITOS PARA ADESÃO

Art. 10 Para aderir ao PROGRA,A BOAS-VINDAS a instituição de ensino deverá demonstrar o cumprimento dos seguintes requisitos:
I – Qualificação jurídica:
a) Ato constitutivo (estatuto ou contrato social), acompanhado das alterações posteriores, no caso de inexistência de contrato consolidado, devidamente arquivado no Registro de Empresas, em se tratando de Sociedades Empresarias, ou acompanhado da ata arquivada da assembleia da última eleição da diretoria, no caso de Sociedade por Ações;
b) CPF e RG do(s) representante(s) legal(is), com poderes de representação devidamente comprovados seja pelo instrumento previsto no item anterior ou por meio de procuração com a respectiva cópia do documento de identificação anexa.
c) Declaração emitida pela empresa atestando que atende ao inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal – proibição de trabalho noturno, perigo so ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos , salvo a condição de aprendiz, a partir de catorze anos;
II – Qualificação Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Certificado de Regularidade Fiscal (CRF) perante ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho;
d) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais à Dívida Ativa da União.
e) Certidão negativa do Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), do Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), e do Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM).
III – Qualificação Técnica:
a) Autorização do Ministério da Educação ou Secretaria Estadual de Educação, conforme o respectivo nível de educação, para oferta e funcionamento do curso de enfermagem;
b) Regularidade do Enfermeiro Coordenador do curso perante o Coren/RJ prova de regularidade perante o órgão de fiscalização educacional a que se vincula a Instituição de Ensino;
c) Cadastro administrativo atualizado com o Coren/RJ. Serão considerados atualizados os cadastros das instituições que o realizaram a no máximo 02 (dois) anos. O cadastro pode ser realizado pela internet através do link https:sites.google.com/coren-rj.org.br/cie.

SEÇÃO IV
EXECUÇÃO DO PROGRAMA

Art. 11 O PROGRAMA BOAS VINDAS será executado em conformidade com as seguintes etapas consecutivas:

I – Formalização da Parceria: A instituição de ensino que tenha apresentado requerimento de adesão, devidamente instruído com a documentação exigida nesta norma, será convocada para assinar o Termo de Parceria, oportunidade em que serão ressaltadas as responsabilidades das partes e esclarecida à dinâmica de execução do programa;

II – Elaboração do Cronograma: O COREN/RJ se reunirá com representante(s) da Instituição de ensino para estabelecer as datas do cronograma de ações e atividades, devendo contemplar as palestras/exposições aos egressos, o recolhimento das documentações pessoais e escolares dos alunos pelo COREN/RJ e a data da entrega da Carteira de Identidade Profissional, respeitando-se os prazos administrativos do COREN/RJ;

III – Exposições e Palestras: O COREN/RJ, por meio de representantes regularmente designados, irá realizar exposições/palestras sobre as atribuições legais e o papel social desempenhado pelo Sistema Cofen/Conselhos Regionais, abordando ainda aspectos técnicos e éticos relacionados ao exercício profissional da enfermagem;

IV – Recolhimento da Documentação dos Alunos: Nesta etapa, que poderá ocorrer no mesmo dia da exposição/palestra, os alunos formandos irão apresentar a documentação pessoal exigida para requerimento de inscrição profissional e assinar o “Termo de Adesão ao Programa Boas Vindas”. Os documentos poderão ser entregues aos representante do Coren/RJ ou enviado mediante o Sistema Integrado de Gestão da Enfermagem;

V – Recolhimento da Documentação da Instituição de Ensino: A Instituição de ensino deverá entregar as Declarações de Colação de Grau/Conclusão/Diploma (nível superior) ou Declaração de Conclusão de Curso/Diploma (nível técnico) de cada aluno, individual e nominalmente, e ainda a relação dos colantes de grau ou concluintes de curso expedida pela instituição de ensino formadora, na qual conste a data de colação de grau ou conclusão do curso, assim como o nome de todos os alunos. No caso do nível superior, se optarem por entregar a Declaração de Conclusão de Curso, na listagem deverá constar expressamente que todos os alunos estão aptos colar grau. Caso algum formando não tenha a respectiva certidão ou se seu nome não conste da listagem o egresso não receberá o registro no Coren/TJ na data da Colação de Grau/Conclusão do Curso, tendo em que momento posterior comparecer ao Coren/RJ para regularizar sua situação.

VI – Procedimento de Registro: Nesta etapa ocorre o processamento pelo Coren/RJ dos requerimentos de inscrição. Os documentos entregues pelos egressos são conferidos, são inseridos nos sistemas informatizados e as guias pra recolhimentos da taxa de inscrição e da anuidade é enviado aos concluintes. Conforme Resolução 747/2024, as inscrições serão processadas apenas após o pagamento das taxas devidas, e, caso não ocorra o pagamento, o formando ficará excluído do Programa Boas Vindas, tendo que em momento posterior comparecer ao Coren/RJ para requerer inscrição.
VII – Entrega da Carteira de Identidade Profissional: cumprindo-se todas as etapas anteriores, a cédula de identidade profissional será entregue ao concluinte por um representante do Coren/RJ dando boas-vindas aos novos enfermeiros inscritos na respectiva categoria profissional, em festividade ou solenidade agendada.
VIII – Obrigações Posteriores a Entrega da Carteira: após a cerimônia, a instituição de ensino deverá encaminhar ao Coren/RJ a cópia digital da ata da colação de grau para confirmação dos egressos que efetivamente participaram. No caso de não comparecimento do egresso para o ato, deverá o Regional abrir diligência, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias corridos, para apresentação do diploma. Encerrado esse prazo, o Regional deverá proceder ao cancelamento do registro, inscrição e da carteira de identidade profissional.
SEÇÃO V
RESPONSABILIDADES DO COREN/RJ

Art. 12 Compete ao Coren/RJ monitorar, supervisionar, avaliar e fiscalizar a efetiva concessão dos benefícios objeto deste convênio, realizando vistorias, sempre que julgar necessários, com vistas ao fiel cumprimento do ajuste;
Art. 13 Elaborar, em parceria com as instituições de ensino conveniadas, cronograma de atividades baseado nos prazos administrativos do Coren/RJ, visando a efetiva consecução de cada etapa do Programa Boas Vindas.
Art. 14 Informar às instituições de ensino conveniadas sobre todos os procedimentos e documentos necessários para inscrição profissional, especificando os que são de responsabilidade dos egressos e os que são de responsabilidade da instituição de ensino;
Art. 15 Sanar dúvidas das instituições de ensino e dos egressos sobre, por exemplo, a elaboração dos documentos escolares, quanto ao cronograma de execução das atividades, sobre as formas de pagamento e obrigações das partes no transcorrer do programa;
Art. 16 Nas datas acordadas no cronograma, ministrar palestras sobre o Sistema Cofen/Conselhos Regionais, sobre Ética Profissionais e outros temas afins e relevantes para o exercício da profissão de enfermagem;
Art. 17 Em data estabelecida no cronograma de atividades, comparecer às instituições de ensino conveniadas para recolher a documentação pessoal e escolar dos egressos, sendo possível que, por comum acordo entre as partes, outras formas de recolhimento/envio da documentação sejam utilizadas;
Art. 18 Efetivar o registro profissional dos egressos no Sistema Cofen/Conselhos Regionais e emitir a respectiva carteira de identidade profissional, entregando-as em data e local acordado entre as partes quanto da elaboração do cronograma de atividades.
SEÇÃO VI
RESPONSABILIDADES DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO

Art. 19 A instituição de ensino franqueará livre acesso aos funcionários do Coren/RJ para realização de todos os atos relacionados, direta ou indiretamente, e efetivação do presente ajuste.

Art. 20 Disponibilizar espaço físico adequado a comportar o quantitativo de alunos e com acesso à internet para realização das atividades do Programa Boas-Vindas;

Art. 21 Certificar que todos os alunos que sejam listados para integrar o Programa Boas Vindas tenham cumprido todos os requisitos acadêmicos e legais que os habilitem para a colação de grau ou conclusão do curso, sob pena de rescisão do ajuste.

Art. 22 Divulgar o Programa Boas Vindas entre os alunos aptos a participar do programa orientando-lhes sobre as documentações pessoais que deverão apresentar e sobre o Termo de Compromisso do Aluno que deverão assinar;

Art. 23 Cumprir integralmente o cronograma pactuado entre as partes, conforme escopo e prazos, sob pena de rescisão do termo de parceria.

Art. 24 Executar os serviços conforme especificações no acordo e sua proposta, com a alocação dos empregados, cooperados ou credenciados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais.

Art. 25 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao Coren/RJ.

Art. 26 Designar preposto responsável pelo relacionamento administrativo com o Coren/RJ, quando da assinatura do Termo de Parceria, com autonomia para tomar decisões que impactem no funcionamento do programa.

Art. 27 Responsabilizar-se por todas as despesas com materiais, mão de obra, transportes, equipamentos, máquinas, seguros, taxas, tributos, incidências fiscais, trabalhistas e previdenciárias, salários, custos diretos e indiretos, encargos sociais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, necessários à perfeita execução do Termo de Parceria.

SEÇÃO II
VIGÊNCIA DO TERMO DE PARCERIA

Art. 28 É permitido, a qualquer momento, o ingresso de novas instituições de ensino interessadas em firmar o Termo de Parceria, desde que preencham os requisitos dispostos neste regulamento.

Art. 29 O prazo de vigência do Termo de Parceria será de 12 (doze) doze meses, após o qual deverá ser firmado novo requerimento, mediante o cumprimento dos requisitos previstos neste regulamento.

SEÇÃO III
RESCISÃO

Art. 30 As partes poderão rescindir o Termo de Parceria, a qualquer tempo, desde que notifiquem a outra parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

Art. 31 Também poderá ser rescindido o Termo de Parceria, por exclusivo critério do Coren/RJ, caso se verifique qualquer das ocorrências relacionadas a seguir:

I – Perda de interesse no objeto;

II – Falência ou insolvência;

III – Não cumprimento ou cumprimento irregular das obrigações da Instituição de Ensino;

IV – Descumprimento de qualquer requisito previsto neste regulamento.

SEÇÃO IX
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 32 Para solucionar quaisquer questões oriundas deste regulamento, é competente o foro da Justiça Federal da sede do Coren/RJ.

Art. 33 Fica assegurado ao Coren/RJ o direito de, segundo seu interesse, alterar ou revogar, a qualquer tempo e motivadamente, no todo ou em parte, o presente regulamento, dando ciência aos participantes.

Art. 34 Integram o presente regulamento:

a) Anexo I – Modelo de Requerimento de Adesão
b) Anexo II – Termo de Parceria.
c) Anexo III – Declaração de atendimento ao inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal.
d) Anexo IV – Modelo de Cronograma
e) Anexo V – Termo de Adesão do Aluno

ANEXO I – MODELO DE REQUERIMENTO DE ADESÃO

(Papel Timbrado da Empresa)

Rio de Janeiro, de de 20___.

IIm.ª Sr.ª Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro

A Instituição de Ensino ______________________________________________, portadora do CNPJ _________________________________________________________, sediada no endereço __________________________________________________________________, tendo por meio de contato o telefone ( ) ________________________________ e o e-mail
_____________________________________________, REQUER adesão ao Programa Boas Vindas e DECLARA estar ciente das condições e obrigações constantes do regulamento do programa.

Atenciosamente,

Rio de Janeiro, _____ de ___________________ de ________.

___________________________________________________
Assinatura do responsável

R.G _________________________ CPF ___________________________

ANEXO II – TERMO DE PARCERIA

O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO DE JANEIRO, inscrito no CNPJ nº 27.149.095/001-66, com sede na Av. Presidente Vargas, nº 502, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.071.000, neste ato representado por sua Presidente, (NOME), (QUALIFICAÇÃO), acordam em celebrar o presente TERMO DE PARCERIA, por meio do qual a Instituição de Ensino adere ao PROGRAMA BOAS VINDAS e se compromete a cumpri fielmente os termos e condições previstas no regulamento do programa, que fazem parte deste instrumento, independente de transcrição.

Rio de Janeiro, _____ de __________________ de _______.

CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO COREN/RJ

INSTITUIÇÃO DE ENSINO PARCEIRA

ANEXO III – DECLARAÇÃO

A instituição de ensino [nome] inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ] representada pelo(a) Sr(a) [nome], CPF [número], para fins do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz. Outrossim, declara ainda ser conhecedora de que a violação, a qualquer tempo, do dispositivo legal mencionado implica na rescisão do termo de parceria, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

(Cidade),……….., de …………………….. de………..

Assinatura (indicação do subscritor)
Carimbo da empresa

ANEXO IV – MODELO DE CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

Ação Quantidade de Alunos Prazo

Recolhimento da Documentação Até 40 alunos 1 dia útil
Entre 41 e 80 alunos 2 dias úteis
Entre 81 e 120 alunos 3 dias úteis

Cadastro de Dados do Sistema Até 30 alunos 1 dia útil
Entre 31 e 60 alunos 2 dias úteis
Entre 61 e 90 alunos 3 dias úteis
Entre 91 e 120 alunos 4 dias úteis

Envio de Boletos Até 60 alunos 1 dia útil
Entre 60 e 120 alunos 2 dias úteis

Prazo da Compensação de Boletos
O prazo mínimo é de 02 dias e o máximo de 07 dias ocorridos, à combinar com a instituição.

Conferência de Pagamentos e Envio ao SIC Até 60 alunos 1 dia útil
Entre 60 e 120 alunos 2 dias úteis

Análise do SIC Até 60 alunos 3 dias úteis
Entre 60 e 120 alunos 6 dias úteis

Preparo de Processos para Entrega Até 60 alunos 1 dia útil
Entre 60 e 120 alunos 2 dias úteis

*Os prazos descritos são acumulativos, não concomitantes.

ANEXO V – TERMO DE COMPROMISSO DO ALUNO

Eu, _______________________________________________________________________, concluinte da instituição de ensino ______________________________________________, portador da carteira de identidade nº ________________________________, inscrito no CPF sob o nº _____________________________, venho por meio deste firmar minha participação no Programa Boas Vindas e requerer o registro de primeira inscrição na categoria de ____________________________________________________ no Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro, através do Programa Boas-Vindas.

Declaro ainda:
1º Estar ciente que o não adimplemento de valores e/ou o descumprimento de qualquer exigência do Programa Boas-Vindas ou da Resolução Cofen 747/2024, isenta o Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro da emissão e entrega da carteira profissional definitiva, sem reembolso do investimento financeiro empenhado.
2º Estar ciente que conforme a Resolução Cofen 747/2024, deverei no prazo de um (1) ano, a contar da data da emissão da carteira profissional de enfermagem, apresentar ao Coren/RJ o diploma ou certificado para registro.
3º Estar ciente de que, caso não cumpra o prazo acima e não compareça ao Coren/RJ para solicitar prorrogação do prazo, será suspensa inscrição outorgada, e que o Coren/RJ adotará as medidas necessárias para apuração de eventual exercício irregular da profissão.
4º Estar ciente que ao assinar este requerimento de inscrição autorizo o Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro a cobrar, emolumentos e anuidade do ano vigente após a concessão do registro profissional, bem como dos anos subsequentes ao exercício do curso.

Rio de Janeiro, _________ de __________________________ de 20____.

_________________________________________________
Assinatura do discente

DECISÃO 1171 2024 – agosto (2)

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