Cofen rejeita portarias que permitem graduação a distância em Enfermagem


01.04.2022

“O ensino remoto emergencial é provisório, circunscrito ao período de crise sanitária”, ressalta parecer aprovado em plenário

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) rejeitou por unanimidade, na 538ª Reunião Ordinária de Plenária, as portarias do Ministério da Educação (MEC) nº 800, 801 e 802, que tratam da autorização do curso superior de bacharelado em Enfermagem a distância (EaD). Com base no parecer técnico do conselheiro Francisco Ximenes Neto, o plenário condenou a modalidade EaD para a formação de técnicos de Enfermagem e enfermeiros e reforçou que o ensino remoto emergencial é provisório, apenas para o período de crise sanitária.

“O ensino remoto emergencial é provisório, circunscrito ao período de crise sanitária e assume filosofia e metodologia que diferem do EaD, por considerar, apenas, momento pontual de transferência de atividades presenciais para o ambiente virtual, mas ainda com a perspectiva pedagógica do ensino presencial, priorizando a relação dialógica entre professor e aluno”, salientou o conselheiro em seu parecer.

Parecer foi aprovado por unanimidade na ROP

Na reunião, os conselheiros também frisaram a diferença entre ensino emergencial remoto e ensino a distância, que ocasiona uma série de problemas no processo de formação. “É preciso esclarecer à sociedade sobre os riscos desse tipo de formação. A Enfermagem exige habilidades teórico-práticas e relacionais que não podem ser adquiridas sem contato com pacientes, professores e equipamentos de Saúde”, disse a presidente do Cofen, Betânia Santos, que também é professora da Universidade Federal da Paraíba (UFPB).

O Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem promove ação civil pública, pedindo revogação das portarias. Na avaliação da procuradora do Cofen, Tycianna Monte Alegre, “as portarias ocasionam um verdadeiro retrocesso em relação à Portaria MEC 1.428/2018, com a diminuição da qualidade do ensino nas áreas da saúde”. “O pretexto de flexibilizar as regras para permitir o aumento do percentual em 100% das matérias na modalidade EaD, sem qualquer justificativa plausível, gera sim um verdadeiro desserviço à sociedade, permitindo ainda mais a precarização da qualidade de ensino”, afirma.

Consenso das entidades de Saúde – A oferta de cursos de Enfermagem a distância afronta posicionamento do Conselho Nacional de Saúde, instância máxima de controle social do SUS, dos Conselhos profissionais de Saúde e das áreas técnicas. Os Conselhos de Enfermagem lideram, desde 2015, mobilização nacional pelo ensino presencial e de qualidade, com realização de campanhas de esclarecimento e audiências públicas em todo o Brasil. Esta mobilização resultou no Projeto de Lei 2891/2015 que proíbe a formação de enfermeiros e técnicos de Enfermagem por meio do ensino a distância.

Fonte: Ascom – Cofen

Compartilhe

Outros Artigos

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro

Av. Pres. Vargas, 502 - 3º, 4º 5º e 6º andares - Centro, Rio de Janeiro-RJ, CEP 20071-000

(21) 3232-3232


Horário de atendimento ao público

08:00–17:00 - Mais informações em https://www.coren-rj.org.br/carta-de-servicos-canais-de-atendimento/

Loading...