Carta de Serviços – Especialização Lato Sensu (Residência e Tradicional)


Descrição do Serviço

O profissional de enfermagem que concluir sua pós-graduação em enfermagem(Lato Sensu), deverá apresentar seu certificado ao Coren-RJ para obter o título de especialista.


Formas de Prestação do Serviço e Canais de Acesso

1. Requerimento Online através do Portal de Serviços do Coren-RJ.

2. Presencial em todas as unidades do Coren/RJ, mediante agendamento prévio pelo Portal de Serviços do Coren-RJ.

3. Presencial através do Projeto Coren Móvel. A agenda do Coren Móvel pode ser conferida clicando aqui.


Para quem?

Todo Enfermeiro ou Obstetriz com registro ativo no Coren-RJ.


Requisitos

1. Ter concluído o curso de pós-graduação em enfermagem do tipo Latu Sensu.

2. Para especialistas em Enfermagem Obstétrica

Para especialização em Enfermagem Obstétrica, tanto no molde tradicional quanto no de residência, de acordo com a Resolução Cofen 672/2021, será exigido documento expedido pela instituição formadora que comprove a seguinte qualificação prática, para aqueles que iniciaram o curso a partir do dia 23 de abril de 2015:

-Realização de, no mínimo, 15 (quinze) consultas de Enfermagem pré-natais;

-Realização de, no mínimo, 20 (vinte) partos com acompanhamento completo do trabalho de parto, parto e pós-parto;

-Realização de, no mínimo, 15 (quinze) atendimentos ao recém-nascido na sala de parto

3. Para especialistas em Especialistas em Estética e afins.

De acordo com a Resolução Cofen 715/2023, o Enfermeiro deverá ter pós-graduação lato sensu em estética, de acordo com a legislação estabelecida pelo MEC, e que no mínimo tenha 100 (cem) horas de aulas práticas supervisionadas


Documentos

A modalidade de atendimento presencial requer apresentação de original e cópia de todos os documentos listados abaixo:

1. Carteira de Identidade Civil

São aceitos como documentos de identidade civil: Registro Geral(RG); Carteira Nacional de Habilitação; Passaporte, Carteira de Identidade Militar; Carteira de Trabalho; Carteira de Identidade de Órgãos de Fiscalização Profissional. 

No caso de estrangeiro portador de visto permanente ou temporário, clique aqui

2. Comprovante de Residência com CEP

São aceitos comprovantes de contas fixas com endereço completo e CEP, emitido nos últimos seis meses.

3. Documento de Cadastro de Pessoa Física – CPF

4. Certificado ou Declaração de conclusão do curso de pós-graduação lato sensu

 No caso de certificado emitido por instituição estrangeira, clique aqui.

5. Histórico escolar do curso de especialização lato sensu

EM CASO DE NECESSIDADE, PODERÃO SER SOLICITADOS

6. Diploma de Graduação em Enfermagem

O diploma necessita apresentar os dados de registro do Cofen. Em geral, consta no verso do documento, na forma de carimbo ou selo. Podem vir também como Certificado de Registro, que se trata de uma folha à parte emitida pelo Coren.

7. Certidão de Casamento ou Certidão de Casamento com Averbação de Divórcio

Este documento faz-se obrigatório caso tenha ocorrido mudança de nome e haja divergência dos nomes nos documentos enviados.


Valores e Prazos

Conforme Resolução Cofen 581/2018, o registro da especialização está isento de taxas.

Para maiores informações sobre os prazos de nossos serviços, clique aqui.


Informações

1. O número de registro não é gerado no ato do requerimento. Este número será concedido pelo Cofen, após análise e processamento de sua documentação. O número de registro constará na Certidão do Coren/RJ que pode ser emitida no site de serviços: https://servicos.coren-rj.org.br

2. Serão aceitos apenas cursos de pós-graduação iniciados após a conclusão da graduação, com a colação de grau.

3. Os cursos de pós-graduação lato sensu tradicionais foram ou são regidos pelas Resoluções CNE/CES 01/2001CNE/CES 01/2007 ou CNE/CES 01/2018, de acordo com o período cursado.

4. A especialização no molde de residência pode ser deferida mediante análise individual do Conarenf/Cofen, sofrendo prazo de resposta distinto das demais especializações.


Normativo de Referência

Resolução Cofen 519/2016

Resolução Cofen 581/2018

Resolução Cofen 672/2021

Resolução Cofen 715/2023

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Fale Conosco

 

Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro

Av. Pres. Vargas, 502 - 3º, 4º 5º e 6º andares - Centro, Rio de Janeiro-RJ, CEP 20071-000

(21) 3232-3232


Horário de atendimento ao público

08:00–17:00 - Mais informações em https://www.coren-rj.org.br/carta-de-servicos-canais-de-atendimento/

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