Ação Civil Pública exige contratação de profissionais da Saúde e de fornecimento de insumos


08.04.2020

Na última terça-feira (07/04, a presidente do Coren-RJ, Ana Lúcia Telles, participou da Ação Ação Civil Pública por videoconferência com o Juízo da 15ª Vara Federal. A videoconferência reuniu representantes da Defensoria Pública da União, Ministério Público Federal, Ministério da Saúde, Secretarias Estadual e Municipal de Saúde do Rio de Janeiro.
 
A Defensoria Pública da União ajuizou em 23/03 a Ação Civil Pública (n.º 5017491-62.2020.4.02.5101), destinada à imposição de comando Judicial, para que a União, o Estado e o Município do Rio de Janeiro sejam condenados a contratar os profissionais e insumos básicos necessários por leito, para atendimento de pacientes com infecção por Covid-19.
 
O Coren-RJ participa como parte interessada no processo em fornecer ao Judiciário as nossas fiscalizações e o correto dimensionamento de profissionais de enfermagem. O pedido de participação do Coren-RJ como “amicus curiae” admitido pela Justiça tem como pilar identificar e fiscalizar e, principalmente, combater os seguintes pontos:
 
1. Condições inadequadas ambientais e físicas para o exercício da enfermagem durante o surto do novo coronavírus (SARS-Cov-2) – Covid-19, aos pacientes suspeitos/grupos de risco e aos casos confirmados;
 
2. Inexistência de barreiras físicas e funcionais (fluxos/padrões de atendimentos), conforme os protocolos oficiais, em minúcias: medidas devem ser implementadas antes da chegada do paciente ao serviço de saúde, na chegada, triagem, espera do atendimento e durante toda a assistência prestada;
 
3. Insuficiência de equipamentos de proteção individual (EPI’s), conforme
protocolos oficiais, em especial às máscara PFF2 e N95;
 
4. Descumprimento dos decretos federais, estaduais e municipais, relacionados ao Covid-19, deslocando e/ou afastando aqueles profissionais de enfermagem que pertencem aos grupos de riscos;
 
5. Ausência e/ou insuficiência de treinamento dos profissionais de enfermagem a respeito do novo coronavírus (SARS-Cov-2) – Covid-19;
 
6. Insuficiência de testes do novo coronavírus (SARS-Cov-2) – Covid-19 para os profissionais de enfermagem expostos e/ou sintomáticos, considerando a segurança da assistência;
 
7. Precarização dos transportes públicos aos profissionais de enfermagem, diminuição da logística necessária aos postos de trabalho (serviços de saúde), ocasionando ausências laborais.
 
Participaram também da videoconferência, pelo Coren-RJ, a procuradora Jussara Filardi, a gerente e a coordenadora do Setor de Fiscalização, as enfermeiras Danielle Bartoly e Ana Caroline Arouche.
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