Carta de Serviços – Suspensão do Registro Profissional


Descrição do Serviço

O profissional que, tendo vínculo empregatício, seja afastado do exercício da atividade profissional, pode requerer a suspensão de inscrição.


Formas de Prestação do Serviço e Canais de Acesso

1. Requerimento Online através do Portal de Serviços do Coren-RJ.

2. Presencial em todas as unidades do Coren/RJ, mediante agendamento prévio pelo Portal de Serviços do Coren-RJ.

3. Presencial através do Projeto Coren Móvel. A agenda do Coren Móvel pode ser conferida clicando aqui.


Para quem?

Todo cidadão com inscrição definitiva principal, secundária ou remida ativa no Coren-RJ.


Requisitos

  1. Possuir inscrição definitiva, secundária ou remida, em qualquer categoria profissional, com situação ativa no Coren-RJ e que não esteja exercendo a profissão no ato do requerimento.
  2. O requerimento de suspensão é deferido apenas para o profissional que está regular com o pagamento das anuidades e que não está respondendo a processo ético.

Documentos

A modalidade de atendimento presencial requer apresentação de original e cópia de todos os documentos listados abaixo:

1. Carteira de Identidade Civil

São aceitos como documentos de identidade civil: Registro Geral(RG); Carteira Nacional de Habilitação; Passaporte, Carteira de Identidade Militar; Carteira de Trabalho; Carteira de Identidade de Órgãos de Fiscalização Profissional. 

No caso de estrangeiro portador de visto permanente ou temporário, clique aqui

2. Carteira de Identidade Profissional no Coren-RJ

A suspensão da inscrição obriga a devolução da carteira profissional de identidade ao Conselho Regional de Enfermagem.

Em caso de eventual extravio da carteira o interessado deverá juntar ao requerimento o Boletim de Ocorrência Policial ou declaração sob as penas da Lei.

3. Documentos que provem o afastamento do exercício da atividade profissional.

– Por Rescisão Contratual: Carteira de Trabalho (páginas do registro com a baixa, da foto e dos dados pessoais), Publicação em diário oficial ou Rescisão de Contrato de Trabalho na função de enfermagem a qual deseja a suspensão;

Observação: Caso tenha iniciado suas atividades em outra função dentro da instituição, e ao longo do tempo obteve promoções, além da página com registro e baixa, serão necessárias também as páginas com as devidas alterações de cargos.

– Por Doença ou Acidente de Trabalho: Declaração em papel timbrado da empresa e Laudo Médico atestando o afastamento na função de enfermagem a qual deseja a suspensão. Esta declaração e laudo deverão ter sido emitidos a menos de 90 DIAS;

– Por licença sem vencimentos: Declaração em papel timbrado da empresa atestando o afastamento na função de enfermagem a qual deseja a suspensão. Esta declaração deverá ter sido emitida a menos de 90 DIAS.

4. Comprovante de Residência com CEP

São aceitos comprovantes de contas fixas com endereço completo e CEP, emitido nos últimos seis meses.


Valores e Prazos

Serviço isento de cobrança de taxas.

Para maiores informações sobre os prazos de nossos serviços, clique aqui.


Informações

1. O requerimento de suspensão realizado até 31 de março garante a isenção do pagamento da anuidade vigente.
2. A suspensão do registro profissional tem o prazo de até 1(um) ano. O profissional que deseja mantê-la suspensa deverá renovar o pedido anualmente, sob pena de ter sua inscrição reativada automaticamente, com a respectiva cobrança das anuidades devidas, caso assim não proceda.
3. O profissional que desejar retomar a atividade profissional deverá reativar sua inscrição e efetuar o pagamento da anuidade, observada as normas vigentes.


Normativo de Referência

Resolução Cofen nº 560/17

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro

Av. Pres. Vargas, 502 - 3º, 4º 5º e 6º andares - Centro, Rio de Janeiro-RJ, CEP 20071-000

(21) 3232-3232


Horário de atendimento ao público

08:00–17:00 - Mais informações em https://www.coren-rj.org.br/carta-de-servicos-canais-de-atendimento/

Loading...