Carta de Serviços – Denunciar uma Instituição de Saúde à Fiscalização


Descrição do Serviço

A fiscalização é a atividade-fim dos Conselhos Regionais de Enfermagem que busca garantir o exercício profissional de Enfermagem seguro, de qualidade e eficiente para a sociedade, em todos os espaços de atuação da enfermagem. O Sistema de Fiscalização do Exercício Profissional da Enfermagem do Departamento de Fiscalização do Coren-RJ tem como base a concepção de processo educativo, de estímulo aos valores éticos, e de valorização do processo de trabalho em enfermagem. A fiscalização usa de atuação dinâmica, permeada por ações de planejamento, desenvolvimento, controle e melhorias, bem como as previstas na administração pública.

O usuário do serviço de saúde ou profissional de enfermagem que julgar haver irregularidades ocorridas nas instituições de saúde (Hospital, Atenção Básica, Homecare, ILPI e etc.), ou ao exercício profissional de enfermagem, poderá denunciar o fato para o Coren-RJ.


Formas de Prestação do Serviço e Canais de Acesso

1. Presencial em qualquer unidade do Coren-RJ. Para verificar nossos endereços, clique aqui.

2. Online, através de manifestação na Ouvidoria do Coren-RJ. Para registrar sua manifestação, clique aqui.

3. Online enviando um e-mail para fiscalizacao@coren-rj.org.br


Para quem?

Todo(a) usuário do serviço de saúde ou profissional de enfermagem.


Requisitos para realizar sua Denúncia

1. A instituição denunciada deve estar situada no estado do Rio de Janeiro.

2. A denúncia deverá conter, minimente:

a) Nome e qualificação do denunciante;

A denúncia poderá ser realizada anonimamente. Ainda que o denunciante se identifique, a mesma sempre será tratada de forma sigilosa.

b) Nome completo e endereço da Instituição denunciada;

c) Narração objetiva do fato com todas as indicações (local e possíveis irregularidades);

d) Poderão ser anexados documentos e fotos que fundamentem a denúncia.


Valores e Prazos

Este serviço é isento de taxas. Para maiores informações sobre os valores de taxa e anuidade, clique aqui.

Os atos de fiscalização não tem prazo para sua conclusão, considerando a natureza da atividade.


Informações

1. Toda denúncia é encaminhada a Presidência do Coren-RJ, para avaliação e encaminhamento ao Setor de Fiscalização com designação e prazo para atendimento ao objeto denunciado.

2. As dúvidas técnicas relacionadas ao exercício profissional e as legislações de enfermagem também podem ser direcionadas ao e-mail fiscalização@coren-rj.org.br ou serem realizadas presencialmente na Sede e Subseções.

3. O profissional que desejar acompanhar o andamento de sua denúncia poderá enviar um e-mail para fiscalização@coren-rj.org.br.


Normativo de Referência

Decreto 94406/1987

Lei Federal nº 7498/1986

Res. Cofen nº 564/2017

Res. Cofen nº 617/2019


Saiba mais

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Fale Conosco

 

Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro

Av. Pres. Vargas, 502 - 3º, 4º 5º e 6º andares - Centro, Rio de Janeiro-RJ, CEP 20071-000

(21) 3232-3232


Horário de atendimento ao público

08:00–17:00 - Mais informações em https://www.coren-rj.org.br/carta-de-servicos-canais-de-atendimento/

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