Cofen indefere pedido de impugnação e cancelamento das eleições do Coren-RJ/2020


18.12.2020

A Procuradoria-Geral do Cofen concluiu com o Parecer 026/2020 pelo indeferimento do pedido de impugnação e cancelamento das eleições do Coren-RJ de 2020 pela Chapa 3 – “RenovAção”. O processo encaminhado em novembro ao Cofen alegava incidentes de injúria e coação de candidatas da Chapa 1, sem que houvesse sido apresentadas provas pelos queixantes.
 
Também foi questionada a lisura do pleito, mais uma vez respondida com documentação regular que ratifica a transparência das eleições, realizadas através de contratação de pregão eletrônico e auditadas por duas empresas independentes, também contratadas por licitação.
 
Os problemas declarados pela Chapa 3 sobre anomalias no sistema de votação, como por exemplo alguns bloqueios, foram reconhecidos como pontuais e irrelevantes para a conclusão das eleições do Coren-RJ.
 
Por fim, a alegação de que foi negada pela atual gestão o pedido de autorização de fiscal nas eleições foi considerada sem sentido, na medida que hoje as eleições acontecem eletronicamente, não cabendo fiscalização de dados eletrônicos – pedido considerado inócuo pela Procuradoria do Cofen.
 
Desta forma, a Chapa 1 – “Inova e Renova”, vencedora das eleições, está confirmada para tomar posse e assumir a gestão do Coren-RJ 2021/2023.
 
O Pareceres e Decisão do Cofen publicados na íntegra nesta página.
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