Carta de Serviços – Cancelar Registro de Consultório de Enfermagem


Descrição do Serviço

O Enfermeiro que obtiver registro de Consultório de Enfermagem válido no Coren-RJ, poderá requerer o cancelamento, a qualquer momento.


Formas de Prestação do Serviço e Canais de Acesso

1. Requerimento Online enviando um e-mail crt@coren-rj.org.br com o assunto CANCELAMENTO DE CONSULTÓRIO DE ENFERMAGEM. Todos os documentos devem ser enviados por e-mail em formato pdf.


Para quem?

Todo(a) Enfermeiro(a) devidamente inscrito no Coren-RJ.


Requisitos

1. Possuir registro de Consultório de Enfermagem válido no Coren-RJ

2. A empresa precisa estar quite com suas obrigações financeiras junto ao Coren-RJ.


Documentos

1. Requerimento de Cancelamento de Consultório de Enfermagem preenchido em formato digital, assinado e carimbado pelo(a) Enfermeiro(a) requerente;

2. Cópia do comprovante da situação atual do Consultório de Enfermagem.


Valores e Prazos

Este serviço é isento de taxas. Para maiores informações sobre os valores de taxa e anuidade, clique aqui.

Para maiores informações sobre os prazos de nossos serviços, clique aqui.


Informações

1. O(A) Enfermeiro(a) que deixar de exercer a atividade no consultório registrado no Coren-RJ deverá solicitar o imediato cancelamento do registro de consultório, visando resguardar a sua integridade profissional;

2. Deferido o cancelamento do registro do Consultório de Enfermagem, será enviada por e-mail a Certidão de Regularidade com a situação atual do Consultório de Enfermagem junto ao Coren/RJ.

3. Todos os nossos Requerimentos foram desenvolvidos para serem preenchidos via formato digital, oferecendo navegação intuitiva entre os campos através da tecla “tab”. Alguns campos devem ser selecionados com o mouse, de acordo com as opções disponíveis. Não serão aceitos requerimentos preenchidos a mão.

4. Os Requerimentos devem ser protocolados pelo Enfermeiro RT ou por um Representante Legal da Empresa. Na ausência destes, serão aceitos protocolos realizados por outros funcionários, desde que estejam munidos de procuração emitida pela instituição/empresa autorizando o portador a realizar o procedimento neste Conselho.


Normativo de Referência

Lei Federal nº 6.839/80

Res. Cofen nº 568/18

 

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Fale Conosco

 

Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro

Av. Pres. Vargas, 502 - 3º, 4º 5º e 6º andares - Centro, Rio de Janeiro-RJ, CEP 20071-000

(21) 3232-3232


Horário de atendimento ao público

08:00–17:00 - Mais informações em https://www.coren-rj.org.br/carta-de-servicos-canais-de-atendimento/

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