Carta de Serviços – Atendente de Enfermagem


Descrição do Serviço

A ocupação de atendente de enfermagem encontra amparo na Lei 8967, de 28 de dezembro de 1994 e na Resolução Cofen n° 186/1 995, que define as atividades elementares de enfermagem.

A Lei 2.604/1955 considerava os práticos de enfermagem (pessoas sem formação específica) como profissionais de enfermagem, sendo tal ocupação mudada por força da nova lei do exercício profissional (lei 7.498/1986), alterando tal classificação para ocupacionais, exercendo atividades elementares de enfermagem, nos termos da legislação supramencionada.

Os atendentes de Enfermagem podem executar atividades elementares de Enfermagem, dispensando cuidados simples de saúde, sob orientação e supervisão de profissionais da saúde.


Formas de Prestação do Serviço e Canais de Acesso

1. Requerimento Online enviando um e-mail para processamento@coren-rj.org.br. No e-mail, deverá constar anexado o original digitalizado, frente e verso, de modo legível, da documentação obrigatória listada abaixo. Por favor, informe também no corpo do e-mail seu nome completo, cpf e a solicitação desejada.

2. Presencial em todas as unidades do Coren/RJ, mediante agendamento prévio pelo Portal de Serviços do Coren-RJ.

3. Presencial através do Projeto Coren Móvel. A agenda do Coren Móvel pode ser conferida clicando aqui.


Para quem?

Todo cidadão.


Requisitos

1. Comprovar contrato de admissão como Atendente de Enfermagem anterior a 26 de junho de 1986.


Documentos

A modalidade de atendimento presencial requer apresentação de original e cópia de todos os documentos listados abaixo:

1. Carteira de Identidade Civil

São aceitos como documentos de identidade civil: Registro Geral(RG); Carteira Nacional de Habilitação; Passaporte, Carteira de Identidade Militar; Carteira de Trabalho; Carteira de Identidade de Órgãos de Fiscalização Profissional. 

No caso de estrangeiro portador de visto permanente ou temporário, clique aqui

2. Comprovante de Residência com CEP

São aceitos comprovantes de contas fixas com endereço completo e CEP, emitido nos últimos seis meses.

3. Documento de Cadastro de Pessoa Física – CPF.

4. Título de eleitor com comprovante de votação da última eleição (dois turnos, se for o caso) e/ou certidão de quitação eleitoral emitida pela justiça eleitoral. O comprovante de justificativa eleitoral não é aceito como comprovante de quitação eleitoral.

Para emitir sua Certidão de Quitação Eleitoral, acesse: www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral

5. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)

Deve constar na carteira: foto, dados de identificação pessoal e contratos de admissão anteriores a 26 de junho de 1986.

6. Uma foto 3×4 colorida e de fundo branco.

Somente nos requerimentos realizados na subseção de Itaperuna.

EM CASO DE NECESSIDADE, PODERÃO SER SOLICITADOS

7. Certidão de Casamento ou Certidão de Casamento com Averbação de Divórcio

Este documento faz-se obrigatório caso tenha ocorrido mudança de nome e haja divergência dos nomes nos documentos enviados.


Valores e Prazos

Este serviço está isento de taxa. Para maiores informações sobre os valores de taxa e anuidade, clique aqui.

Para maiores informações sobre os prazos de nossos serviços, clique aqui.


Normativo de Referência

Resolução Cofen nº 560/17

Res. Cofen nº 186/85

Lei Federal nº 7498/86

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Fale Conosco

 

Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro

Av. Pres. Vargas, 502 - 3º, 4º 5º e 6º andares - Centro, Rio de Janeiro-RJ, CEP 20071-000

(21) 3232-3232


Horário de atendimento ao público

08:00–17:00 - Mais informações em https://www.coren-rj.org.br/carta-de-servicos-canais-de-atendimento/

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