Carta de Serviços – Requerimento de Registro de Consultório de Enfermagem


Descrição do Serviço

Consultório de Enfermagem é uma área física onde se realiza a consulta de enfermagem e outras atividades privativas do enfermeiro, para atendimento exclusivo da própria clientela. Os Enfermeiros, que decidirem por atuar em Consultórios e Clínicas de Enfermagem, poderão realizar as atividades e competências regulamentadas pela Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, pelo Decreto nº 94.406, de 08 de junho de 1987, e pelas Resoluções do Conselho Federal de Enfermagem.


Formas de Prestação do Serviço e Canais de Acesso

1. Requerimento Online enviando um e-mail crt@coren-rj.org.br com o assunto CONSULTÓRIO DE ENFERMAGEM. Todos os documentos devem ser enviados por e-mail em formato pdf.


Para quem?

Todo(a) Enfermeiro(a) devidamente inscrito no Coren-RJ.


Requisitos

1. Possuir inscrição ativa na categoria de Enfermeiro.

2. Estar quite com sua situação financeira e cadastral junto ao Coren-RJ;

3. As Clínicas e/ou Consultórios de Enfermagem, de acordo com suas
especificidades, e em conformidade com os procedimentos executados, deverão
obedecer às normas gerais de edificações previstas nas legislações municipal e
estadual e na Resolução RDC/ANVISA Nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, ou em instrumento normativo que vier a substituí-la.

4. Os Consultórios de Enfermagem deverão contar com área física mínima adequada para Consulta de Enfermagem e ambiente de apoio, previstas na Resolução RDC/ANVISA Nº 50 de 2002 ou em instrumento normativo que vier a substituí-la.


Documentos

1. Requerimento de Registro de Consultório de Enfermagem assinado pelo(a) Enfermeiro(a) requerente;

2. Cópia do Alvará com declaração de horário de funcionamento, CNPJ e endereço do estabelecimento;

3. Cópia do vínculo empregatício do(a) Enfermeiro(a) requerente;

4. Certidão de Regularidade do(a) Enfermeiro(a) requerente.


Valores e Prazos

O registro de Consultório de Enfermagem é isento do pagamento de anuidades e taxas. Para maiores informações sobre os valores de taxa e anuidade, clique aqui.

Para maiores informações sobre os prazos de nossos serviços, clique aqui.


Informações

1. Nos Consultórios não há necessidade da respectiva Certidão de Responsabilidade Técnica.

2. É permitida a utilização do Consultório de Enfermagem por mais de um profissional, desde que as atividades de cada um não estejam, necessariamente, vinculadas ou condicionadas, sob qualquer aspecto, a dos demais

3. Concedido o registro de Consultório de Enfermagem, o Coren-RJ emitirá a Certidão de Registro de Empresa e comunicará por e-mail da retirada;

4. A concessão do Alvará Sanitário para os estabelecimentos é de competência do Sistema Único de Saúde, através de seus órgãos municipais, estaduais e/ou federais de Vigilância Sanitária, de acordo com as suas competências legais.

5. Toda documentação deve ser preenchida corretamente. Qualquer erro implicará necessidade de retificação imediata, que será comunicada por e-mail;

6. Todos os nossos Requerimentos foram desenvolvidos para serem preenchidos via formato digital, oferecendo navegação intuitiva entre os campos através da tecla “tab”. Alguns campos devem ser selecionados com o mouse, de acordo com as opções disponíveis. Não serão aceitos requerimentos preenchidos a mão.

7. Os Requerimentos devem ser protocolados pelo Enfermeiro RT ou por um Representante Legal da Empresa. Na ausência destes, serão aceitos protocolos realizados por outros funcionários, desde que estejam munidos de procuração emitida pela instituição/empresa autorizando o portador a realizar o procedimento neste Conselho.


Normativo de Referência

Lei Federal nº 6.839/80

Res. Cofen nº 568/18

Lei Estadual RJ nº 9954/2023
 

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Fale Conosco

 

Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro

Av. Pres. Vargas, 502 - 3º, 4º 5º e 6º andares - Centro, Rio de Janeiro-RJ, CEP 20071-000

(21) 3232-3232


Horário de atendimento ao público

08:00–17:00 - Mais informações em https://www.coren-rj.org.br/carta-de-servicos-canais-de-atendimento/

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