Dúvidas frequentes

Como posso fazer uma denúncia?

A Ouvidoria é o canal oficial para registro de denúncias no Coren-RJ. Todas as informações sobre como fazer uma denúncia podem ser encontradas em https://www.coren-rj.org.br/carta-de-servicos-denuncias/

O que é exercício ilegal da profissão?

É exercer qualquer profissão regulamentada por lei sem ter a formação específica (curso) e sem ter a habilitação legal (Inscrição/Registro no Conselho de Classe). O exercício ilegal é considerado crime e caracteriza-se inobservância ao art. 47 da Lei de Contravenções Penais (Lei nº 3.688/41), art. 2º da Lei nº 7.498/86 (que regulamenta a profissão).

Como faço para renovar a carteira?

Para renovar sua carteira será necessário comparecer ao Coren munido de comprovante de residência, foto 3×4 colorida e de fundo branco, e em caso de alteração no nome ou estado civil será necessário documento que comprove o feito. Os profissionais deverão estar adimplentes com o Coren para requerer este procedimento. Os requerimentos de renovação de carteira realizados nos 30 dias que antecedem seu vencimento terão isenção de taxa.

A carteira do Coren-RJ possui validade?

Sim. As carteiras profissionais emitidas até 31/12/2010 não possuíam validade impressa na carteira, entretanto, a partir de Res. Cofen 372/10, todas as carteiras emitidas passaram a ter 5(cinco) anos de validade a contar de sua data de emissão, devendo ser renovadas após seu vencimento. Para as carteiras que não tiverem sua validade impressa, o Cofen estabeleceu na Res. Cofen 475/15, as datas de validade de acordo com o número final da inscrição, com prazo final de renovação até 31/10/2016. A partir desta data, as carteiras não renovadas são consideradas como vencidas e não habilitam o profissional a exercer a profissão, sendo necessário que o profissional procura uma unidade do Coren-RJ para requerer uma nova carteira.

Perdi minha carteira profissional, o que devo fazer?

É importante que em caso de roubo ou extravio de sua carteira profissional, seja realizado registro de R.O na Delegacia de Polícia. Em ambos os casos, será necessário comparecer ao Coren para requerer uma nova via de sua carteira, munido de comprovante de residência, foto 3×4 colorida e de fundo branco. Em caso de alteração no nome ou estado civil será necessário documento que comprove o feito. Os requerimentos de segunda via em que, mediante apresetação do R.O comprovando o furto ou roubo da carteira do Coren, terão isenção de taxa.

Tive inscrição provisória no Coren e gostaria de reativa-lá, como faço?

O Coren não realiza mais registro de inscrição provisória. Todos os profissionais devem requerer seu registro definitivo munido de diploma e demais documentos exigidos pela Res. 536/17, salvo os profissionais formados em até 12 meses do ato do requerimento, o qual poderão requerer seu registro em posse da certidão de conclusão ou colação de grau, desde que cumpridos os requisitos previstos na legislação.

O que é inscrição Remida?

A inscrição remida é concedida, mediante solicitação, ao profissional que comprovar ter 30 (trinta) anos de contribuição junto ao sistema Cofen/ Corens, consecutivos ou não, independente da categoria, estar adimplente com suas obrigações financeiras e não possuir nenhuma anotação ética/e ou administrativa em seu registro. Os profissionais registrados como remida gozam de todos os direitos para o exercício da profissão, e são isentos do pagamento de anuidades.

Com o registro do Coren-RJ é possível exercer a profissão em qualquer Estado do Brasil?

Sim, mas apenas pelo período de até 90 dias, caracterizando-se exercício temporário da profissão, mediante solicitação aos Conselhos Regionais de origem e destino.

Caso o profissional queria exercer sua profissão de forma definitiva em outro estado, deverá solicitar a transferência do seu registro ou ainda o registro de Inscrição Secundária para o Coren do estado em que realizará sua outra atividade profissional.

Como eu posso acompanhar o que o Conselho tem feito e/ou ter acesso a sua prestação de contas?

As ações realizadas pelo COREN-RJ podem ser acompanhadas através do site www.coren-rj.org.br e também na fanpage http:// facebook.com/corenrio. Já as prestações de contas podem ser acompanhadas através de nosso Portal da Transparência pelo site http://ouvidoria.cofen.gov.br/coren-rj/transparencia/

Quem já se aposentou ou faleceu tem seu Registro cancelado automaticamente?

O registro não é cancelado automaticamente. Em caso de aposentadoria, em que o profissional não exercerá mais a função, deve-se comparecer ao Coren-RJ para assinar o requerimento de cancelamento e devolver sua carteira profissional. Em caso de falecimento, os familiares devem comparecer ao Coren-RJ para assinar o requerimento de cancelamento e apresentar a Certidão de Óbito.

O Profissional que obteve seu registro no Coren-RJ mas não atuou na área precisa recolher anuidade?

A partir do momento que o profissional se inscreve no Coren-RJ as anuidades serão geradas continuamente, independente de que esteja ou não trabalhando, até que o profissional requeira o cancelamento de sua inscrição, conforme descrito no o artigo 5º da Lei nº 12.514: “o fato gerador das anuidades é a existência de inscrição no conselho, ainda que por tempo limitado, ao longo do exercício”.

 

Se você é registrado e não atua na área, aconselhamos que proceda com o cancelamento de sua inscrição junto ao Coren-RJ evitando assim a geração de novas anuidades. A solicitação de cancelamento efetuada até 31 de março isentará o profissional do pagamento da anuidade do ano vigente.

Quando há inscrição em outra categoria/quadro, automaticamente o Registro anterior do Coren-RJ é cancelado?

Não, o registro somente é cancelado se requerido pelo profissional mesmo nos casos de inscrição em nova categoria (Auxiliar, Técnico ou Enfermeiro). É importante ressaltar que cada inscrição ativa gerará anuidades distintas.

Mais informações sobre o registro profissional podem ser obtidas através de:

http://www.coren-rj.org.br/cancelamento-e-reinscricao

A Res. Cofen 536/17 que rege os procedimentos de registro profissional pode ser conferida através do link: http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-5362017-2_49985.html

O que é feito com o valor arrecadado através das anuidades?

A manutenção do Coren-RJ, é feita através de arrecadação de taxas emolumentos por serviços prestados, anuidades, doações, legados e outros, dos profissionais inscritos nos COREN’s. De cada valor arrecadado, 25% é direcionado para o Conselho Federal de Enfermagem e o restante fica sob a responsabilidade do Regional para que sejam custeadas as despesas gerais para manutenção das atividades do Conselho.

 

Esta normativa está disposta na Lei 5.905/73 que pode ser acessada em: http://www.cofen.gov.br/lei-n-590573-de-12-de-julho-de-1973_4162.html

O que acontece se eu não pagar a anuidade do Coren-RJ?

A anuidade é um tributo Federal e seu pagamento está previsto na Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011. O não pagamento está sujeito à inscrição em dívida ativa e execução fiscal.

Para maiores informações sobre a Lei Nº 12.514/11, acesse: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12514.htm

Por que eu devo pagar a anuidade?

O pagamento da anuidade é previsto na Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, que em seu artigo 4º estabelece que: “os Conselhos cobrarão: I – multas por violação da ética, conforme disposto na legislação; II – anuidades; e III – outras obrigações definidas em lei especial”.

É importante ressaltar que uma vez inscrito no Conselho, o profissional deverá pagar a anuidade, que será gerada anualmente, até que seu registro seja cancelado mediante requerimento do profissional, conforme descrito no o artigo 5º da Lei nº 12.514: “o fato gerador das anuidades é a existência de inscrição no conselho, ainda que por tempo limitado, ao longo do exercício”.

Para maiores informações sobre a Lei Nº 12.514/11, acesse: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12514.htm

Qual o piso salarial para o profissional de Enfermagem

O piso salarial para os profissionais de Enfermagem no Rio de Janeiro é estabelecido pela Lei Federal nº 14.434/2022, de 04 de agosto de 2022, segundo o disposto abaixo:

“O piso salarial nacional dos Enfermeiros contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, será de R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais) mensais.

Parágrafo único. O piso salarial dos profissionais celetistas de que tratam os arts. 7º, 8º e 9º desta Lei é fixado com base no piso estabelecido no caput deste artigo, para o Enfermeiro, na razão de:

I – 70% (setenta por cento) para o Técnico de Enfermagem;

II – 50% (cinquenta por cento) para o Auxiliar de Enfermagem e para a Parteira.”
“Art. 15-B. O piso salarial nacional dos Enfermeiros contratados sob o regime dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, nos termos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, será de R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais) mensais.

Parágrafo único. O piso salarial dos servidores de que tratam os arts. 7º, 8º e 9º desta Lei é fixado com base no piso estabelecido no caput deste artigo, para o Enfermeiro, na razão de:

I – 70% (setenta por cento) para o Técnico de Enfermagem;

II – 50% (cinquenta por cento) para o Auxiliar de Enfermagem e para a Parteira.”
“Art. 15-C. O piso salarial nacional dos Enfermeiros servidores dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de suas autarquias e fundações será de R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais) mensais.

Parágrafo único. O piso salarial dos servidores de que tratam os arts. 7º, 8º e 9º desta Lei é fixado com base no piso estabelecido no caput deste artigo, para o Enfermeiro, na razão de:

I – 70% (setenta por cento) para o Técnico de Enfermagem;

II – 50% (cinquenta por cento) para o Auxiliar de Enfermagem e para a Parteira.”

Qual a carga horária do profissional de Enfermagem?

Não existe carga horária determinada para a classe de Enfermagem determinada por lei, valendo o acordado com o empregador e os princípios vigentes estabelecidos pela CLT.

No munício do Rio de Janeiro através do Projeto Lei nº1368/2012, a Enfermagem conquistou a jornada fixa de 30 horas semanais, ampliando o quadro de Enfermeiro e criando ainda o cargo de Técnico de Enfermagem, aumentando as vagas da categoria na Prefeitura.

 

 

O Coren-RJ luta pelos direitos dos profissionais e por melhores salários?

O Coren preza pela garantia dos direitos dos profissionais de enfermagem no exercício da profissão, conforme pressupostos e princípios legais, éticos e dos direitos humanos. Questões inerentes à defesa dos interesses econômicos são cabíveis às associações e sindicatos legalmente instituídos. Sendo assim, dúvidas sobre piso salarial, carga horária de trabalho, FGTS e folgas deverão ser tratadas com o sindicato da categoria profissional ou junto às delegacias regionais do trabalho. Mais informações podem ser obtidas nas entidades sindicais ou pelo link http://portal.mte.gov.br.

Quais benefícios o Conselho oferece?

O Coren-RJ, como um conselho profissional, é uma entidade de Direito Público, com destinação específica de zelar pelo interesse social através de sua função normatizadora, fiscalizatória e disciplinar do exercício de enfermagem. A função principal do Conselho se estende a proteção de toda sociedade, garantindo um cuidado de enfermagem com profissionais ética e legalmente habilitados, através de uma entidade que zela pela qualidade dos serviços de enfermagem prestados à saúde da população. Ao contrário do que muitos pensam, o Coren-RJ não é uma associação política ou entidade sindical, com fins à defesa de direitos trabalhistas, embora reconheçamos a importância da garantia de tais direitos.

 

Ainda assim, o Coren-RJ criou o projeto Clube de Benefícios, com o objetivo de oferecer aos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, com registro ativo, benefícios em diversos serviços e produtos através do estabelecimento de convênios com empresas privadas. O projeto conta com descontos e vantagens em compras e serviços, tais como: planos de saúde e odontológicos, escolas de idiomas, cursos de pós-graduação e drogarias em todo o estado do Rio de Janeiro. Mais informações podem ser obtidas em https://coren-rj.org.br/clubedebeneficios/

Quem dirige o COREN?

O Plenário do Conselho é formado por Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem, que por meio de eleições diretas, através de chapas eleitorais, exercem mandato por três anos, sendo admitida a possibilidade de reeleição. Qualquer profissional de Enfermagem regularmente inscrito pode inscrever sua chapa eleitoral e concorrer às eleições do Coren-RJ que ocorrem a cada 3 anos. Todo o procedimento de eleição dos Conselhos Regionais é supervisionado pelo Conselho Federal de Enfermagem, o qual normatizou através da Res. Cofen 523/2016 o Código Eleitoral dos Conselhos de Enfermagem.

Quais são as atribuições do Coren-RJ?

O Coren-RJ é uma Autarquia Federal de Fiscalização Profissional e tem como objetivo básico disciplinar e fiscalizar o cumprimento da Lei do Exercício Profissional, baseados na Lei nº 7.498/86 e Decreto nº 94.406/87, nas Resoluções Cofen e no Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Além disso, o Conselho é responsável pelo registro e emissão da Carteira de Identidade Profissional, registro de especialidade e título de especialista, registro de empresa, emissão de certidão de responsabilidade técnica, apuração de denúncias, dentre outros.

 

Todas as competências legais do Conselho Regional de Enfermagem são estabelecidas pelo art. 15 da Lei Nº 5.905/73, o qual diz que compete aos Conselhos Regionais:

“I- Deliberar sobre inscrição no Conselho e seu cancelamento;

II – Disciplinar e fiscalizar o exercício profissional, observadas as diretrizes gerais do Conselho Federal;

III – Fazer executar as instruções e provimentos do Conselho Federal;

IV – Manter o registro dos profissionais com exercício na respectiva jurisdição;

V – Conhecer e decidir os assuntos atinentes à ética profissional, impondo as penalidades cabíveis;

VI – Elaborar a sua proposta orçamentária anual e o projeto de seu regimento interno e submetê-los à aprovação do Conselho Federal;

VII – Expedir a carteira profissional indispensável ao exercício da profissão, a qual terá fé pública em todo o território nacional e servirá de documento de identidade;

VIII – Zelar pelo bom conceito da profissão e dos que a exerçam;

IX – Publicar relatórios anuais de seus trabalhos e relação dos profissionais registrados;

X – Propor ao Conselho Federal medidas visando à melhoria do exercício profissional;

XI – Fixar o valor da anuidade;

XII – Apresentar sua prestação de contas ao Conselho Federal, até o dia 28 de fevereiro de cada ano;

XIII – Eleger sua diretoria e seus delegados eleitores ao Conselho Federal;

XIV – Exercer as demais atribuições que lhes forem conferidas por esta Lei ou pelo Conselho Federal.”

 

 

 

Para maiores informações sobre a Lei Nº 5.905/73, acesse: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5905.htm

Quais são os dispositivos legais imprescindíveis para o exercício da Enfermagem?

Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986 – Regulamenta o exercício da Enfermagem e dá outras providências;
Decreto nº 94.406, de 8 de junho de 1987 – Regulamenta a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986;
Resolução Cofen nº 564/2017 – Aprova o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, que se aplica aos Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem, Auxiliares de Enfermagem, Obstetrizes e Parteiras, bem como aos atendentes de Enfermagem;

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Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro

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