Artigo em Repúdio ao Decreto que visa privatizar a Atenção Básica do SUS


03.11.2020

Em meio à pandemia de Covid-19, e de presente aos trabalhadores no Dia do Servidor Público, chega mais uma bomba do Poder Executivo, mais precisamente do Ministério da Economia: o Decreto nº 10.530, de 26/10/ 2020, publicado no DOU de ontem, terça-feira 27/10/2020. Este, envolve os setores da Atenção Primária a um certo Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) da Presidência da República, propondo “parceria” com a iniciativa privada. Em uma canetada, teria sido dado o pontapé inicial para destruir o SUS a partir da sua base estrutural, que é a atenção primária. Após constatado o efeito negativo à medida repercutindo pelas redes, o presidente Jair Bolsonaro voltou atrás, e revogou decreto sobre privatização de postos de saúde do SUS, publicada em edição extra do DOU. Porém, uma frase proferida por Bolsonaro sinaliza o risco de um desastre: o Decreto poderá ser reeditado.

Em poucas palavras, trata-se do ovo da serpente a ser chocado para a privatização do SUS, a começar pelas Unidades Básicas de Saúde e Clínicas da Família de todo o Brasil. E, para sair baratinho, é fácil! É só dizer que não funciona, é caro, dá problema o tempo todo de gestão, é, enfim, um fracasso… Então, vamos sucatear de vez o Sistema Único de Saúde, vender para os tubarões da saúde privada nacionais e internacionais, e a população que se vire. Exemplo: vacina contra a Covid-19? Como será possível imunizar centenas de milhões de brasileiros sem a universalidade do SUS?

O Sr. quer, mas não pode não, presidente, mesmo com a ameaça de reedição do Decreto. Existe aquela que há de sempre amparar e assegurar nossos direitos na democracia: a Constituição Brasileira. A Lei Orgânica da Saúde ( Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990) determina no Artigo 2º que a saúde é um direito fundamental do ser humano e é dever do Estado garanti-la de forma igualitária e universal por meio de políticas econômicas e sociais. Está lá, nos artigos 196 a 200 da Carta Magna. Ou seja, é seu dever proporcionar esta universalidade e integralidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência. Um direito de todos nós, seu inclusive e de sua família, caso precisem. Afinal, a gente não sabe o dia de amanhã…

Portanto, rejeitamos, em nome da enfermagem que representamos, e da sociedade à qual prestamos assistência, este Decreto cruel e inconstitucional que vende a atenção básica gratuita, responsável pela assistência de 80% dos brasileiros

Viva o SUS, com os princípios e escopo de seu sistema copiados em tantos países do mundo! Com universalidade, integralidade, equidade e descentralização.

Não passarão! Nem com reedição!

 

Ana Lúcia Telles Fonseca

Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro

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