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ANÁLISE DOS REQUERIMENTOS DE INSCRIÇÃO E REGISTRO DE CHAPA – Processo Eleitoral – Triênio 2027/2029

Apresenta o resultado final da análise dos requerimentos de inscrição de chapas.

23.09.2026

A Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro designada pela Portaria COREN-RJ nº 734/2026, de 29 de maio de 2026, composta por Cassia Gonçalves Santos da Silveira, Enfermeira, COREN-RJ nº 38411-ENF (Presidente da Comissão Eleitoral), Antonio Pereira dos Santos, Enfermeiro, COREN-RJ nº 170718-ENF (Membro da Comissão Eleitoral) e Adriana Miranda da Silva Cristóvão, Técnica de Enfermagem, COREN-RJ nº 490781-TE (Membro da Comissão Eleitoral), em cumprimento ao art. 19, §3º, IV, da Res. COFEN nº 791/2025, vem, apresentar, o resultado final da análise dos requerimentos de inscrição de chapas, conforme razões que seguem.

I – INSTRUÇÃO DO PROCESSO

Trata-se de processo administrativo de nº 1388/2025 inaugurado em cumprimento ao art. 8º, §2º da Res. COFEN nº 791/2025, para autuação de todos os documentos pertinentes às eleições do COREN/RJ para o triênio 2027/2029, contando atualmente com 04 (quatro) Volumes totalizando, na data de hoje, 972 folhas, e 06 (seis) anexos, distribuídos da seguinte forma: ANEXO I – Documentos dos Candidatos da Chapa I “UNIDADE, CORAGEM E ÉTICA” Quadro I – Conselheiros Efetivos, ANEXO II – Documentos dos Candidatos da Chapa I “UNIDADE, CORAGEM E ÉTICA” Quadro I – Conselheiros Suplentes; ANEXO III – Documentos dos Candidatos da Chapa I “UNIDADE, CORAGEM E ÉTICA” Quadros II e II – Conselheiros Efetivos e Suplentes; ANEXO IV – Documentos dos Candidatos da Chapa 2 “A CHANCE DE MUDAR” Quadro I – Conselheiros Efetivos; ANEXO V – Documentos dos Candidatos da Chapa 2 “A CHANCE DE MUDAR” Quadro I – Conselheiros Suplentes e ANEXO VI – Documentos dos Candidatos da Chapa 2 “A CHANCE DE MUDAR” Quadros II e III – Conselheiros Efetivos e Suplentes.

II – INSCRIÇÕES DE CHAPAS

O Edital Eleitoral nº 001/2026 fixou o prazo para inscrição de chapas de 04/08/2026 a 18/08/2026, período em que esta Comissão Eleitoral recebeu um total de 4 (quatro) requerimentos de inscrição de chapas, sendo 2 (dois) para o QUADRO “I” (Enfermeiros e Obstetrizes) e 2 (dois) para o QUADRO II/III (Técnicos e Auxiliares de Enfermagem).

O primeiro requerimento foi apresentado em 04/08/2026, às 9h00 horas, pela chapa denominada “UNIDADE, CORAGEM E ÉTICA”, para o QUADRO I (Enfermeiros e Obstetrizes), representada por Leonardo Cleiber Carvalho da Silva (Substituto: Eduardo Fernandes da Silva).

O segundo requerimento foi apresentado em 04/08/2026, às 9h07 horas, pela chapa denominada “UNIDADE, CORAGEM E ÉTICA”, para o QUADRO II/III (Técnicos e Auxiliares de Enfermagem), representada por Paulo Murilo de Paiva (Substituto: Cássio da Silva).

O terceiro requerimento foi apresentado em 17/08/2026, às 14h10 horas, pela chapa denominada “A CHANCE DE MUDAR”, para o QUADRO I (Enfermeiros e Obstetrizes), representada por Gilson Clementino Hanszman (Substituto: Bruno Rollemberg Pereira).

O quarto requerimento foi apresentado em 17/08/2026, às 14h10 horas, pela chapa denominada “A CHANCE DE MUDAR”, para o QUADRO II/III (Técnicos e Auxiliares de Enfermagem), representada por Viviane de Frias Campos Cesar (Substituto: Luiz Carlos Thiengo Santana).

Em vista dos requerimentos recebidos, as chapas foram numeradas pela Comissão Eleitoral em ordem cronológica, observada a data e o horário do requerimento, na forma do art. 39, parágrafo único, da Res. COFEN nº 791/2025, ficando assim definido:

NúmeroQuadrosNome da ChapaRepresentante
1IUNIDADE, CORAGEM E ÉTICALeonardo Cleiber Carvalho da Silva
1II/IIIUNIDADE, CORAGEM E ÉTICAPaulo Murilo de Paiva
2IA CHANCE DE MUDARGilson Clementino Hanszman
2II/IIIA CHANCE DE MUDARViviane de Frias Campos Cesar

Todos os requerimentos apresentados pelos representantes das Chapas, assim como os documentos que os instruíam, vieram em vias originais e cópias, tendo sido firmado recibo pela Comissão Eleitoral em todas elas e devolvidas, de imediato aos respectivos representantes, na forma do art. 36, §3º e 4º, da Res. COFEN nº 791/2025.

III – ANÁLISE DOS REQUERIMENTOS

Após verificação da autenticidade dos documentos apresentados, procedeu-se com a análise do conteúdo das certidões apresentadas, e realização das diligências internas junto aos Departamentos Financeiro, Divida Ativa, Atendimento, Gestão de Pessoas, Ética, Presidência, além das diligências direcionadas aos Representantes das chapas, a fim de aferir o pleno atendimento das condições determinadas pelos artigos 11, 12 e 13 da Res. COFEN 791/2025.

Em relação aos profissionais com débitos parcelados, foram realizadas as diligências necessárias junto aos Departamentos Financeiro e Dívida Ativa, a fim de obter informações sobre a situação dos candidatos na data da publicação do Edital Eleitoral nº 1, sendo constatado que todos os candidatos se encontravam em situação regular.

Tal situação de regularidade deverá ser mantida durante todo o processo eleitoral, até a homologação do pleito, sob pena de desclassificação da chapa, nos termos do art. 12, IV, da Res. COFEN 791/2025.

No que tange à condição de elegibilidade do art. 11, III, ‘a’, da Resolução COFEN nº 791/2025 (com redação dada pela Resolução Cofen nº 793/2025), foram realizadas diligências junto ao Departamento de Atendimento, a fim de verificar o atendimento ao tempo total de 8 (oito) anos de inscrição, sendo ininterrupta nos últimos 05 (cinco) anos, no Quadro e no COREN.

Após a análise da situação de todos os candidatos, identificou-se que apenas o candidato Julio Cesar da Silveira Rocha, COREN/RJ 439572 – TE, da Chapa 2 – “A Chance de Mudar”, para os Quadros II/III, não atendeu ao requisito relativo à inscrição ininterrupta nos últimos 5 (cinco) anos. Conforme documentação comprobatória às fls.  o candidato solicitou cancelamento de sua inscrição em 11/08/2021 e solicitou a reativação em 18/10/2022.

Da data da reativação da inscrição (18/10/2022) até a data do edital eleitoral nº 1 (04/08/2026), o candidato alcança apenas 3 anos, 9 meses e 17 dias. Portanto, não cumpre a condição de elegibilidade do artigo 11, III, ‘a’, da Resolução COFEN nº 791/2025 (com redação dada pela Resolução Cofen nº 793/2025).

Os demais candidatos atendem plenamente as condições de elegibilidade e não incidem em hipóteses de inelegibilidade, razão pela qual não cabem maiores considerações.

IV – CONCLUSÕES

Ante todo o exposto, DECIDE a Comissão Eleitoral:

I) FICA DEFERIDA a inscrição da Chapa 1 – “UNIDADE, CORAGEM E ÉTICA”, apresentada para o QUADRO I (Enfermeiros e Obstetrizes), representada por Leonardo Cleiber Carvalho da Silva (Substituto: Eduardo Fernandes da Silva);

II) FICA DEFERIDA a inscrição daChapa 1 – “UNIDADE, CORAGEM E ÉTICA”, apresentada para o QUADRO II/III (Técnicos e Auxiliares de Enfermagem), representada por Paulo Murilo de Paiva (Substituto: Cássio da Silva);

III) FICA DEFERIDA a inscrição daChapa II – “A CHANCE DE MUDAR” apresentada para o QUADRO I (Enfermeiros e Obstetrizes), representada por Gilson Clementino Hanszman (Substituto: Bruno Rollemberg Pereira);

IV) FICA INDEFERIDA a inscrição daChapa 2 – “A CHANCE DE MUDAR”, apresentada para o QUADRO II/III (Técnicos e Auxiliares de Enfermagem), representada por Viviane de Frias Campos Cesar (Substituto: Luiz Carlos Thiengo Santana).

MOTIVO DO INDEFERIMENTO: O candidato Júlio Cesar da Silveira Rocha não possui inscrição ininterrupta nos últimos 05 (cinco) anos como Técnico e/ou Auxiliar de Enfermagem, razão pela qual não preenche a condição de elegibilidade do art. 11, III, ‘a’, da Resolução COFEN nº 791/2025 (com redação dada pela Resolução Cofen nº 793/2025).

Rio de Janeiro, 04 de setembro de 2026.

Enf. Cassia Gonçalves Santos da Silveira
Coren-RJ nº 38411-ENF
Presidente da Comissão Eleitoral

Enf. Antonio Pereira dos Santos
Coren-RJ nº 170718-ENF
Membro da Comissão Eleitoral

Tec. Enf. Adriana Miranda da Silva Cristóvão
Coren-RJ nº 490781-TE
Membro da Comissão Eleitoral

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