Carta de Serviços – Exercício Profissional no Exterior


Descrição do Serviço

São consideradas profissões regulamentadas aquelas cujo exercício se encontra regulado por títulos profissionais obrigatórios que garantem a posse das competências necessárias ao exercício da atividade.

No Brasil o exercício da enfermagem é regulamentado pelos preceitos insculpidos nas seguintes normatizações: Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973 – Dispõe sobre a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem e dá outras providências. Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986 – Dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem e dá outras providências. Decreto nº 94.406, de 08 de junho de 1987. Regulamenta a Lei nº 7.498/86. Contudo, deve-se atentar para a diversidade dos modelos normativos adotados pelos países do globo, no Brasil é adotado o sistema de revalidação dos títulos da enfermagem de origem estrangeira, realizado atualmente pelas instituições públicas de ensino superior em conjunto com as Secretarias de Educação dos Estados. No entanto, este não é um padrão internacional, cada país adotará uma forma de controle do exercício profissional da enfermagem.

O profissional inscrito no COREN-RJ que deseje exercer suas atividades profissionais em outro país, deve consultar o consulado do país de destino enquanto ainda estiver no Brasil, ou ainda, após adentrar o país estrangeiro, consultar diretamente a autoridade competente pelo controle do exercício da enfermagem, para obter as informações referentes aos documentos necessários para o registro.


Formas de Prestação do Serviço e Canais de Acesso

1. Requerimento Online enviando um e-mail para formularioext@coren-rj.org.br. No e-mail, deverá constar anexado o original digitalizado, frente e verso, de modo legível, da documentação obrigatória listada abaixo. Por favor, informe também no corpo do e-mail seu nome completo, cpf e a solicitação desejada.

2. Presencial em todas as unidades do Coren/RJ, mediante agendamento prévio pelo Portal de Serviços do Coren-RJ.

3. Presencial através do Projeto Coren Móvel. A agenda do Coren Móvel pode ser conferida clicando aqui.


Para quem?

Todo profissional de enfermagem com inscrição definitiva principal no Coren-RJ.


Requisitos

1. Ter registro profissional no Coren-RJ.

2. Obter as informações sobre o exercício profissional da enfermagem no país de destino através do consulado ou autoridades estrangeira competente.

3. Caso haja necessidade de apresentação de documento emitido pelo Coren-RJ:

3.1. A certidão de Regularidade pode ser emitida imediatamente através de nosso Portal de Serviços. Para mais informações sobre como obter a certidão, clique aqui.

Esta certidão é redigida em língua portuguesa, cabendo ao profissional realizar a tradução para a língua estrangeira em caso de necessidade.

3.2. Caso haja necessidade de chancela do Coren-RJ em formulário expedido por autoridade estrangeira, deverá ser seguido os seguintes passos:

3.2.1. O profissional, ou o procurador regularmente constituído, deverá dirigir-se à sede do COREN-RJ e firmar o requerimento, que será analisado e preenchido, no prazo máximo de 5 dias úteis.

3.2.2. O requerimento será instruído com o formulário expedido pela autoridade estrangeira, acompanhado de tradução juramentada, realizada por tradutor público registrado em junta comercial.

3.2.3. No ato do requerimento será gerado boleto, em parcela única, referente a taxa de EMISSÃO DE DECLARAÇÃO DE REGISTRO PARA OUTROS PAÍSES.

3.2.4. O formulário será preenchido em língua portuguesa, cabendo ao profissional realizar a tradução para a língua estrangeira.

3.2.5. O formulário deverá ser retirado pelo profissional, ou pelo procurador regularmente constituído, na sede do COREN-RJ.


Valores e Prazos

Caso seja necessário preenchimento de formulários e/ou assinatura de documentos, será cobrada uma taxa. Para maiores informações sobre os valores de taxa e anuidade, clique aqui.

Para maiores informações sobre os prazos de nossos serviços, clique aqui.


Informações

  1. O Coren-RJ não emite ou processa documentos redigidos em língua estrangeira.
  2. É de responsabilidade do requerente a busca por tradutores juramentados, bem como a tradução de qualquer documento que seja necessário para a compreensão e preenchimento dos formulários.
  3. Também é de responsabilidade do requerente o envio e recolhimento dos documentos por nós preenchidos. O Coren-RJ não enviará a documentação por correios ou qualquer outro meio de transporte.
  4. É de responsabilidade do requerente a busca por informações sobre o processo de regularização de seu exercício profissional em outros países.

Normativo de Referência

Resolução Cofen nº 560/17

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Fale Conosco

 

Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro

Av. Pres. Vargas, 502 - 3º, 4º 5º e 6º andares - Centro, Rio de Janeiro-RJ, CEP 20071-000

(21) 3232-3232


Horário de atendimento ao público

08:00–17:00 - Mais informações em https://www.coren-rj.org.br/carta-de-servicos-canais-de-atendimento/

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