Justiça manda Hospital de Bonsucesso contratar 94 enfermeiros e 101 técnicos de enfermagem

Fonte: http://oglobo.globo.com/rio/justica-manda-hospital-de-bonsucesso-contratar-94-enfermeiros-101-tecnicos-de-enfermagem-17037128

03.08.2015

O Juiz Federal Antônio Henrique Corrêa da Silva, da 32ª Vara Federal, determinou liminarmente que a União promova a contratação emergencial de 94 enfermeiros e 101 técnicos e auxiliares de enfermagem para lotação no Hospital Geral de Bonsucesso. O pedido de tutela antecipada foi feito durante audiência em ação civil pública movida pelo Conselho Regional de Enfermagem, em que foi ouvida a diretora de Enfermagem do Hospital. Segundo a decisão, o número de contratações determinado é o mínimo para garantir as condições mínimas de funcionamento dos diversos setores do hospital. A carência de servidores também foi constatada pelo próprio Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde – DENASUS, em relatório técnico que foi juntado aos autos do processo.

Na decisão, o juiz também determinou que o hospital mantenha aberto ininterruptamente o setor de triagem e classificação de risco, serviço que “deve ser feito por profissional de enfermagem devidamente habilitado”. Segundo se apurou, o hospital tem todas as condições humanas e materiais para manter o serviço funcionando, o que garantiria o atendimento de todos os pacientes que procurassem a emergência. Porém, os chefes de plantão médico constantemente determinam a interrupção do serviço e nessas ocasiões, eles mesmos passam a aceitar e recusar pacientes, com base em informações passadas por recepcionistas do hospital. Segundo decidiu o Juiz Federal, essa interrupção “não apenas redunda na negativa de atendimento de alguns pacientes,como coloca todos os pacientes sob o risco de uma triagem pelo recepcionista do hospital”.

De acordo com sentença, o Hospital de Bonsucesso deve cumprir imediatamente a decisão, viabilizando a contratação nos próximos 60 dias. Após as alegações finais das partes, o processo será concluso para sentença, quando serão apreciados outros pedidos formulados pelo Conselho Regional de Enfermagem.

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