Carta de Serviços – Inscrição de Profissional de Estrangeiro


Descrição do Serviço

Este serviço é destinado aos profissionais estrangeiros ou com cursos realizados fora do Brasil e que desejam se registrar no Coren-RJ. As informações aqui contidas são de natureza complementar e não substituem àquelas descritas no serviço de Inscrição Definitiva, de acordo com a categoria desejada.

Para quem?

1. Todo profissional que possuir nacionalidade estrangeira, ou;

2. Possuir diploma de formação emitido no exterior.


Documentos

1. Para concessão de inscrição definitiva, o interessado deverá apresentar os documentos solicitados para Inscrição definitiva junto com original e cópia, exceto certidão ou comprovante de quitação com serviço militar, título de eleitor e certidão de quitação eleitoral.

2. São aceitos como documentos de identificação civil da pessoa estrangeira

a) RNM – Registro Nacional Migratório;

b) DPRNM – Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (para solicitantes de refúgio);

c) Protocolo de solicitação de refúgio acompanhado do documento de viagem do estrangeiro com foto (passaporte ou cédula de identidade no caso dos países da América do Sul);

d) Protocolo de requerimento de autorização de residência emitido pelo Departamento de Polícia Federal, acompanhado do documento de viagem do estrangeiro com foto (passaporte ou cédula de identidade no caso dos países da América do Sul);

e) Outros documentos de identificação civil emitidos por órgãos brasileiros válidos em todo território nacional.

2. Documentos escolares

a) Os diplomas e certificados expedidos por instituições de ensino estrangeiras devem ser revalidados, na forma da lei, por instituição credenciada pelo órgão da educação, conforme procedimentos adotados pelo Ministério da Educação.

Para mais informações sobre como revalidar e/ou reconhecer seu diploma, clique aqui.

b) Original e cópia do diploma ou certificado revalidado por instituição de ensino pública, que ministra o curso de Enfermagem e ainda cópia da tradução do diploma ou certificado realizada por tradutor público juramentado.


Informações

1. O prazo de validade da carteira profissional de identidade não poderá exceder ao prazo dos documentos acima referidos e seguirá as normas gerais de emissão desse documento.

2. Os estrangeiros titulares de vistos diplomáticos e autorizações de residência para tratamento de saúde não poderão ser inscritos no Sistema Cofen/Conselhos Regionais.

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Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro

Av. Pres. Vargas, 502 - 3º, 4º 5º e 6º andares - Centro, Rio de Janeiro-RJ, CEP 20071-000

(21) 3232-3232


Horário de atendimento ao público

08:00–17:00 - Mais informações em https://www.coren-rj.org.br/carta-de-servicos-canais-de-atendimento/

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