Carta de Serviços – Anuidade Vigente


Descrição do Serviço

O profissional de enfermagem, para o exercício de sua profissão, deverá registrar-se no Conselho Regional de Enfermagem do estado em que exercerá sua atividade laboral e enquanto estiver com inscrição ativa, estará obrigado a paga todo ano uma anuidade.

Estão igualmente obrigadas ao pagamento de anuidade, as empresas com registro ativo no Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro.


Formas de Prestação do Serviço e Canais de Acesso

1. A anuidade é enviada automaticamente para o endereço de e-mail e físico, cadastrados em nosso sistema.

2. Para os profissionais que utilizam Débito direto autorizado (DDA), o boleto de cota única está registrado em seu CPF e pode ser obtido diretamente através do aplicativo de seu banco.

2. Os profissionais também poderão retirar através dos seguintes canais online:

2.1 Requerimento Online enviando um e-mail para dividas@coren-rj.org.br. Por favor, informe também no corpo do e-mail seu nome completo, cpf e a solicitação desejada.

2.2. Requerimento Online através do Portal de Serviços do Coren-RJ. Para conferir nosso tutorial completo em vídeo sobre como realizar o parcelamento da anuidade, clique aqui.

3. Presencial em todas as unidades do Coren/RJ, mediante agendamento prévio pelo Portal de Serviços do Coren-RJ.

4. Presencial através do Projeto Coren Móvel. A agenda do Coren Móvel pode ser conferida clicando aqui.


Para quem?

Todo profissional de enfermagem ou pessoa jurídica com inscrição ativa no Coren-RJ.


Valores e Prazos

Seguem os valores e vencimentos para a anuidade deste ano:


Informações

1. As anuidades terão vencimento em 31 de março e poderão ser recolhidas da seguinte forma:

  • 10% (dez por cento) de desconto se paga até 31 de janeiro de 2024;
  • 5% (cinco por cento) de desconto se paga até 28 de fevereiro de 2024;
  • Sem desconto se paga até 31 de março de 2024;
  • Sem desconto em 5 (cinco) parcelas mensais, iguais e consecutivas, com o primeiro vencimento em 31 de janeiro.
  • A partir de junho, desde que não paga nenhuma parcela, será concedido novo parcelamento em até 5(cinco) parcelas mensais, não devendo o parcelamento exceder o exercício financeiro correspondente.

– As parcelas pagas após o vencimento mensal sofrerão o acréscimo de multa de 2% (dois por cento) e juros de mora 0,03% (zero vírgula zero três por cento) ao dia.

– Não havendo o pagamento até 31 de março ou o parcelamento previsto no inciso IV deste artigo, o valor da anuidade será corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, e acrescido de multa de 2% (dois por cento) e de juros 1% (um por cento) ao mês.

2. Anuidade única – Desde 01/01/2020, os profissionais que estão inscritos em mais de uma categoria profissional pagam apenas uma anuidade: a de maior valor.

A saber:

  • Inscrição como auxiliar e técnico de enfermagem: pagar anuidade de técnico de enfermagem
  • Inscrição como auxiliar de enfermagem e enfermeiro: pagar anuidade de enfermeiro
  • Inscrição como auxiliar, técnico de enfermagem e enfermeiro: pagar anuidade de enfermeiro
  • Inscrição como técnico de enfermagem e enfermeiro: pagar anuidade de enfermeiro
  • Inscrição como enfermeiro e obstetriz: pagar anuidade de enfermeiro

3. O profissional que solicitar o cancelamento de sua inscrição até a data de 31/03 ficará isento do pagamento da anuidade vigente.

4. Aos profissionais recém-inscritos será concedido o desconto na anuidade de 30% (trinca por cento) para Enfermeiros e Obstetriz, e 50% (cinquenta por cento) para Técnico e Auxiliar de Enfermagem. Este desconto não se aplica caso o profissional teve inscrição provisória na categoria em que requer a inscrição definitiva.


Normativo de Referência

Lei Federal 12514/2011

Res. Cofen 724/2023

Decisão Coren-RJ 1082/2023

 

 

 

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Fale Conosco

 

Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro

Av. Pres. Vargas, 502 - 3º, 4º 5º e 6º andares - Centro, Rio de Janeiro-RJ, CEP 20071-000

(21) 3232-3232


Horário de atendimento ao público

08:00–17:00 - Mais informações em https://www.coren-rj.org.br/carta-de-servicos-canais-de-atendimento/

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