MEI – Enfermagem, este é um assunto do seu interesse!
25.06.2019
O Coren-RJ tem recebido denúncias da categoria informando que há cooperativas e empresas de home care que exigem dos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem o registro como MEI (Microempreendedor Individual) para poderem exercer suas atividades profissionais. Contudo, essa exigência está em confronto com a legislação brasileira.
O artigo 18-A, §1º da Lei Complementar n.º 123/2006 determina que, dentre outros requisitos, só pode ser MEI o profissional que não esteja impedido por essa sistemática. Assim, a Resolução CGSN n.º 140/2018, Anexo XI, prevê a lista de profissões que podem ser MEI, não se incluindo nenhuma categoria regulamentada, inclusive a enfermagem Veja aqui e comprove: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/temas/quero-ser/formalize-se/atividades-permitidas
Por outro lado, o artigo 15 da Lei n.º 7.498/1986 é claro ao determinar que as atividades desempenhadas por técnicos e auxiliares de enfermagem não podem ser desempenhadas sem a supervisão do enfermeiro. Então, se cada profissional de nível médio é um MEI, ou seja, uma empresa autônoma, como irão ser supervisionados?
A forma correta é a contratação de profissionais pelo regime CLT, pagando-se todos os direitos trabalhistas.
Atenção: se o contratante insistir em exigir que você seja MEI, denuncie a empresa ao Departamento de Fiscalização do Coren-RJ, através do e-mail fiscalizacao@coren-rj.org.br O ato da denúncia deverá ter denunciante e denunciado IDENTIFICADOS CPF , nome completo e, no caso da empresa, CNPJ). O Coren-RJ não acolherá denúncias anônimas e garante sigilo absoluto.