Carta de Serviços – Solicitação de Acesso à Informação


Descrição do Serviço

É uma solicitação de informações sobre ações, programas, despesas, contratos, servidores e qualquer outro documento de natureza pública, que não esteja disponibilizado na forma de transparência ativa. O direito ao acesso é garantido e normatizado pela Lei Federal 12527/11.


Formas de Prestação do Serviço e Canais de Acesso

1. Presencialmente em nossa Ouvidoria, situada na sede do Coren-RJ. Para verificar nossos endereços, clique aqui.

2. Online, através de protocolo em nosso Sistema e-Sic. Para realizar sua solicitação de acesso à informação, clique aqui.


Para quem?

Todo cidadão, pessoa jurídica e profissional de Enfermagem.


Requisitos

Não são aceitas solicitações anônimas.


Valores e Prazos

Este serviço está isento de taxas.

O prazo para resposta será de no máximo 20(vinte) dias, podendo ser prorrogado por mais 10(dez), desde que justificado e notificado ao usuário requerente.


Informações

1. Minha solicitação de acesso à informação pode ser negada?

Sim. Como regra, as informações produzidas pelo setor público são públicas e devem estar disponíveis à sociedade. No entanto, há alguns tipos de informações que, se divulgadas, podem colocar em risco a segurança da sociedade ou do Estado.

Em se tratando de informações pessoais e sigilosas, a LAI estabelece que o Estado tem o dever de protegê-las. Estas informações devem ter acesso restrito e serem resguardadas não só quanto à sua integridade, mas contra vazamentos e acessos indevidos.

Se o pedido de acesso for negado, é direito do requerente receber comunicação que contenha as razões da negativa e seu fundamento legal, as informações para recurso e sobre possibilidade de apresentação de pedido de desclassificação de informação sigilosa, quando for o caso (art. 11).

2. Quais informações podem ter o acesso negado?

Podem ser negadas:

a) Informações pessoais;
b) Informações sigilosas classificadas segundo os critérios da LAI;
c) Informações sigilosas com base em outros normativos.

Ainda, de acordo com o art. 13 do decreto 7.724/2012, poderão não ser atendidos pedidos de acesso à informação:

a) genéricos;
b) desproporcionais ou desarrazoados; ou
c) que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.

3. A quem posso recorrer caso meu pedido seja negado?

No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência. O pedido de recurso deve ser feito dentro do próprio e-SIC.


Normativo de Referência

Lei Federal 12527/11.


Saiba mais

A Ouvidoria divulga periodicamente os dados sobre os pedidos de acesso à informação recebidos. Você pode conferir os relatórios com o resultado de nossas ações clicando aqui.

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Fale Conosco

 

Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro

Av. Pres. Vargas, 502 - 3º, 4º 5º e 6º andares - Centro, Rio de Janeiro-RJ, CEP 20071-000

(21) 3232-3232


Horário de atendimento ao público

08:00–17:00 - Mais informações em https://www.coren-rj.org.br/carta-de-servicos-canais-de-atendimento/

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