TRF1 derruba parecer do CFM e assegura prerrogativas do enfermeiro


19.10.2021

Médicos não podem supervisionar o trabalho de técnicos e auxiliares de Enfermagem, reforça sentença

A regra mais elementar entre os conselhos de fiscalização é respeitar os limites de atuação de cada profissão. Entretanto, embora a Lei 7.498/86 e o Decreto 94.406/87 assegurem literalmente ao enfermeiro a prerrogativa exclusiva de orientar, dirigir e supervisionar a equipe de Enfermagem, a categoria ainda sofre com tentativas de invasão de suas competências gerenciais, por meio de normas infraconstitucionais, como pareceres e resoluções, que são editadas de maneira ilegal, à revelia das leis federais e da própria Constituição.

Em Brasília, ao se deparar com o exercício ilegal das competências de enfermeiras e enfermeiros em clínicas de gastroenterologia, o Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal (Coren-DF) decidiu mover uma ação judicial para resolver o problema e obteve decisão liminar favorável do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que suspendeu o Parecer CFM 16/2012 e afastou a possibilidade de médicos supervisionarem o trabalho da equipe de Enfermagem.

Na sentença, o juiz federal Francisco Neves da Cunha foi enfático: “as atividades desenvolvidas por técnico e auxiliar de enfermagem objetivam dar suporte e auxiliar o profissional enfermeiro no desenvolvimento de suas atividades, por essa razão devem ser desenvolvidas sob sua orientação e supervisão direta”, asseverou. Segundo o presidente do Coren-DF, Elissandro Noronha, a decisão tem repercussão geral. “Como a sentença da justiça federal derroga parecer do CFM que tinha abrangência nacional, não existe mais subsídio para questionar esse entendimento em âmbito federal”, considera.

Para a presidente do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), Betânia Santos, o posicionamento do TRF1 ratifica a autonomia e a independência da Enfermagem. “A sentença está em consonância com o conjunto normativo da profissão e com a jurisprudência dos tribunais superiores. É mais uma resposta contundente a quem insiste em questionar prerrogativas da categoria, mais um instrumento jurídico que não deixa dúvidas sobre o papel de cada profissional nas equipes de saúde. Vamos continuar atuando de maneira intransigente em defesa da legalidade e das competências da ciência do cuidado”, afirma.

 

Fonte: Ascom – Cofen e Coren-DF

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