DECISÃO COFEN N° 154 DE 25 DE JULHO DE 2024


15.08.2024

Homologa a Decisão Coren-RJ no 1149/2024, que dispõe sobre o direito à isenção do pagamento da anuidade dos Profissionais de Enfermagem portadores de doenças graves registrados no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro.

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, em conjunto com a Segunda- Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei no 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen no 726, de 15 de setembro de 2023; e nos termos da Decisão Cofen no 060/2024;

CONSIDERANDO a deliberação da 567a Reunião Ordinária de Plenário do Cofen, o Parecer no 77/2024/COFEN/GABIN/ASLEG (SEI no 0325497), bem como todos os documentos acostados ao Processo SEI no 00196.004395/2024-55.

DECIDEM:
Art. 1o Homologar a Decisão Coren-RJ no 1.149/2024, que dispõe sobre o direito à isenção do pagamento da anuidade dos Profissionais de Enfermagem portadores de doenças graves registrados no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro.

Art. 2o O Coren deverá dar publicidade à norma homologada no artigo anterior, observando os princípios estabelecidos em lei, encaminhando cópia da publicação ao Cofen.

Art. 3o Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 4o Dê ciência e cumpra-se.

MANOEL CARLOS NERI DA SILVA
Coren-RO 63.592-ENF-IR
Presidente

HELGA REGINA BRESCIANI
Coren-SC 29.525-ENF
Segunda-Secretária

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