Carta de Serviços – Cancelar Registro de Empresa


Descrição do Serviço

A empresa que obtiver registro no Coren-RJ válido, poderá requerer o cancelamento, a qualquer momento, interrompendo assim a geração e cobrança de anuidades de pessoa jurídica.


Formas de Prestação do Serviço e Canais de Acesso

1. Requerimento Online enviando um e-mail crt@coren-rj.org.br com o assunto CANCELAMENTO DE EMPRESA. Todos os documentos devem ser enviados por e-mail em formato pdf.


Para quem?

Todo(a) Enfermeiro(a) ou Pessoa Jurídica devidamente inscrita no Coren-RJ.


Requisitos

1. Possuir registro de empresa válido no Coren-RJ

2. A empresa precisa estar quite com suas obrigações financeiras junto ao Coren-RJ.


Documentos

1. Requerimento de Cancelamento de Registro de Empresa preenchido em formato digital, assinado e carimbado pelo Diretor Responsável pela Empresa;

2. Cópia do comprovante da situação atual da empresa.


Valores e Prazos

Este serviço é isento de taxas. Para maiores informações sobre os valores de taxa e anuidade, clique aqui.

Para maiores informações sobre os prazos de nossos serviços, clique aqui.


Informações

1. O cancelamento de Registro de Empresa se dará por encerramentos das atividades ou em caso de mudança de objeto social;

2. O pedido de cancelamento protocolado até 31 de março isentará a pessoa jurídica do pagamento da anuidade do exercício. Após essa data, deverá efetuar o pagamento da anuidade proporcional aos meses transcorridos no exercício, segundo Resolução Cofen 578/2018;

3. Deferido o cancelamento do Registro de Empresa, será enviada por e-mail a Certidão de Regularidade com a situação atual da empresa junto ao Coren/RJ.

4. Todos os nossos Requerimentos foram desenvolvidos para serem preenchidos via formato digital, oferecendo navegação intuitiva entre os campos através da tecla “tab”. Alguns campos devem ser selecionados com o mouse, de acordo com as opções disponíveis. Não serão aceitos requerimentos preenchidos a mão.

5. Os Requerimentos devem ser protocolados pelo Enfermeiro RT ou por um Representante Legal da Empresa. Na ausência destes, serão aceitos protocolos realizados por outros funcionários, desde que estejam munidos de procuração emitida pela instituição/empresa autorizando o portador a realizar o procedimento neste Conselho.


Normativo de Referência

Lei Federal nº 6.839/80

Res. Cofen nº 721/2023

 

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Fale Conosco

 

Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro

Av. Pres. Vargas, 502 - 3º, 4º 5º e 6º andares - Centro, Rio de Janeiro-RJ, CEP 20071-000

(21) 3232-3232


Horário de atendimento ao público

08:00–17:00 - Mais informações em https://www.coren-rj.org.br/carta-de-servicos-canais-de-atendimento/

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