Nota de esclarecimento sobre cobranças de anuidades do Coren-RJ


23.02.2016

A Direção do Coren-RJ vem, através da presente nota, apresentar esclarecimentos sobre os fundamentos e procedimento da cobrança de anuidades.

O Coren-RJ é uma autarquia pública federal criada pela Lei 5.905/73 e, como tal, cobra anuidades daqueles que exercem a enfermagem como profissão. Tais anuidades têm natureza jurídica de tributo (contribuição) e, desta forma, compõem a receita primária do órgão e são obrigatoriamente devidas por todos aqueles inscritos no conselho.

Ou seja, anuidades recolhidas servem para garantir o funcionamento do Coren-RJ, para que este exerça suas competências estabelecidas em lei, especialmente a fiscalização, ética e a defesa da enfermagem.

Sendo tributos, ou seja, valores de natureza pública, os gestores do Coren-RJ são obrigados a instituir, prever e arrecadar efetivamente as anuidades, sob pena de responsabilização nas instâncias administrativas, cíveis e criminais (artigo 11 da Lei de Responsabilidade Fiscal).

Logo, se um profissional inscrito no Coren-RJ deixa de pagar até quatro anuidades (conforme dispõe a Lei 12.514/11, que regulamenta as anuidades dos conselhos profissionais), os gestores da autarquia são obrigados a seguir estritamente os procedimentos previstos ao longo da Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/80): (i) cobrar administrativamente; (ii) inscrever em dívida ativa; (iii) promover execução fiscal caso não sejam pagas.

A execução fiscal é uma ação judicial cujo procedimento tem por objetivo cobrar em juízo os créditos públicos devidos aos órgãos federais, estaduais e municipais. Uma vez proposta a ação, todos os procedimentos são adotados pelo juiz da causa.

O profissional é citado para pagar, em 5 (cinco) dias, a dívida, acrescida de juros e multa. Não procedendo dessa forma, o próprio juiz determina o bloqueio de contas bancárias e, em último caso, dos demais bens para saldar as anuidades objeto da execução fiscal.

É importante notar que todos os atos de bloqueio e execução de patrimônio aqui descritos são exercidos pelo judiciário, único poder do Estado com atribuição legal para alcançar os bens do devedor. Embora possam parecer procedimentos extremos, estes são adotados apenas como último recurso, pois o Coren-RJ procede a cobranças administrativas, disponibilizando opções de parcelamentos legais ou mesmo regimes diferenciados periodicamente aprovados pelo Cofen.

O recolhimento e a cobrança das anuidades são essenciais para a estruturação e a manutenção das atividades do Coren-RJ na defesa dos interesses da Enfermagem. Não há possibilidade de se garantir uma Enfermagem forte e estruturada sem investimento. O conselho é um órgão democrático de participação coletiva, e essa participação deve se dar em todos os aspectos, tanto no financiamento de suas atividades como no exercício ativo de seu direito de falar e discutir formas de melhorias da nossa profissão.

Portanto, diante da essencialidade das anuidades e dos termos da lei, o Coren-RJ é obrigado a cobrar as anuidades em sede administrativa, chegando à execução fiscal em último caso. Por isso é essencial que todos os profissionais inscritos se regularizarem perante o conselho, para evitar esses procedimentos extremados.

Por fim, convidamos a todos e a todas profissionais de Enfermagem que participem mais das atividades do Coren-RJ. Todas as ações são divulgadas em nossa página do Facebook e em nosso site (http://www.coren-rj.org.br/). Quaisquer dúvidas e orientações, atendemos em nossa sede e subseções, bem como por telefone e e-mail.

Somente com a enfermagem forte, unida e consciente de sua cidadania conseguiremos conquistar nossos direitos e anseios.

PRESIDENTE DO COREN/RJ

ASSESSOR JURÍDICO DO COREN/RJ

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