Justiça julga procedente ação contra o Hospital de Clínicas da Alameda


22.06.2021

Mais uma vitória da Fiscalização e da Procuradoria do Coren-RJ. Foi julgada totalmente procedente pela 1ª Vara Federal de Niterói ação civil pública de nº 0015980-82.2018.4.02.5102/RJ movida pelo Coren-RJ contra o Hospital de Clínicas da Alameda, em virtude das irregularidades e ilegalidades identificadas pelo Departamento de Fiscalização. A ação visa ao adequado tratamento e à minimização dos riscos à saúde dos pacientes atendidos na unidade.
Também garante a legitimidade do Cofen na edição dos atos normativos, com objetivo de disciplinar o exercício profissional da enfermagem, considerada pela justiça como sendo plenamente válida a fixação de parâmetros de dimensionamento das equipes de enfermagem. Para a justiça, trata-se de interpretação sistemática e lógica da lei do exercício profissional, em consonância com o texto da Constituição Federal.
A sentença julgou procedentes os pedidos do Coren-RJ. Ao Hospital de Clínicas da Alameda caberá atender as determinações deferidas, a antecipação de tutela requerida, e que comprove, no prazo de 45 dias, a implementação de todas as medidas determinadas. Cabe recurso.
Seguem as medidas:
a) manter o número de profissionais de enfermagem adequado e proporcional ao número de leitos/pacientes, adotando medidas emergenciais para sanar o déficit de 34 (trinta e quatro) Enfermeiros;
b) manter Enfermeiro nas 24 (vinte e quatro) horas de funcionamento da Ré, em todos os setores e em número suficiente à prestação ininterrupta e regular na assistência de enfermagem;
c) implementar a Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE), bem como o protocolo de classificação de risco; e
d) realizar as anotações de enfermagem nos prontuários dos pacientes e nos livros de ordens e ocorrências

 

 

 

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