Após atuação do Coren-RJ, o município de Itaguaí é obrigado a sanar o déficit de pessoal da enfermagem e assegurar condições dignas ao exercício profissional.


18.06.2024

A ação civil pública de nº 5002828-45.2019.4.02.5101 movida pelo COREN/RJ em face do Município de Itaguaí, a fim de sanear as irregularidades constatadas pelo Departamento de Fiscalização junto ao Hospital Municipal São Francisco Xavier, foi julgada procedente pelo MM. Juízo da 20ª VF do Rio de Janeiro, com decisão transitada em julgado.

Assim, o Município de Itaguaí está obrigado a contratar 62 enfermeiros, devendo incluir na lei orçamentária dotação específica para a realização de concurso público; manter enfermeiros durante 24 horas nas salas de partos e unidades de internação psiquiátricas; regulamentar e implementara Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE); nomear enfermeiro responsável técnico, garantindo a supervisão adequada dos serviços de enfermagem prestados e, por fim a regularização da infraestrutura, mobília e maquinário, conforme as necessidades indicadas no relatório da SUVISA.

Esse é o resultado do trabalho desempenhado pelo Coren-RJ na busca de melhores e mais adequadas e dignas condições de trabalho, dimensionamento adequado da equipe e à garantia de direitos fundamentais. Essa atuação foi reconhecida pelo Poder Judiciário que entendeu que a ação busca sanar o déficit de pessoal de enfermagem e técnicos de enfermagem do Hospital São Francisco Xavier, bem como assegurar condições dignas ao exercício da profissão de enfermeiro, objetivando, em última análise, minorar a lesão/ameaça de direito que a má qualidade do serviço essencial à saúde tem causado à população do Município de Itaguaí.

O Coren-RJ reafirma o seu compromisso com a enfermagem do Rio de Janeiro e entende que a luta por condições dignas para o exercício profissional, dimensionamento adequado e a valorização e o reconhecimento da maior categoria da saúde é diária e permanente e permaneceremos firmes nesse propósito. Parabéns enfermagem.

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