PL que abate dívida do FIES para enfermeiros recebe parecer favorável

Projeto beneficia profissionais de nove carreiras que, após a formatura, atuem no SUS em áreas prioritárias

08.07.2016

O Projeto de Lei 2659/2015, que amplia a possibilidade de abatimento de saldo devedor do Fundo de Financiamento Estudantil – FIES mediante prestação de serviço no Sistema Único de Saúde – SUS, recebeu nesta quinta-feira (7/7) parecer favorável da Comissão de Educação.

A proposta, de autoria do deputado Wadson Ribeiro (PC do B – MG), beneficia egressos de cursos superiores de Medicina, Odontologia, Enfermagem, Farmácia, Nutrição, Fonoaudiologia, Fisioterapia, Psicologia e Terapia Ocupacional que atuem no SUS em áreas com dificuldade de retenção desses profissionais, definidas como prioritárias pelo Ministério da Saúde.

Atualmente, o benefício já é aplicado a alunos de Medicina beneficiados pelo financiamento estudantil que, após diplomados, participem de equipes do Programa Saúde da Família em regiões com dificuldade de retenção. A medida beneficia 1.200 municípios. “Se a lei vigente do FIES tem esse alcance, uma ampliação dos beneficiários para os formados em Enfermagem e para os que trabalham em quaisquer serviços oferecidos pelo SUS poderia fortalecer ainda mais o impacto do FIES nas políticas públicas de saúde”, afirma o deputado.

O projeto prevê, ainda, a ampliação do período de carência para o pagamento do FIES para os graduados das nove profissões abrangidas que ingressem em programa de residência multiprofissional em Saúde e para enfermeiros que ingressem em especialidades prioritárias definidas pelo Ministério da Saúde.

Substitutivo – O relator, deputado Moses Rodrigues (PMDB-CE), emitiu parecer reconhecendo os méritos do projeto e recomendando aprovação mediante substitutivo. O substitutivo proposto expande o benefício para professores da rede pública de educação básica, engenheiros que prestem serviços do poder público e profissionais graduados em Ciências Biológicas, Educação Física, Biomedicina, Medicina Veterinária que atuem no SUS.

O substitutivo prevê, ainda, que os desdobramentos financeiros do benefício sejam compensados por seguro instituído pelo agente operador do FIES, o que aumentaria os custos para os estudantes.

Compartilhe

Outros Artigos

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro

Av. Pres. Vargas, 502 - 3º, 4º 5º e 6º andares - Centro, Rio de Janeiro-RJ, CEP 20071-000

(21) 3232-3232


Horário de atendimento ao público

08:00–17:00 - Mais informações em https://www.coren-rj.org.br/carta-de-servicos-canais-de-atendimento/

Loading...