Procedimentos para denúncia


O que é?
Ato ao qual se atribui a prática de infração ética ou disciplinar.

Como deve ser feita?
Há duas formas de se fazer uma denúncia. Na primeira, o Formulário de Denúncia deve ser entregue em qualquer subseção, na Sede do Coren-RJ ou enviado para o e-mail cometica@coren-rj.org.br. Na segunda, o denunciante pode apresentá-la verbalmente. A denúncia, em ambos os casos, será reduzida a termo por um servidor ou conselheiro.

O que deve conter?

• Nome e qualificação do denunciante;
• Narração objetiva do fato com todas as indicações (local, dia e quem as cometeu);
• Indicação de testemunhas (qualificação, quando houver);
• Documentos que fundamentem a denuncia, se for o caso;
• Assinatura do denunciante.

Tramitação
A denúncia é encaminhada ao presidente, que nomeia um relator. Este avaliará se há indícios de infração ética. Após a aprovação do parecer do relator para abertura de processo ético pela Plenária, o presidente designará a Comissão de Instrução Ética por meio de portaria.

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