Carta de Serviços – Decadência e Prescrição de Anuidades(Revisão da Dívida)


Descrição do Serviço

A Prescrição se define pela perda do direito do COREN-RJ de cobrar o crédito tributário, ou seja, de cobrar as anuidades lançadas e enviadas ao profissional de enfermagem e/ou pessoa jurídica cadastrada em razão da passagem do tempo previsto em lei. Como regra tem início no momento do vencimento da dívida lançada, enviada e não paga pelo profissional de enfermagem e/ou pessoa jurídica cadastrada.

Decadência é a perda do direito do COREN-RJ de efetivar o lançamento do crédito tributário, ou seja, de lançar e enviar as anuidades ao profissional de enfermagem e/ou pessoa jurídica cadastrada em razão da passagem do tempo previsto em lei.

O profissional de enfermagem e/ou pessoa jurídica cadastrada que tiver dívidas com anuidades antigas, há mais de 5 (cinco) anos, poderá solicitar a revisão das anuidades que compõem sua dívida com o COREN-RJ.


Formas de Prestação do Serviço e Canais de Acesso

1. Requerimento Online enviando um e-mail para dividas@coren-rj.org.br. Por favor, informe também no corpo do e-mail seu nome completo, cpf e a solicitação desejada.

2. Presencial em todas as unidades do Coren/RJ, mediante agendamento prévio pelo Portal de Serviços do Coren-RJ.

3. Presencial através do Projeto Coren Móvel. A agenda do Coren Móvel pode ser conferida clicando aqui.


Para quem?

Todo profissional de enfermagem com inscrição no Coren-RJ e/ou pessoa jurídica, que possuir dívidas com anuidades antigas, há mais de 5(cinco) anos.


Valores e Prazos

Este serviço é isento da cobrança de taxa.

Para maiores informações sobre os prazos de nossos serviços, clique aqui.


Informações

1. Para toda solicitação será aberto um procedimento administrativo para averiguar as anuidades que compõem a dívida e se são passíveis ou não de decadência ou prescrição.

2. O requerimento será analisado e, em caso de deferimento, as anuidades serão consideradas prescritas ou decadentes, tendo sua cobrança excluída.

3. As anuidades inscritas em dívida ativa e/ou em execução fiscal, em regra, perdem o direito de prescrição e/ou decadência. A execução fiscal ajuizada perante a Justiça Federal interrompe o prazo da prescrição, nos termos do artigo 174, do Código Tributário Nacional. Os casos serão analisados detalhadamente e justificados aos profissionais requerentes.


Normativo de Referência

Lei Federal 5172/66
 

 

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Fale Conosco

 

Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro

Av. Pres. Vargas, 502 - 3º, 4º 5º e 6º andares - Centro, Rio de Janeiro-RJ, CEP 20071-000

(21) 3232-3232


Horário de atendimento ao público

08:00–17:00 - Mais informações em https://www.coren-rj.org.br/carta-de-servicos-canais-de-atendimento/

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