Carta de Serviços – Cancelamento de Certidão de Responsabilidade Técnica(CRT)


Descrição do Serviço

O registro de ART/CRT poderá ser cancelado, a qualquer momento, mediante requerimento do(a) Enfermeiro(a) RT ou da Empresa, em casos de encerramento do vínculo ou substituição do profissional.


Formas de Prestação do Serviço e Canais de Acesso

1. Requerimento Online através do e-mail crt@coren-rj.org.br.


Para quem?

Todo(a) Enfermeiro(a) ou Pessoa Jurídica devidamente inscrita no Coren-RJ.


Requisitos

1. Possuir registro de ART/CRT válido no Coren-RJ.


Documentos

1. Requerimento de Cancelamento de ART/CRT totalmente preenchido em formato digital, assinado e carimbado pelo Responsável Técnico e/ou pelo Representante Legal da empresa. (Documento em anexo)

2. Todos os Requerimentos feitos neste Regional devem ser protocolados pelo Enfermeiro RT ou por um Representante Legal da Empresa. Na ausência destes, serão aceitos protocolos realizados por outros funcionários desde que estejam munidos de procuração emitida pela instituição/empresa autorizando o portador a realizar o procedimento neste Conselho. O mesmo se aplica para a retirada de CRT.


Valores e Prazos

Este serviço é isento de taxas. Para maiores informações sobre os valores de taxa e anuidade, clique aqui.

Para maiores informações sobre os prazos de nossos serviços, clique aqui.


Informações

1. O enfermeiro que deixou de exercer a atividade de Responsável Técnico da empresa/instituição/ensino, deverá comunicar seu afastamento ao Conselho Regional de Enfermagem, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar de seu afastamento, para fins de cancelamento de sua ART, sob pena de responder a Processo Ético-Disciplinar perante a Autarquia.

2. No caso da empresa/instituição/ensino, substituir o enfermeiro RT, esta deverá encaminhar ao Conselho Regional de Enfermagem, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados do ato, o comunicado de substituição acompanhado de todos os documentos arrolados no parágrafo único do art. 5º desta Resolução para que se proceda à nova ART, inclusive com recolhimento das taxas pertinentes.

3. Todos os nossos Requerimentos foram desenvolvidos para serem preenchidos via formato digital, oferecendo navegação intuitiva entre os campos através da tecla “tab”. Alguns campos devem ser selecionados com o mouse, de acordo com as opções disponíveis. Não serão aceitos requerimentos preenchidos a mão.

4. Os Requerimentos devem ser protocolados pelo Enfermeiro RT ou por um Representante Legal da Empresa. Na ausência destes, serão aceitos protocolos realizados por outros funcionários, desde que estejam munidos de procuração emitida pela instituição/empresa autorizando o portador a realizar o procedimento neste Conselho.


Normativo de Referência

Res. Cofen nº 727/23

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Fale Conosco

 

Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro

Av. Pres. Vargas, 502 - 3º, 4º 5º e 6º andares - Centro, Rio de Janeiro-RJ, CEP 20071-000

(21) 3232-3232


Horário de atendimento ao público

08:00–17:00 - Mais informações em https://www.coren-rj.org.br/carta-de-servicos-canais-de-atendimento/

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