Carta de Serviços – Segunda Via do Registro de Empresa


Descrição do Serviço

A empresa que obtiver registro no Coren-RJ válido, poderá requerer a segunda via de seu registro em caso de perda ou alteração nos dados cadastrais.


Formas de Prestação do Serviço e Canais de Acesso

1. Requerimento Online enviando um e-mail crt@coren-rj.org.br com o assunto REGISTRO DE EMPRESA. Todos os documentos devem ser enviados por e-mail em formato pdf.


Para quem?

Toda Pessoa Jurídica devidamente inscrita no Coren-RJ.


Requisitos

1. Possuir registro de Empresa válido no Coren-RJ.

2. A 2ª via deverá ser requerida nos seguintes casos:

a) Atualização ou alteração de informações que constam na certidão de Registro do Consultório de Enfermagem;
b) Perda, extravio ou furto da certidão.


Documentos

1. Requerimento de Registro de Empresa preenchido em formato digital, assinado e carimbado pelo Diretor Responsável pela Empresa(Em anexo ao final da página).

2. Procuração de retirada de documentação.

3. Cópia do contrato social, ou documento equivalente, comprovando mudança de dados que constam na certidão de Registro de Empresa, se for o caso.


Valores e Prazos

Este serviço é isento de taxa. Para maiores informações sobre os valores de taxa e anuidade, clique aqui.

Para maiores informações sobre os prazos de nossos serviços, clique aqui.


Informações

1. Após aprovação da análise de toda documentação, será enviada a taxa por e-mail, no caso das empresas privadas. As instituições públicas e filantrópicas estão isentas do recolhimento das taxas;

2. Após a verificação do pagamento da taxa, o Coren-RJ emitirá a 2ª via de Certidão de Registro de Empresa e comunicará por e-mail da retirada.

3. Todos os nossos Requerimentos foram desenvolvidos para serem preenchidos via formato digital, oferecendo navegação intuitiva entre os campos através da tecla “tab”. Alguns campos devem ser selecionados com o ‘mouse’, de acordo com as opções disponíveis. Não serão aceitos requerimentos preenchidos a mão.

4. Todos os Requerimentos feitos neste Regional devem ser protocolados pelo(a) Enfermeiro(a) requerente. Na ausência deste, serão aceitos protocolos realizados por outros funcionários, desde que estejam munidos de procuração emitida pela instituição/empresa autorizando o portador a realizar o procedimento neste Conselho.


Normativo de Referência

Lei Federal nº 6.839/80

Res. Cofen nº 721/2023
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Fale Conosco

 

Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro

Av. Pres. Vargas, 502 - 3º, 4º 5º e 6º andares - Centro, Rio de Janeiro-RJ, CEP 20071-000

(21) 3232-3232


Horário de atendimento ao público

08:00–17:00 - Mais informações em https://www.coren-rj.org.br/carta-de-servicos-canais-de-atendimento/

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