Carta de Serviços – Requerimento de Certidão de Responsabilidade Técnica(CRT)


Descrição do Serviço

O Enfermeiro Responsável Técnico é o profissional de Enfermagem de nível superior, nos termos da Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986 e do Decreto nº 94.406, de 08 de junho de 1987, que tem sob sua responsabilidade o planejamento, organização, direção, coordenação, execução e avaliação dos serviços de Enfermagem da empresa / instituição onde estes são executados, a quem é concedida, pelo Conselho Regional de Enfermagem, a ART.

A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) pelo Serviço de Enfermagem é o ato administrativo decorrente do poder de polícia vinculado no qual o Conselho Regional de Enfermagem, na qualidade de órgão fiscalizador do exercício profissional, concede, a partir do preenchimento de requisitos legais, licença ao Enfermeiro Responsável Técnico para atuar como liame entre o Serviço de Enfermagem da empresa/instituição e o Conselho Regional de Enfermagem, visando facilitar o exercício da atividade fiscalizatória em relação aos profissionais de Enfermagem que nela executam suas atividades.

A Certidão de Responsabilidade Técnica (CRT) é o documento emitido pelo Conselho Regional de Enfermagem, pelo qual se materializa o ato administrativo de concessão de Anotação de Responsabilidade Técnica pelo Serviço de Enfermagem


Formas de Prestação do Serviço e Canais de Acesso

1. Requerimento Online através do Portal de Serviços do Coren-RJ.

2. Presencial na sede do Coren-RJ.


Para quem?

Todo(a) Enfermeiro(a) devidamente inscrito no Coren-RJ.


Requisitos

1. Possuir registro de Enfermeiro ativo no Coren-RJ.

2. Toda empresa/instituição onde houver serviços de Enfermagem, deve apresentar CRT, devendo a mesma ser afixada em suas dependências, em local visível ao público.

3. O Enfermeiro RT requerente deverá estar quite com suas obrigações eleitorais junto ao Conselho Regional de Enfermagem, bem como com as suas anuidades, em todas as categorias em que estiver inscrito

4. Para requerer a CRT, a jornada de trabalho na empresa/instituição não poderá ser inferior a 20 (vinte) horas semanais.

5. Será concedido o limite máximo de 02 (duas) certidões de Responsabilidade Técnica para cada Enfermeiro, desde que não haja coincidência de horário de suas atividades como RT nas empresas/instituições as quais esteja vinculado.


Documentos

A modalidade de atendimento presencial requer apresentação de original e cópia de todos os documentos listados abaixo:

1. Requerimento de ART totalmente preenchido em formato digital, assinado e carimbado pelo Responsável Técnico e pelo Representante Legal da empresa.

2. Cartão de CNPJ da empresa em que as atividades são realizadas. Para emissão, clique aqui.

3. Listagem dos profissionais de enfermagem atualizada. Caso o(a) Enfermeiro(a) seja o(a) único profissional de enfermagem, preencher a planilha com seus dados.

4. Cópia do comprovante de vínculo existente entre a instituição/empresa e o enfermeiro (pessoa física e/ou jurídica):

a) Carteira de trabalho: tirar cópia da folha onde consta Foto + Qualificação civil + Contrato de trabalho + Anotações Gerais;

b) Contrato de trabalho ou Contrato de prestação de serviços;

c) Para concursados (instituições públicas/militares): trazer cópia da portaria de nomeação ou termo de posse;

d) Para sócios/diretores de empresa: anexar cópia do contrato social contendo nomeação do Enfermeiro como sócio da empresa.

e) Cópia do contrato de adesão com a cooperativa, se for o caso.

5. Cópia do registro ativo válido da Cooperativa ou declaração emitida no prazo máximo de 60 (sessenta) dias pela Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), nos casos de Cooperativas.

6. Em caso de Renovação de ART, anexar arquivo do Planejamento e Programação de Enfermagem das empresas/instituições/organizações, realizado pelo ERT.

EM CASO DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO MÉDIO PROFISSIONALIZANTE

7. 01 (uma) cópia de documento que autoriza o funcionamento dos Cursos de Enfermagem e do documento do Termo de Convênio da Instituição de Ensino com a Instituição de Saúde.

EM CASO DE INSTITUIÇÃO PÚBLICA

8. Anexar solicitação de isenção de taxas.

EM CASO DE EMPRESAS FILANTRÓPICAS

9. Anexar solicitação de isenção de taxas e certificado de filantropia com validade ou o último certificado válido acompanhado de declaração emitida pelo ministério competente que comprove o pedido tempestivo de renovação, conforme Lei Federal nº 12.101/2009. Somente será aceito o Cebas como comprovante.


Valores e Prazos

Após aprovação da análise de toda documentação, será enviada a taxa por e-mail, no caso das empresas privadas. As instituições públicas e filantrópicas estão isentas do recolhimento das taxas, desde que solicitados formalmente. Para maiores informações sobre os valores de taxa, clique aqui.

Para maiores informações sobre os prazos de nossos serviços, clique aqui.


Informações

1. Toda documentação deve ser preenchida corretamente e com todos os documentos listados acima. Qualquer erro implicará necessidade de retificação imediata, que será comunicada por e-mail;

2. Todos os Requerimentos feitos neste Regional devem ser protocolados pelo Enfermeiro RT. Na ausência destes, serão aceitos protocolos realizados por outros funcionários, desde que estejam munidos de procuração emitida pela instituição/empresa autorizando o portador a realizar o procedimento neste Conselho.

3. No caso da empresa/instituição substituir o Enfermeiro RT, esta deverá encaminhar ao Coren-RJ, no prazo máximo de 15 dias contados do ato, o comunicado de substituição acompanhado de todos os documentos necessários para a concessão da ART, inclusive com recolhimento das taxas pertinentes.

4. O ERT deverá comunicar formalmente ao Coren nos casos de afastamentos temporários por mais de 30 (trinta) dias. Nos casos em que o período de afastamento temporário for de 31 (trinta e um) a 120 (cento e vinte) dias, a empresa/instituição/organização deverá designar o ERT interino, por meio de ato normativo, e informar ao Coren-RJ o nome completo do profissional e período o qual exercerá as atividades de ERT.

Nos casos em que o período de afastamento do ERT for superior a 121 (cento e vinte e um) dias, caberá a empresa/instituição/organização ou ERT requerer cancelamento da ART e formalização para nova solicitação. ATENÇÃO: Excepcionalmente, em caso de licença maternidade, a ERT poderá ser substituída pelo ERT interino durante o período de afastamento.

5. O Enfermeiro que deixou de exercer a atividade de Responsável Técnico da empresa/instituição, deverá comunicar seu afastamento ao Coren-RJ, no prazo máximo de 15 dias a contar de seu afastamento, para fins de cancelamento de sua ART, sob pena de responder a Processo Ético-Disciplinar na Autarquia.

6. A CRT terá validade de 12 meses, devendo ser renovada após este período.

7. Todos os nossos Requerimentos foram desenvolvidos para serem preenchidos via formato digital, oferecendo navegação intuitiva entre os campos através da tecla “tab”. Alguns campos devem ser selecionados com o ‘mouse’, de acordo com as opções disponíveis. Não serão aceitos requerimentos preenchidos a mão.

8. Para informações acerca das atribuições do Enfermeiro Responsável Técnico, consulte a Res. Cofen nº 727/23.


Normativo de Referência

Res. Cofen nº 727/23

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Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro

Av. Pres. Vargas, 502 - 3º, 4º 5º e 6º andares - Centro, Rio de Janeiro-RJ, CEP 20071-000

(21) 3232-3232


Horário de atendimento ao público

08:00–17:00 - Mais informações em https://www.coren-rj.org.br/carta-de-servicos-canais-de-atendimento/

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