Carta de Serviços – Denunciar um Profissional de Enfermagem à Comissão de Ética


Descrição do Serviço

A denúncia é o ato ao qual se atribui a prática de infração ética ou disciplinar a um profissional de Enfermagem. Ao receber a denúncia, a Comissão de Ética irá instaurar um procedimento de admissibilidade, onde será verificado a possibilidade de infração ao Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Caso haja suspeita de infração, será aberto o Processo Ético em face do profissional denunciado, obedecendo os ritos do Código de Processo Ético.

O usuário do serviço de saúde ou profissional de enfermagem, que presenciar mau comportamento, atitude ilícita ou qualquer outra ação cometida por um profissional de enfermagem durante seu exercício profissional poderá denunciar o fato ao Coren-RJ.


Formas de Prestação do Serviço e Canais de Acesso

1. Presencial em qualquer unidade do Coren-RJ. Para verificar nossos endereços, clique aqui.

2. Online, através de manifestação na Ouvidoria do Coren-RJ. Para registrar sua manifestação, clique aqui.

3. Online enviando um e-mail para cometica@coren-rj.org.br.


Para quem?

Todo(a) usuário do serviço de saúde ou profissional de enfermagem.


Requisitos para realizar sua Denúncia

1. Para admissão, o profissional denunciado precisa estar registrado no Coren-RJ.

2. A denúncia deverá conter os seguintes elementos mínimos:

• Nome e qualificação do denunciante;
• Narração objetiva do fato com todas as indicações (local, dia e quem as cometeu);
• Indicação de testemunhas (qualificação, quando houver);
• Documentos que fundamentem a denúncia, se for o caso;


Valores e Prazos

Este serviço é isento de taxas. Para maiores informações sobre os valores de taxa e anuidade, clique aqui.

Os atos da Comissão de Ética não tem prazo para sua conclusão, considerando a natureza da atividade.


Informações

1. Toda denúncia é encaminhada a Presidência do Coren-RJ, para avaliação e designação de um relator. Este avaliará se há indícios de infração ética. Havendo indícios, e, após a aprovação de seu para abertura de processo ético pela Plenária, o presidente designará a Comissão de Instrução Ética por meio de Portaria Coren-RJ. O processo ético seguirá os ritos previstos no Código de Processo Ético regido pela Res. Cofen 370/10.

2. As dúvidas técnicas relacionadas ao exercício profissional e as legislações de enfermagem também podem ser direcionadas ao e-mail fiscalização@coren-rj.org.br ou serem realizadas presencialmente na Sede e Subseções.

3. O profissional que desejar acompanhar o andamento de sua denúncia poderá enviar um e-mail para fiscalização@coren-rj.org.br.


Normativo de Referência

Lei Federal nº 7498/86

Res. Cofen nº 370/2010

Res. Cofen nº 706/2022


Saiba mais

Quer conhecer mais sobre as ações da Comissão de Ética do Coren-RJ? Acesso nosso Portal da Transparência e confira nossa atuação.

 

 

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Fale Conosco

 

Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro

Av. Pres. Vargas, 502 - 3º, 4º 5º e 6º andares - Centro, Rio de Janeiro-RJ, CEP 20071-000

(21) 3232-3232


Horário de atendimento ao público

08:00–17:00 - Mais informações em https://www.coren-rj.org.br/carta-de-servicos-canais-de-atendimento/

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