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Desagravo Público


Descrição do Serviço

É um ato formal realizado pelo Coren-RJ para manifestar apoio e solidariedade ao profissional da enfermagem que tenha sido vítima de ofensa, abuso ou ilegalidade no exercicio de sua função ou em razão dela.

O desagravo visa reestabelecer a dignidade do profissional e reafirmar o compromisso do Coren-RJ com a defesa do bom conceito da profissão e dos que a exerça. Desagravar significa, em outras palavras, reparar a ofensa.


Formas de Prestação do Serviço e Canais de Acesso

1. 1. Presencial em qualquer unidade do Coren-RJ. Para verificar nossos endereços, clique aqui.

2. Online, através de manifestação na Ouvidoria do Coren-RJ. Para registrar sua manifestação, clique aqui.

3. Online enviando um e-mail para cometica@coren-rj.org.br.


Para quem?

Todo(a) profissional de enfermagem regularmente inscrito no Coren-RJ, que tenha sofrido ofensa no exercício de sua profissão ou em razão dela.


Requisitos para solicitar o Desagravo Público

1. A ofensa deve estar relacionada ao exercício profissional.

2. Para admissão, o(a) denunciado(a) não poderá ser um profissional de Enfermagem. Neste caso, a denúncia deverá ser encaminhada à Comissão de Ética. Para saber como denunciar um profissional de enfermagem clique aqui.

3. A solicitação de desagravo não pode ser anônima, uma vez que a intenção é fazer uma manifestação pública a favor do profissional ofendido.

4. A denúncia deverá conter os seguintes elementos mínimos:

  • Nome e qualificação do(a) denunciante;
  • Nome e qualificação do(a) ofensor(a). (Nome completo, CPF, matrícula, local de trabalho, entre outros elementos que permitam a identificação e localização do(a) ofensor(a);
  • Narração objetiva do fato com todas as indicações (Local, Dia e quem as cometeu);
  • Indicação de testemunhas (qualificação, quando houver);
  • Documentos que fundamentem a denúncia, se for o caso;

Valores e Prazos

Este serviço é isento de taxas. Para maiores informações sobre os valores de taxa e anuidade, clique aqui.

Para maiores informações sobre os prazos de nossos serviços, clique aqui.


Informações

1. Quais são as ofensas que admitem o pedido de desagravo público?
Não existe uma definição das ofensas que comportam o pedido de desagravo público, entretanto, podemos citar de forma exemplificativa: agressão verbal, psicológica ou física, acusação injusta de pratica delituosa, ameaça, discriminação, humilhação, obstrução do exercício profissional e tratamento incompatível com a dignidade da profissão. Desde que a ofensa seja sofrida no exercício da profissão ou em razão dela.

2. Quem pode ser indicado como ofensor ou agravante?
Qualquer pessoa que tenha praticado abuso, ilegalidade ou qualquer tipo de ofensa contra profissional da enfermagem no exercício e sua profissão ou em razão dela. Podemos citar como exemplo: pacientes, acompanhantes, profissionais de outras categorias da saúde, autoridades, etc.

3. Posso fazer um pedido anônimo?
O desagravo é realizado em sessão solene pública, razão pela qual o pedido de desagravo deve conter a identificação do ofendido (agravado) e do ofensor (agravante), não sendo admitido o anonimato.

4. Em quais hipótese não será cabível o pedido de desagravo público?
Não é cabível desagravo público quando o ofensor for profissional da enfermagem, em tais casos a conduta do profissional da enfermagem poderá ser apurada mediante a apresentação de denúncia ética e abertura de processo ético-disciplinar. Também não é
cabível a solicitação de desagravo público em razão de irregularidades nos serviços de enfermagem, as denúncias desta natureza serão apuradas mediante processo administrativo de fiscalização. Por fim, não caberá pedido de desagravo por ofensa de
natureza pessoal que não esteja relacionada ao exercício profissional, ou se tiver natureza de doutrinação política ou religiosa.

5. Qual é a punição para o ofensor?
O ato de desagravo não serve para punir o ofensor, mas para manifestar apoio e solidariamente ao ofendido e repudiar práticas, atos ou expressões que causem danos à imagem da profissão ou ao profissional da enfermagem, no contexto do exercício
profissional. Eventual responsabilização do ofensor deverá ser perseguida pelo interessado pelas vias administrativas e judicias cabíveis.

6.Como faço o pedido de desagravo público?
Para formular o pedido de desagravo basta preencher o formulário disponibilizado no
site do COREN/RJ, e apresentar junto aos canais oficiais de atendimento, a exemplo dos
canais virtuais de e-mail e ouvidoria, ou presencial na sede e subseções.

7. Quais informações devem constar no pedido de desagravo público?
O pedido de desagravo deverá conter, minimamente, os dados do ofendido, as informações que permitam a identificação e localização do ofensor, a descrição dos fatos, local dos acontecimentos, pessoas que presenciaram, e demais informações e
documentos relevantes para a análise do caso. A ausência de elementos mínimos que comprovem os fatos narrados importará no arquivamento do pedido.

8. Tenho que provar minhas alegações?
Sim, o pedido de desagravo deve ser instruído com provas da ofensa sofrido, a exemplo de documentos, fotografias, vídeos, registros, e demais documentos que comprovem os fatos narrados, podendo indicar testemunhas que tenham presenciado os fatos. A ausência de provas dos fatos narrados importará no arquivamento do pedido.

9. Como ocorre o processamento do pedido de desagravo?
Após o recebimento do pedido de desagravo, o COREN/RJ irá abrir um processo administrativo, intimar a pessoa acusada para apresentar suas considerações a respeitodos fatos narrados, designar um Conselheiro Relator, que poderá solicitar documentos e
tomar depoimentos para melhor compreensão do caso, e, por fim, submeterá o pedido à deliberação do Plenário de Conselheiros. Se o pedido for acolhido, será designada data e horário para a realização de sessão solene de desagravo público. Se o pedido for
indeferido, o ofendido poderá apresentar recurso para o COFEN, no prazo de 15 (quinze) dias, para eventual revisão da decisão.

10. Como é a sessão solene de desagravo?
A sessão solene de desagravo público será realizada em local, data e horário previamente designados, para a qual serão convidados o ofendido, autoridades pertinentes, imprensa e terceiros interessados. Aberta a sessão, o Conselheiro Relator ou Conselheiro especialmente designado pelo Presidente irá proferir o discurso de desagravo, após o qual será dada a palavra ao ofendido (desagravado) para considerações, podendo ser concedida à palavra às demais autoridades presentes. Após o encerramento da sessão, o Presidente do COREN/RJ determinará a divulgação de nota de desagravo, que será encaminhada ao ofendido, ao ofensor, às autoridades e será divulgada nos canais pertinentes.


Normativo de Referência

Res. Cofen nº 774/2025

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Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro

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