Coren-RJ informa sobre registro de especialidade em Enfermagem Obstétrica


03.10.2016

O Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro (Coren-RJ) informa que desde o dia 23 de novembro de 2012, com a publicação da Resolução Cofen nº 439/2012, o registro da especialidade em Enfermagem Obstétrica tornou-se obrigatório a todos os Enfermeiros Obstétricos que atuem em serviços de atenção obstétrica e neonatal ou no domicílio na realização de parto normal sem distócia. Caso ainda não tenha se registrado, o procedimento é isento de taxas, bastando apenas o comparecimento a sede ou subseção mais próxima do Coren-RJ para realizar seu pedido de registro de especialização.

Lembramos que será exigido documento expedido pela instituição formadora para todos os cursos finalizados após o dia 13 de abril de 2015, que comprovem a seguinte qualificação prática: Realização de, no mínimo, 15 consultas de Enfermagem pré-natais; Realização de, no mínimo, 20 partos com acompanhamento completo do trabalho de parto, parto e pós-parto; Realização de, no mínimo, 15 atendimentos ao recém-nascido na sala de parto.

Para atuação profissional na área é imprescindível o conhecimento sobre as Resoluções Cofen 516/16 e 524/16. As duas normatizam a atuação e a responsabilidade do Enfermeiro, Enfermeiro Obstetra e Obstetriz na assistência às gestantes, parturientes, puérperas e recém-nascidos nos Serviços de Obstetrícia, Centros de Parto Normal e/ou Casas de Parto e demais locais onde ocorra essa assistência e estabelecer critérios para registro de títulos de Enfermeiro Obstetra e Obstetriz no âmbito do Sistema Cofen/Corens.

Para ler a Resolução Cofen 516/16, clique aqui.

Para ler a Resolução Cofen 524/16, clique aqui.

Para maiores informações sobre os documentos necessários para requerer seu registro de especialização em Enfermagem Obstétrica, clique aqui.

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