À Central Globo de Jornalismo: solicitação de correção de matéria e de direito de resposta


18.01.2019

À Central Globo de Jornalismo:
Solicitação de Direito de Resposta

Como representante da enfermagem fluminense, o Conselho Regional de Enfermagem correção à reportagem exibida no dia 17 de janeiro de 2019, no telejornal RJTV1 (https://globoplay.globo.com/v/7306267/). Na matéria, indiretamente uma enfermeira é acusada de exercício ilegal da medicina por prescrição de medicamento controlado, numa Clínica da Família, em Santa Cruz. A reportagem apontava para as precariedades do serviço, por conta da escassez de pessoal (em especial da falta de médicos) e de insumos na unidade. Obs: segundo as pacientes ouvidas, lá não há médicos.
 
Na abordagem a uma paciente, o repórter ouviu desta que fora atendida por uma enfermeira e, mostrando um receituário, que a profissional teria prescrito medicação controlada. Na imagem do receituário exposta na reportagem, identifica-se a indicação de maleato de enalapril, um pró-fármaco utilizado no tratamento da hipertensão e também em casos de insuficiência cardíaca. Ou seja: não se trata de medicação controlada e o profissional que trabalha na Estratégia de Saúde da Família / Atenção Primária o prescreve – legalmente – para pacientes hipertensos.
 
Mais uma vez, faltou conhecimento, sobrou o senso comum e o desleixo com a apuração correta das sistemáticas da saúde pública. À produção de jornalismo, bastaria pesquisar em poucos minutos nos site de buscas na internet para conhecer, identificar e aprender qual o papel e prerrogativas de atuação de enfermeiros na Estratégia de Saúde da Família. Nestes sites, estão disponíveis acessos aos protocolos que corroboram com as atribuições legais dos enfermeiros. Há diversos protocolos ratificando a atuação do enfermeiro nos programas de hipertensão arterial, diabetes, tuberculose, hanseníase, entre outros. Da mesma forma que o profissional está apto, por conhecimentos técnicos-científicos, a realizar e solicitar exames (Fontes: Ministério da Saúde, Anvisa, Cofen e a Lei de Enfermagem – 7498/86). Outra forma de examinar a verdade dos fatos seria ouvir as entidades da enfermagem, sempre disponíveis a auxiliá-los na divulgação de conteúdo correto e ético.
 
Diante desta divulgação lamentavelmente equivocada, e que induz a população a maior fragilização diante do desamparo que sofre com a crise crônica da saúde pública (em todas as esferas), solicitamos o Direito de Resposta no formato de matéria jornalística, pautada nas atribuições legais de enfermeiros, via Leis e Protocolos. Além de esclarecer e promover maior segurança aos pacientes, a reportagem corrigirá uma acusação injusta e leviana contra os enfermeiros, e ainda poderá ajudar a reduzir as agressões físicas e morais sofridas pelos profissionais da enfermagem, cujos números sobem em escala progressiva, por ser esta a massa de trabalhadores da saúde mais exposta às explosões dos usuários e acompanhantes em compreensível desespero.
 
Por fim, mais uma vez, nos colocamos à disposição da TV Globo para auxiliá-los a realizar uma boa reportagem, com o objetivo maior de usar da sua grande audiência e promover conteúdo de real utilidade pública.
 
Atenciosamente,
Ana Lúcia Telles Fonseca – Enfermeira
Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro – COREN-RJ
Compartilhe

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro

Av. Pres. Vargas, 502 - 3º, 4º 5º e 6º andares - Centro, Rio de Janeiro-RJ, CEP 20071-000

(21) 3232-3232


Horário de atendimento ao público

08:00–17:00 - Mais informações em https://www.coren-rj.org.br/carta-de-servicos-canais-de-atendimento/

Loading...